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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 88

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2026, de modo a contemplar os programas, ações, metas físicas e financeiras decorrentes do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei.

Parágrafo único. Em decorrência de alterações e atualizações das normas da Contabilidade Aplicada ao Setor Público – CASP, instituídas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR, fica o Poder Executivo autorizado a promover, por ato próprio, as adequações de natureza técnica, contábil e de codificação relativas aos elementos de despesa, fontes e detalhamentos de recursos e rubricas de receita, desde que necessárias ao atendimento dos respectivos atos normativos e que não impliquem alteração do objeto, da finalidade ou do valor global do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2026.

MAXWELL SCAPINI Prefeito Municipal

Publicado por: Julia Cristina Magnabosco Zeniewicz Código Identificador: 90A09852

GABINETE PREFEITO LEI Nº 2.870, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, NO VALOR DE R$ 945.774,83 (NOVECENTOS E QUARENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara do Município de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte

L E I

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2026, no valor de R$ 945.774,83 (novecentos e quarenta e cinco mil, setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e três centavos), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado à execução de despesas nos programas e ações da Atenção Primária e Vigilância em Saúde, com recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, da Fonte de Recursos 00497/00497.09.02.06.20.2.600.0000 – Vigilância em Saúde – Superávit 2025, conforme abaixo detalhado:

Órgão 09.00.- SECRETARIA DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAUD E
Unidade 09.002 - FUNDO MUNICIPAL SAUDE - MSAUDE/SUS - UNIAO
Programa 1043-GESTAO ATENÇÃO PRIMARIA À SAUDE - SUS
Função/Subfunção 10 – SAÚDE - Subfunção 301- ATENÇÃO PRIMARIA
Fonte Recursos 00497/00497.09.02.06.20.2.600.0000 - Vigilância em Saúde – SUPERA VIT 2025
Atividade 2.233 – EXECUÇÃO DAS AÇOES IOAP – ASSISTENCIA FARMAC
101.572.00
EUTICA R$
Despesas Descrição 101.572.00
3.3.90.32.00 MATERIAL,
BEM
OU
SERVIÇO
PARA
DISTRIBUIÇÃO
GRATUIT

75.000.00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAL JURIDICA 15.000.00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11.572.00
Atividade 2.234 – EXECUÇÃO DAS AÇÕES APS /QUALIFICA /APS R$ 32.21 2.64
PROGRAMA -1043-GESTAO ATENÇÃO PRIMARIA À SAUDE - SUS
Função/Subfunção 10 – SAÚDE - Subfunção 301- ATENÇÃO PRIMARIA
Despesas Descrição R$
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAL JURIDICA 16.106.32
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16.106.32
Atividade 2.235 – EXECUÇÃO DAS AÇOES PROGRAMA DESASTRES NA
90.817,60
TURAIS R$
Programa 1043 -GESTAO ATENÇÃO PRIMARIA À SAUDE - SUS
Função/Subfunção 10 – SAÚDE - Subfunção 301- ATENÇÃO PRIMARIA
Despesas R$
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.817,60
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAL JURIDICA 20.000.00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇOES 50.000.00
Órgão 09.00.- SECRETARIA DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚ DE
Unidade 09.002 - FUNDO MUNICIPAL SAÚDE - MSAUDE/SUS - UNIÃO
Programa
1043-GESTÃO ATENÇÃO PRIMARIA À SAUDE - SUS
Ú Ã
Função/Subfunção 10 – SADE - Subfunção 301- ATENÇO PRIMARIA
Fonte Recursos
00497/00497.09.02.06.20.2.600.0000 - Vigilância em Saúde – SUPER
AVIT 2025
Atividade 2.236 – EXECUÇÃO DAS AÇOES FAF – MATERIAL GRAFICO R $ 6.617.71
Função/Subfunção 10 – SAÚDE - Subfunção 301- ATENÇÃO PRIMARIA
Despesas
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 6.617,71
PROGRAMA 1043-GESTAO ATENÇÃO PRIMARIA À SAUDE - SUS
2.237 – EXECUÇÃO DAS AÇÕES PROGRAMA FORTALECI
MENTO APS
Atividade PROAPS
R$ 30.000.00
Função 10- SAÚDE – SUBFUNÇÃO 301- ATENÇÃO PRIMARIA
Despesas
3.3.90.30.00
DESCRIÇÃO
MATERIAL DE CONSUMO
R$ 10.000.00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAL JURIDICA 10.000.00
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.000.00
PROGRAMA
Atividade
1043 - GESTAO ATENÇÃO PRIMARIA À SAUDE - SUS
2238 - EXECUÇÃO AÇOES PROGRAMA PROAPS SUS E RAS R$
12100000

Função
.
10- SAUDE – SUBFUNÇÃO 301- ATENÇÃO PRIMARIA
..
Despesas DESCRIÇÃO R$
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 40.000.00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAL JURIDICA 40.000.00
44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4100000
....
PROGRAMA

1043- GESTÃO ATENÇÃO PRIMARIA À SAÚDE - SUS
..
Aiidd 2.239 - EXECUÇÃO DAS AÇOES QUALIFICAÇAO PRO
TRABALHO APS
CESSO DE
tvae
R$ 5.000.00
Função 10- SAÚDE – SUBFUNÇÃO 301- ATENÇÃO PRIMARIA
Despesas DESCRIÇÃO R$
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.500.00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAL JURIDICA 2.500.00
PROGRAMA 1043 - GESTAO ATENÇÃO PRIMARIA À SAUDE - SUS
Atividade 2.240 – EXECUÇÃO DAS AÇOES PROGRAMA SAÚDE BUCAL –
1822500
ESTADO R$
Função ..
10- SAUDE – SUBFUNÇÃO 301- ATENÇÃO PRIMARIA
Despesas DESCRIÇÃO R$
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 8.225.00

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAL JURIDICA

5.000.00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
5.000.00
PROGRAMA 1043 - GESTAO ATENÇÃO PRIMARIA À SAUDE - SUS
Atividade 2.24I – EXECUÇÃO DAS AÇÕES PROGRAMA NASF R$ 109.350.0 0
Função 10- SAÚDE – SUBFUNÇÃO 301- ATENÇÃO PRIMARIA
Despesas DESCRIÇÃO R$
3.3.90.30.00
3.3.90.39.00
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAL JURIDICA
30.000.00
50.000.00
44905200 EUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2935000
....
PROGRAMA
Q
1044- EXECUÇÃO E GESTÃO VIGILÂNCIA EM SAÚDE /SUS
..
Atividade 2.242 – EXECUÇÃO DE DEMAIS AÇÕES VIGILÂNCIA EM
254.069,67
SAÚDE R$
Fnã 10 SAUDE – SUBFUNÇÃO 301 ATENÇÃO PRIMARIA
uço
Despesas
--
DESCRIÇÃO
R$
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAL JURIDICA 254.069,67
2.243 – EXECUÇÃO DAS AÇÕES PROGRAMA PROVIGIA- ESTADO R$
Atividade
17691021
PROGRAMA .,
1044- EXECUÇÃO E GESTÃO VIGILÂNCIA EM SAÚDE /SUS
Função 10-
SAÚDE
–
SUBFUNÇÃO
305-
VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA
DESPESAS DESCRIÇÃO R$
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 132.861,77
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAL JURIDICA 44.048,44

Art. 2º Para a cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta Lei, fica indicado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2025, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme abaixo:

Fonte 00497/00497.09.02.06.20– VIGILÂNCIA EM SAÚDE - SUPERAVIT 2025 R$ Recursos 945.774,83

Art. 3º Ficam alterados e compatibilizados os Anexos integrantes da Lei Municipal nº 2.797/2025, que instituiu o Plano Plurianual – PPA para o período de 2026 a 2029, e da Lei Municipal nº 2.796/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2026, de forma a compatibilizar os Programas, Ações, Metas Físicas e Financeiras, em atendimento à legislação aplicável.

Parágrafo único. Em decorrência das alterações e atualizações da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, instituídas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR, fica o Poder Executivo e os fundos autorizados a promover, por ato próprio, as adequações de natureza técnica, contábil e de codificação relativas aos elementos de despesas, fontes de

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