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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 124

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

por iguais e sucessivos períodos, mediante interesse público devidamente justificado.

Art. 5º. É de inteira responsabilidade da Associação cessionária: I - A guarda, conservação e manutenção dos equipamentos; II - A responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros decorrentes da utilização dos equipamentos.

Art. 6º. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, as condições de uso e manutenção dos equipamentos, podendo reaver o bem imediatamente se constatado:

I - Desvio de finalidade;

II - Negligência na conservação do patrimônio público;

III - Cobrança de valores abusivos dos associados que desnaturem o caráter social da cessão.

Art. 7º. A cessão poderá ser revogada a qualquer tempo pela autoridade concedente, mediante prévia notificação, por razões de relevante interesse público devidamente motivado, sem que assista à Associação direito a qualquer indenização.

Art. 8º. A minuta do Termo de Cessão de Uso anexa é parte integrante da presente Lei.

CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CESSIONÁRIA Compete exclusivamente à CESSIONÁRIA:

I - A guarda diligente, conservação e manutenção dos equipamentos, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento;

II - A responsabilidade civil integral por quaisquer danos causados a terceiros, ao meio ambiente ou ao próprio patrimônio público decorrentes da utilização, transporte ou operação dos equipamentos.

CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E RETOMADA O CEDENTE reserva-se o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, as condições de uso dos bens, podendo reavê-los imediatamente caso se constate:

a) Desvio da finalidade estabelecida na Cláusula Segunda; b) Negligência ou omissão na conservação dos equipamentos; c) Cobrança de valores abusivos dos associados que desnaturem o caráter social da cessão.

CLÁUSULA SEXTA – DA REVOGAÇÃO

A cessão poderá ser revogada a qualquer tempo pelo CEDENTE, mediante prévia notificação, por razões de relevante interesse público devidamente motivado, sem que assista à CESSIONÁRIA direito a qualquer tipo de indenização ou retenção.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTE D´OESTE

Aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis

AMARILDO APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO TERMO DE CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS

CEDENTE: MUNICÍPIO DE DIAMANTE D‘OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 77.817.476/0001-44, com sede administrativa na Rua Marechal Castelo Branco, nº 597, Centro, Diamante D‘Oeste, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Amarildo Aparecido da Silva.

CESSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO RURAL DE DIAMANTE D'OESTE, CNPJ 63.814.455/0001-60, com sede na Estrada da Esperança, Linha Água da Esperança, S/N, Diamante D‘Oeste/PR, representada por sua Presidenta, Sra. ELIS CARLA COLOMBI.

O presente instrumento fundamenta-se na Lei Municipal nº 576/2026.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a cessão de uso gratuita, por parte do CEDENTE à CESSIONÁRIA, do seguinte equipamento de propriedade municipal:

Carretão agrícola, marca: FACCHINI, modelo: Não consta, nº de fabricação: 17050502, data de fabricação: 03/02/2005, capacidade de carga: 5.000 KG.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

O equipamento cedido destina-se exclusivamente ao fomento do desenvolvimento agropecuário local, ao apoio à agricultura familiar e ao fortalecimento das atividades produtivas dos associados da CESSIONÁRIA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E RENOVAÇÃO

O prazo da presente cessão é de 10 (dez) anos, contados da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que haja interesse público devidamente justificado por ato da Administração Municipal.

Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Helena, Estado do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Termo.

E, por estarem assim ajustados, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor.

Diamante D‘Oeste - PR, 07 de outubro de 2026.

_______ Município De Diamante D‘Oeste Prefeito Municipal

____ Associação Rural de Diamante D‘Oeste Presidente

Testemunhas:

______ CPF:

______ CPF:

Publicado por: Anderson de Oliveira Guassu Código Identificador: 7DD1F036

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N° 577/2026

LEI N° 577/2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ARCAR COM DESPESAS PARA A FESTA DE COMEMORAÇÃO DA FESTA DA COMUNIDADE SANTA TEREZINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTE D´OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE

LEI

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinadas à aquisição de alimentos e outras despesas estritamente necessárias para

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