DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
recursos e detalhamentos, bem como às rubricas de receitas, visando atender às especificações previstas nos respectivos atos normativos, desde que não impliquem alteração do objeto, da finalidade ou do valor global do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2026.
MAXWELL SCAPINI Prefeito Municipal
Publicado por: Julia Cristina Magnabosco Zeniewicz Código Identificador: 06AF7C03
GABINETE PREFEITO LEI Nº 2.871, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, NO VALOR DE R$ 413.515,00 (QUATROCENTOS E TREZE MIL, QUINHENTOS E QUINZE REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2026, no valor de R$ 413.515,00 (quatrocentos e treze mil, quinhentos e quinze reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado à execução das despesas necessárias ao desenvolvimento das ações do Programa Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, das ações de Vigilância Epidemiológica e à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, em conformidade com as Resoluções SESA nº 709/2025, nº 210/2026 e nº 1.364/2025, vinculadas às Fontes de Recursos 04494/00494.09.02.05.20 – Atenção Primária – Ações e Serviços de Saúde – Estado, 04497/00497.09.02.05.20 – Vigilância em Saúde/SUS – Estado e 06500/00500.09.02.05.20 – Investimentos na Rede de Saúde SUS – Estado, conforme abaixo detalhado:
I – Resolução SESA nº 709/2025 – Atenção Primária à Saúde
| ÓRGÃO 09.00 – SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ UNIDADE - 09.003- FUNDO MUNICIPAL SAUDE - SAUDE/SUS - ESTADO Programa 1043- GESTAO ATENÇÃO PRIMARIA À SAUDE - SUS Função/Subfunção: - 10 – Saúde – 301 – Atenção Primaria |
90.000,00 R$ 90.000,00 |
|---|---|
| Atividade: 2.244 - EXECUÇÃO DAS AÇOES DO PROAPS / ATENÇÃO PRIMARIA |
R$ 90.000.00 |
| Natureza da despesa Descrição Fonte |
Valor (R$) |
| 3.3.90.14.00.00 Diárias – Civil 4494 |
24.327,00 |
| 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 4494 |
53.514,00 |
| 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4494 |
12.159,00 |
| Subtotal | R$ 90.000,00 |
II – Resolução SESA nº 210/2026 – Vigilância Epidemiológica
| ÓRGÃO 09.00 – SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 09.003- FUNDO MUNICIPAL SAUDE - SAUDE/SUS - ESTADO Programa 1044-EXECUÇÃO E GESTAO VIGILANCIA EM SAUD Função/Subfunçao: - 10 – Saúde – 305 – Vigilância Epidem |
E /SUS iológica |
|---|---|
| Atividade: 2 .245- EXECUÇÃO AÇÕES DO RPOAPS – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA – |
R$ 150.000.00 |
| Natureza da despesa Descrição Fonte |
Valor (R$) |
| 3.3.90.14.00.00 Diárias – Civil 4497 |
40.545,00 |
| 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 4497 |
89.190,00 |
| 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4497 |
20.265,00 |
| Total | R$ 150.000.00 |
| EXPANSÃO DA REDE | DE ATENÇÃO À SAÚDE | |
|---|---|---|
| Natureza da despesa | Descrição Fonte |
Valor (R$) |
| 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente 6500 |
173.515.00 |
| Subtotal | 173.515,00 | |
| TOTAL DO CRÉDITO ES | PECIAL R$ |
413.515,00 |
Art. 2º Para a cobertura do Crédito Adicional Especial fica indicado o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, proveniente das transferências de recursos do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 413.515,00 (quatrocentos e treze mil, quinhentos e quinze reais), nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, e §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através das Fontes de Recursos 04494/00494.09.02.05.20 – ATENÇÃO PRIMÁRIA – AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE – ESTADO, 04497/00497.09.02.05.20 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE/SUS – ESTADO e 06500/00500.09.02.05.20 – INVESTIMENTOS NA REDE DE SAÚDE SUS – ESTADO, conforme detalhamento financeiro vinculado aos respectivos Projetos e Atividades.
Parágrafo único. A execução das despesas e a emissão dos empenhos ficam condicionadas ao efetivo ingresso dos recursos nas contas bancárias vinculadas e à apuração do excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício, vedada a utilização em finalidade diversa da estabelecida nas respectivas Resoluções.
Art. 3º Ficam Consolidados os Anexos integrantes da Lei Municipal nº 2.797/2025, Lei do Plano Plurianual – PPA para o período de 2026/2029, e da Lei Municipal nº 2.796/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2026, de forma a compatibilizar os Programas, Ações, Metas Físicas e Financeiras, em atendimento à legislação aplicável.
Parágrafo único. Em decorrência das alterações e atualizações da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, instituídas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, fica o Poder Executivo e os fundos autorizados a adequar os elementos de Despesas, Fontes de Recursos e detalhamentos, Rubricas de Receitas, visando atender às especificações conforme os respectivos atos normativos, através de ato próprio na abertura do referido Crédito Especial.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2026.
MAXWELL SCAPINI Prefeito Municipal
Publicado por: Julia Cristina Magnabosco Zeniewicz Código Identificador: BB5D56AC
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA TERMO ADITIVO Nº. 001/2026. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. º 404/2025. TERMO DE INEXIGIBILIDADE N. º 085/2025.
Que entre si celebram. De um lado o MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, localizada na Av. Tancredo Neves, 502, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n. º 76.208.834/0001-59, neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal, senhor MAXWELL SCAPINI, e de outro lado a empresa EDINALVA RUTH SCHMIDT GONZATTO 06145061901 , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 29.895.561/0001-88, com sede à Rua Verde, nº 269, Santa Clara, Capitão Leônidas Marques-PR, CEP 85.790-000, neste ato representada por EDINALVA RUTH SCHMIDT GONZATTO, portador da CI/RG nº 10.073.972-0 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 061.450.619-01. Fundamentando-se na Lei 14.133, e
conforme previsão contratual, ajustando o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO
III – Resolução SESA nº 1.364/2025 – Equipamentos e materiais permanentes
| ÓRGÃO 09.00 – SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|---|---|
| UNIDADE 09.003- FUNDO MUNICIPAL SAÚDE - SAÚDE/SUS - ESTADO | Valor (R$) |
| Programa 1043- GESTAO ATENÇÃO PRIMARIA À SAUDE - SUS Função/Subfunção: - 10 – Saúde – 301 – Atenção Primaria |
173.515.00 |
| FONTES 06500/00500.09.02.05.20.-Investimentos na Rede de Saúde |
SUS-Estado |
| PROJETO: 1.144 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PER | MANENTES- |
Constitui objetivo deste Termo Aditivo, a prorrogação do prazo de vigência e prestação de serviço como ―Instrutor de oficina de Artesanato projetos‖ com carga horária de 08 horas semanais (Item 05), para mais 12 (doze) meses, com aplicação de reajuste, mantidas as demais condições firmadas no Termo original em 17 de setembro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE
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