DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
de Educação e nas unidades escolares, por meio de reuniões técnicas, análise de dados, planejamento, avaliações, formação continuada, assessoramento pedagógico e elaboração de estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens. O Núcleo atua de forma articulada com o Comitê Estratégico Municipal, equipes gestoras e coordenações pedagógicas, garantindo a integração entre a Secretaria e as escolas. As demandas identificadas nas unidades subsidiam o planejamento municipal, enquanto as orientações da Secretaria são acompanhadas e implementadas nas escolas. CAPACIDADE INSTITUCIONAL
A formalização do Núcleo Municipal de Alfabetização – NMA amplia a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo para implementar e acompanhar a Política Municipal de Alfabetização, assegurando: I - definição clara de responsabilidades;
II - servidores e tempo institucional destinados às ações de alfabetização;
III -integração entre gestão administrativa e pedagógica;
IV - acompanhamento contínuo das unidades escolares;
V - monitoramento sistemático dos indicadores e resultados de aprendizagem;
VI - utilização dos dados educacionais para subsidiar decisões e intervenções; VII - continuidade e organização das ações municipais; VIII - articulação entre as políticas e programas federal, estadual e municipal; e
IX - fortalecimento da governança e da gestão da alfabetização no território municipal. CONCLUSÃO
Diante do exposto, ATESTAMOS que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Diamante D’Oeste/PR possui estrutura administrativa e pedagógica específica, formalmente instituída e integrada à administração central, destinada à elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização.
A estrutura é constituída pelo Núcleo Municipal de Alfabetização – NMA, formado por 03 (três) servidores da administração central, com atribuições definidas e tempo institucional destinado às ações de alfabetização, atuando de forma articulada com o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, as equipes gestoras e pedagógicas das unidades escolares e os profissionais da Rede Municipal de Ensino. A organização institucional implementada possibilita o planejamento, a execução, o assessoramento técnico-pedagógico, a formação continuada, o acompanhamento, o monitoramento, a avaliação e o replanejamento das ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens, fortalecendo a capacidade do Município para assegurar o direito à aprendizagem e cumprir os objetivos estabelecidos na Política Municipal de Alfabetização e no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Por ser expressão da estrutura administrativa e pedagógica atualmente implementada no âmbito desta Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, firma-se o presente Relatório Técnico para fins de comprovação e demais efeitos administrativos. Diamante D’Oeste/PR, 07 de outubro de 2026.
ELISIANE VANUSA BATISTA DA SILVA
O Prefeito Municipal de Diamante D'Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 539/2025 de 11/12/2025.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.211,00 (um mil duzentos e onze reais) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA DE SAÚDE 05.001.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.001.10.301.0006.2.013 Fortalecimento da Atenção Primária 399 - 3.3.90.39.00.00 406 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.... R$ 1.211,00. Total Suplementação.......................................................... R$ 1.211,00.
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação; Receita 1.3.2.1.01.11.01.1200 Fonte 406........................... R$ 1.211,00.
Total da Receita............................................................... R$ 1.211,00. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Diamante D'Oeste , Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2026.
AMARILDO APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Adriane Hilgert Código Identificador: 79D030FF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N° 576/2026
LEI N° 576/2026
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE D`OESTE À ASSOCIAÇÃO RURAL DE DIAMANTE D‘OESTE - COMUNIDADE LINHA ÁGUA DA ESPERANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTE D´OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder equipamento específico de propriedade do Município para a Associação Rural de Diamante D‘Oeste, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 63.814.455/0001-60, com sede na Estrada da Esperança, Linha Água da Esperança, S/N, Zona Rural, neste Município.
Art. 2º. O equipamento específico de que trata o art. 1º possui as seguintes características:
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
Publicado por: Anderson de Oliveira Guassu Código Identificador: C7032D3C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 2984/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
I – Carretão agrícola, marca: FACCHINI, modelo: Não consta, nº de fabricação: 17050502, data de fabricação: 03/02/2005, capacidade de carga: 5.000 KG.
Art. 3º. A cessão de uso tem por finalidade o fomento ao desenvolvimento agropecuário local, o apoio à agricultura familiar e o fortalecimento das atividades produtivas dos associados da entidade beneficiária.
Art. 4º. O prazo da cessão de uso é de 10 (dez) anos a contar da data da assinatura do Termo de Cessão de Uso, podendo ser prorrogado
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