DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
VERA MARIA BENZAK KRAWCZYK Pregoeira
Publicado por: Matheus Mazur Código Identificador: 5675DB03
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE D'OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 2983/2026
DECRETO Nº 2983/2026
Institui e regulamenta a Estrutura Administrativa e Pedagógica específica para Elaboração, Implementação, Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Diamante D‘Oeste/PR, institui o Núcleo Municipal de Alfabetização – NMA e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE D’OESTE, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, e legais e em conformidade com a Legislação vigente
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que instituiu o Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a Resolução nº 5.158, de 7 de agosto de 2023, que instituiu a estratégia Alfabetiza Juntos para o desenvolvimento das ações do Programa Educa Juntos;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 567/2026, que instituiu a Política Municipal de Alfabetização de Diamante D‘Oeste/PR, em consonância com o Programa Educa Juntos, a estratégia Alfabetiza Juntos e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO a Decreto Nº 2974/2026, que instituiu o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, integrante da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e consolidar a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação,Cultura, Esporte e Turismo para planejamento, elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer estrutura administrativa e pedagógica específica, com definição dos profissionais responsáveis, atribuições, organização funcional, regime de trabalho e tempo destinado às ações de alfabetização;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da administração central da Secretaria Municipal de Educação,Cultura, Esporte e Turismo de Diamante D‘Oeste/PR, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, destinada a ampliar e consolidar a capacidade institucional do Município para elaboração, planejamento, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações relacionadas à alfabetização. Art. 2º . A estrutura de que trata este Decreto será organizado por meio do Núcleo Municipal de Alfabetização – NMA, vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
§ 1º O Núcleo Municipal de Alfabetização constitui estrutura técnicoadministrativa e pedagógica permanente da administração central destinada à coordenação das ações da Política Municipal de Alfabetização.
§ 2º A instituição do Núcleo não implica criação de novos cargos ou aumento de despesa, sendo constituído mediante alocação funcional de servidores integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
Art. 3º. O Núcleo Municipal de Alfabetização atuará de forma articulada com:
I - o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização; II - a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA;
III - as equipes gestoras das unidades escolares;
IV - os coordenadores pedagógicos das instituições de ensino;
V - os professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
VI - o Conselho Municipal de Educação;
VII - os demais setores técnicos e administrativos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
VIII - os órgãos estaduais e federais responsáveis pelas políticas de alfabetização. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º. O Núcleo Municipal de Alfabetização será composto pelos seguintes servidores da administração central da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo:
– Elisiane Vanusa Batista da Silva, Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – Coordenação Institucional;
– Roseli da Silva Freitas, Coordenadora Pedagógica dos Anos Iniciais e Articuladora Municipal da RENALFA/CNCA – Coordenação Executiva da Política Municipal de Alfabetização;
-Leila Beatriz Silveira da Costa Amaral, Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil;
- § 1º A Coordenação Executiva do Núcleo Municipal de Alfabetização será exercida pelo Articulador Municipal da RENALFA/CNCA.
§ 2º Outros servidores, técnicos, coordenadores, profissionais das unidades escolares ou membros do Comitê Estratégico Municipal poderão participar das ações do Núcleo sempre que a natureza da atividade exigir atuação intersetorial ou especializada.
§ 3º A composição prevista neste artigo poderá ser atualizada por ato da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo em razão de alterações funcionais, afastamentos, substituições ou reorganização administrativa. CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º. Compete ao Núcleo Municipal de Alfabetização:
I - coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II - elaborar e acompanhar o Plano de Trabalho Anual da Política Municipal de Alfabetização; III - estabelecer metas, estratégias e indicadores para o acompanhamento da alfabetização na Rede Municipal de Ensino; IV - acompanhar sistematicamente os resultados de aprendizagem dos estudantes;
V - organizar, sistematizar, analisar e divulgar dados relativos à alfabetização por estudante, turma, escola e rede;
VI - acompanhar os resultados das avaliações internas e externas; VII - identificar estudantes que apresentem defasagens de aprendizagem e propor estratégias de intervenção e recomposição;
VIII - planejar, coordenar e acompanhar ações de formação continuada destinadas aos professores, coordenadores pedagógicos e gestores;
IX - orientar as unidades escolares quanto às práticas pedagógicas, planejamento, currículo, avaliação e recomposição das aprendizagens; X - promover a articulação pedagógica entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental;
XI - acompanhar a implementação das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
XII - acompanhar as ações do Programa Educa Juntos e da estratégia Alfabetiza Juntos;
XIII - acompanhar as ações e compromissos vinculados à RENALFA;
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