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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 101

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS

CAMARA MUNICIPAL DE CATANDUVAS DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2026

SÚMULA: Decreta Luto Oficial de três dias, no âmbito do Legislativo Municipal.

O Presidente da Câmara Municipal de Catanduvas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,

DECRETA

Art. 1º - Fica Decretado Luto Oficial de 03 (três) dias, a partir desta data, no âmbito do Poder Legislativo de Catanduvas.

Art. 2º - O Decreto dá-se em razão do falecimento do Senhor José Lucio Borak , ex-presidente da Câmara por dois mandatos e exVereador por quatro mandatos.

Art. 3º - A bandeira do município deverá permanecer a meio mastro, durante o período de luto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Catanduvas, Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2026.

AIRTON FERREIRA Presidente

Publicado por: Josseline Gaspar Código Identificador: D4BC5DCF

MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO Nº 297/2026

Súmula: Luto oficial.

O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, Ademar Luiz Burckhardt, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A

Art. 1º) Fica declarado ―LUTO OFICIAL‖ no Município de Catanduvas/Paraná por três dias, em decorrência do óbito do cidadão catanduvense, filho de família pioneira, servidor público municipal, ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Vereadores, Senhor JOSÉ LÚCIO BORAK .

Art. 2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

4.320/64, e a Lei Municipal nº. 408 de 18 de dezembro de 2025 – LOA . DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento-Programa do Município de Catanduvas, para o exercício financeiro de 2026, um Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, mediante as seguintes providências:

I – Suplementação de rubrica de despesa nas seguintes dotações orçamentárias:

Programa de Trabalho Categoria
Econômica
Descrição Categoria Fonte
de
Recursos

Valor
02.04.04.122.1050.2.005 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
0 R$ 150.000,00
02.05.04.123.1051.2.006 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES
0 R$ 30.000,00
02.07.12.361.1400.2.011 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
DE
CONSUMO
107 R$ 20.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto no artigo anterior, fica indicado como fonte de recursos o disposto no Artigo 43º, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, produto da anulação da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):

Programa de Trabalho Categoria
Econômica
Descrição Categoria Fonte
de
Recursos

Valor
02.02.28.846.2050.0.001 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES
0 R$ 30.000,00
02.07.12.365.1400.2.082 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL,
BEM
OU
SERVIÇO
PARA
DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
107 R$ 20.000,00
02.08.15.452.1500.2.019 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
DE
CONSUMO
0 R$ 150.000,00

Parágrafo único: Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 391/2025, e Art. 26, parágrafo único, da Lei nº 392/2025, respectivamente, a fim de compatibilizá-los às alterações promovidas pelos artigos 1º e 2º desse Decreto, bem como o seu Cronograma Execução de Mensal de Desembolso.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Catanduvas - PR, 07 de Outubro de 2026.

ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito

Publicado por: Silvio Farias (Depto Contabilidade) Código Identificador: 8BFBFA22

MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO Nº 299/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE

Gabinete do Prefeito, Catanduvas, em 07 de outubro de 2026.

ADEMAR LUIZ BURCKHARDT

Prefeito

Publicado por: Alaor Carlos de Oliveira (Departamento Jurídico) Código Identificador: 9FE3B0AA

MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO Nº 298/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, e a Lei Municipal nº. 408 de 18 de dezembro de 2025 – LOA.

DECRETA:

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento-Programa do Município de Catanduvas, para o exercício de 2026, um crédito Adicional Suplementar em conformidade com o inciso I do Art. 41º da Lei 4.320/64, mediante as seguintes providências:

O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal Nº

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