DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
A estrutura específica do Núcleo Municipal de Alfabetização – NMA é composta por 03 (três) servidores diretamente alocados, distribuídos entre as funções de Coordenação Institucional, Coordenação Executiva da Política Municipal de Alfabetização e Coordenação Pedagógica da Educação Infantil, garantindo a execução das atividades de planejamento, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens na Rede Municipal de Ensino.
Além dos servidores diretamente vinculados ao Núcleo, a Política Municipal de Alfabetização conta com a atuação articulada do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, instituído pelo Decreto Municipal nº 2.974/2026 e integrante da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA.
O Comitê possui caráter consultivo, mobilizador e de acompanhamento estratégico, sendo composto por representantes da gestão educacional, equipe técnico-pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores da Rede Municipal de Ensino. Essa composição amplia a capacidade de governança da Política Municipal de Alfabetização, fortalecendo os mecanismos de planejamento, articulação interinstitucional, mobilização da comunidade escolar, acompanhamento das ações e monitoramento dos resultados educacionais. Dessa forma, o Núcleo Municipal de Alfabetização e o Comitê Estratégico Municipal atuam de maneira complementar, assegurando suporte técnico, pedagógico e institucional para a implementação das ações previstas na legislação municipal e nos programas estaduais e federais vinculados à alfabetização.
REGIME DE TRABALHO E TEMPO DEDICADO À ALFABETIZAÇÃO
Os profissionais integrantes do Núcleo Municipal de Alfabetização permanecem vinculados aos respectivos cargos efetivos e regimes funcionais já existentes na estrutura administrativa do Município, não havendo criação de novas funções ou alteração de vínculo funcional. Para assegurar a efetiva execução das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização, parte da jornada de trabalho desses profissionais é destinada especificamente às atividades de planejamento, coordenação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens. Para fins de organização institucional, acompanhamento e comprovação da atuação da estrutura específica, fica estabelecido o seguinte tempo mínimo semanal destinado às atividades da Política Municipal de Alfabetização:
| Função | Tempo mínimo alfabetização |
destinado às ações de |
|---|---|---|
| Coordenação Institucional | 4 horas semanais | |
| Coordenação Executiva/RENALFA-CNCA | 12 horas semanais | |
| Coordenação Pedagógica da Educação Infantil | 8 horas semanais |
As cargas horárias acima representam o tempo institucional mínimo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo para o desenvolvimento das ações específicas da Política Municipal de Alfabetização. Esse quantitativo é distribuído entre os servidores integrantes da estrutura e contempla atividades de planejamento, monitoramento, reuniões técnicas, formação continuada, acompanhamento pedagógico, análise de resultados educacionais, produção de materiais orientadores, assessoramento às unidades escolares, articulação interinstitucional e demais ações necessárias à implementação e ao fortalecimento da política pública de alfabetização.
A definição formal dessa carga horária específica demonstra o comprometimento institucional do Município com a execução contínua e sistemática da Política Municipal de Alfabetização, assegurando condições organizacionais para o alcance das metas estabelecidas em âmbito municipal, estadual e nacional. ATRIBUIÇÕES GERAIS DA ESTRUTURA
Constituem atribuições gerais da estrutura do Núcleo Municipal de Alfabetização – NMA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Diamante D’Oeste – PR: I – planejar, coordenar e acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – implementar e acompanhar as ações vinculadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
III – promover a articulação municipal com a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA;
IV – acompanhar a execução do Programa Educa Juntos e da estratégia Alfabetiza Juntos, articulando suas ações às demais iniciativas municipais de alfabetização;
V – promover e acompanhar ações de formação continuada destinadas aos profissionais da educação;
VI – prestar assessoramento técnico-pedagógico às unidades escolares e às equipes gestoras;
VII – acompanhar a implementação curricular, com atenção às aprendizagens essenciais relacionadas ao processo de alfabetização;
VIII – realizar o acompanhamento sistemático das aprendizagens dos estudantes;
IX – analisar os resultados das avaliações internas e externas, utilizando os dados como subsídio para o planejamento pedagógico;
X – promover o acompanhamento individualizado dos estudantes, especialmente daqueles que apresentem dificuldades ou defasagens de aprendizagem;
XI – propor, orientar e acompanhar estratégias de recomposição das aprendizagens;
XII – elaborar, acompanhar e avaliar metas, indicadores e instrumentos de monitoramento relacionados à alfabetização; XIII – produzir, organizar e orientar quanto à utilização de materiais pedagógicos e recursos educacionais destinados ao fortalecimento das práticas de alfabetização;
XIV – acompanhar as práticas pedagógicas desenvolvidas nas unidades escolares, buscando assegurar sua articulação com as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização;
XV – identificar, sistematizar e disseminar boas práticas pedagógicas desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino;
XVI – fortalecer a articulação pedagógica entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, assegurando maior continuidade nos processos de aprendizagem;
XVII – promover a mobilização e o envolvimento da comunidade escolar nas ações relacionadas à alfabetização;
XVIII – elaborar relatórios técnicos, registros e documentos de acompanhamento das ações desenvolvidas;
XIX – organizar, sistematizar e manter atualizadas as evidências, registros e a memória documental da implementação da Política Municipal de Alfabetização;
XX – promover a articulação entre a gestão educacional, equipes pedagógicas, unidades escolares e demais instituições envolvidas na execução das ações de alfabetização;
XXI – acompanhar o cumprimento das ações planejadas, identificando necessidades de ajustes, aperfeiçoamento e intervenção pedagógica;
XXII – contribuir para a integração das políticas, programas e estratégias municipais, estaduais e nacionais relacionadas à alfabetização, garantindo maior coerência e efetividade na execução das ações.
As atribuições acima deverão ser desenvolvidas de forma integrada e articulada, considerando as especificidades da Rede Municipal de Ensino e os princípios de colaboração, equidade, acompanhamento contínuo e garantia do direito à aprendizagem, constituindo referência para o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização.
ORGANOGRAMA
FUNCIONAMENTO
A atuação do Núcleo Municipal de Alfabetização – NMA ocorre de forma contínua durante o ano letivo, na Secretaria Municipal
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