DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2026, de modo a contemplar os programas, ações, metas físicas e financeiras decorrentes do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei.
Parágrafo único. Em decorrência de alterações e atualizações das normas da Contabilidade Aplicada ao Setor Público – CASP, instituídas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR, fica o Poder Executivo autorizado a promover, por ato próprio, as adequações de natureza técnica, contábil e de codificação relativas aos elementos de despesa, fontes e detalhamentos de recursos e rubricas de receita, desde que necessárias ao atendimento dos respectivos atos normativos e que não impliquem alteração do objeto, da finalidade ou do valor global do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2026.
MAXWELL SCAPINI Prefeito Municipal
Publicado por: Julia Cristina Magnabosco Zeniewicz Código Identificador: 90A09852
GABINETE PREFEITO LEI Nº 2.870, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, NO VALOR DE R$ 945.774,83 (NOVECENTOS E QUARENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara do Município de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2026, no valor de R$ 945.774,83 (novecentos e quarenta e cinco mil, setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e três centavos), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado à execução de despesas nos programas e ações da Atenção Primária e Vigilância em Saúde, com recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, da Fonte de Recursos 00497/00497.09.02.06.20.2.600.0000 – Vigilância em Saúde – Superávit 2025, conforme abaixo detalhado:
| Órgão | 09.00.- SECRETARIA DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAUD | E |
|---|---|---|
| Unidade | 09.002 - FUNDO MUNICIPAL SAUDE - MSAUDE/SUS - UNIAO | |
| Programa | 1043-GESTAO ATENÇÃO PRIMARIA À SAUDE - SUS | |
| Função/Subfunção | 10 – SAÚDE - Subfunção 301- ATENÇÃO PRIMARIA | |
| Fonte Recursos | 00497/00497.09.02.06.20.2.600.0000 - Vigilância em Saúde – SUPERA | VIT 2025 |
| Atividade | 2.233 – EXECUÇÃO DAS AÇOES IOAP – ASSISTENCIA FARMAC 101.572.00 |
EUTICA R$ |
| Despesas | Descrição | 101.572.00 |
| 3.3.90.32.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT |
75.000.00 |
| 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAL JURIDICA | 15.000.00 |
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 11.572.00 |
| Atividade | 2.234 – EXECUÇÃO DAS AÇÕES APS /QUALIFICA /APS R$ 32.21 | 2.64 |
| PROGRAMA | -1043-GESTAO ATENÇÃO PRIMARIA À SAUDE - SUS | |
| Função/Subfunção | 10 – SAÚDE - Subfunção 301- ATENÇÃO PRIMARIA | |
| Despesas | Descrição | R$ |
| 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAL JURIDICA | 16.106.32 |
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 16.106.32 |
| Atividade | 2.235 – EXECUÇÃO DAS AÇOES PROGRAMA DESASTRES NA 90.817,60 |
TURAIS R$ |
| Programa | 1043 -GESTAO ATENÇÃO PRIMARIA À SAUDE - SUS | |
| Função/Subfunção | 10 – SAÚDE - Subfunção 301- ATENÇÃO PRIMARIA | |
| Despesas | R$ | |
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 20.817,60 |
| 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAL JURIDICA | 20.000.00 |
| 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇOES | 50.000.00 |
|---|---|---|
| Órgão | 09.00.- SECRETARIA DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚ | DE |
| Unidade | 09.002 - FUNDO MUNICIPAL SAÚDE - MSAUDE/SUS - UNIÃO |
|
| Programa |
1043-GESTÃO ATENÇÃO PRIMARIA À SAUDE - SUS Ú Ã |
|
| Função/Subfunção | 10 – SADE - Subfunção 301- ATENÇO PRIMARIA | |
| Fonte Recursos |
00497/00497.09.02.06.20.2.600.0000 - Vigilância em Saúde – SUPER |
AVIT 2025 |
| Atividade | 2.236 – EXECUÇÃO DAS AÇOES FAF – MATERIAL GRAFICO R | $ 6.617.71 |
| Função/Subfunção | 10 – SAÚDE - Subfunção 301- ATENÇÃO PRIMARIA | |
| Despesas | ||
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 6.617,71 |
| PROGRAMA | 1043-GESTAO ATENÇÃO PRIMARIA À SAUDE - SUS |
|
| 2.237 – EXECUÇÃO DAS AÇÕES PROGRAMA FORTALECI |
MENTO APS | |
| Atividade | PROAPS R$ 30.000.00 |
|
| Função | 10- SAÚDE – SUBFUNÇÃO 301- ATENÇÃO PRIMARIA | |
| Despesas 3.3.90.30.00 |
DESCRIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 10.000.00 |
| 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAL JURIDICA | 10.000.00 |
| 4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
10.000.00 |
| PROGRAMA Atividade |
1043 - GESTAO ATENÇÃO PRIMARIA À SAUDE - SUS 2238 - EXECUÇÃO AÇOES PROGRAMA PROAPS SUS E RAS R$ |
12100000 |
Função |
. 10- SAUDE – SUBFUNÇÃO 301- ATENÇÃO PRIMARIA |
.. |
| Despesas | DESCRIÇÃO | R$ |
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 40.000.00 |
| 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAL JURIDICA | 40.000.00 |
| 44905200 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 4100000 |
| .... PROGRAMA |
1043- GESTÃO ATENÇÃO PRIMARIA À SAÚDE - SUS |
.. |
| Aiidd | 2.239 - EXECUÇÃO DAS AÇOES QUALIFICAÇAO PRO TRABALHO APS |
CESSO DE |
| tvae | R$ 5.000.00 |
|
| Função | 10- SAÚDE – SUBFUNÇÃO 301- ATENÇÃO PRIMARIA | |
| Despesas | DESCRIÇÃO | R$ |
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 2.500.00 |
| 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAL JURIDICA | 2.500.00 |
| PROGRAMA | 1043 - GESTAO ATENÇÃO PRIMARIA À SAUDE - SUS | |
| Atividade | 2.240 – EXECUÇÃO DAS AÇOES PROGRAMA SAÚDE BUCAL – 1822500 |
ESTADO R$ |
| Função | .. 10- SAUDE – SUBFUNÇÃO 301- ATENÇÃO PRIMARIA |
|
| Despesas | DESCRIÇÃO | R$ |
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 8.225.00 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAL JURIDICA |
5.000.00 |
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
5.000.00 |
| PROGRAMA | 1043 - GESTAO ATENÇÃO PRIMARIA À SAUDE - SUS | |
| Atividade | 2.24I – EXECUÇÃO DAS AÇÕES PROGRAMA NASF R$ 109.350.0 | 0 |
| Função | 10- SAÚDE – SUBFUNÇÃO 301- ATENÇÃO PRIMARIA | |
| Despesas | DESCRIÇÃO | R$ |
| 3.3.90.30.00 3.3.90.39.00 |
MATERIAL DE CONSUMO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAL JURIDICA |
30.000.00 50.000.00 |
| 44905200 | EUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 2935000 |
| .... PROGRAMA |
Q 1044- EXECUÇÃO E GESTÃO VIGILÂNCIA EM SAÚDE /SUS |
.. |
| Atividade | 2.242 – EXECUÇÃO DE DEMAIS AÇÕES VIGILÂNCIA EM 254.069,67 |
SAÚDE R$ |
| Fnã | 10 SAUDE – SUBFUNÇÃO 301 ATENÇÃO PRIMARIA | |
| uço Despesas |
-- DESCRIÇÃO |
R$ |
| 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAL JURIDICA | 254.069,67 |
| 2.243 – EXECUÇÃO DAS AÇÕES PROGRAMA PROVIGIA- | ESTADO R$ | |
| Atividade | 17691021 |
|
| PROGRAMA | ., 1044- EXECUÇÃO E GESTÃO VIGILÂNCIA EM SAÚDE /SUS |
|
| Função | 10- SAÚDE – SUBFUNÇÃO 305- VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
|
| DESPESAS | DESCRIÇÃO | R$ |
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 132.861,77 |
| 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAL JURIDICA | 44.048,44 |
Art. 2º Para a cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta Lei, fica indicado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2025, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme abaixo:
Fonte 00497/00497.09.02.06.20– VIGILÂNCIA EM SAÚDE - SUPERAVIT 2025 R$ Recursos 945.774,83
Art. 3º Ficam alterados e compatibilizados os Anexos integrantes da Lei Municipal nº 2.797/2025, que instituiu o Plano Plurianual – PPA para o período de 2026 a 2029, e da Lei Municipal nº 2.796/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2026, de forma a compatibilizar os Programas, Ações, Metas Físicas e Financeiras, em atendimento à legislação aplicável.
Parágrafo único. Em decorrência das alterações e atualizações da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, instituídas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR, fica o Poder Executivo e os fundos autorizados a promover, por ato próprio, as adequações de natureza técnica, contábil e de codificação relativas aos elementos de despesas, fontes de
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