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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 125

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

a Festa em honra a Santa Terezinha, realizado pela Comunidade Santa Terezinha.

Art. 2º. A aquisição dos gêneros alimentícios e demais itens necessários à consecução do evento, observará rigorosamente os preceitos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e suas alterações.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, já consignadas no orçamento vigente da Unidade Orçamentária 002 - Departamento de Cultura, Esporte e Turismo, do Órgão 06 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, sob as seguintes rubricas orçamentárias:

I - Projeto/Atividade 13.392.0011.2-031 Manutenção das Atividades Culturais, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO; e

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTE D´OESTE

Aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis

AMARILDO APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Anderson de Oliveira Guassu Código Identificador: 8ED925C8

DARCI TIRELLI Prefeito Municipal

Publicado por: Cristina Santos Neri Código Identificador: 1AA050DB

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL DECRETO Nº 3584/2026

DECRETO Nº 3584/2026

SÚMULA: Institui o Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Diamante do Sul, Estado do Paraná, estabelece sua composição, competências e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação da sociedade no planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais do Município;

CONSIDERANDO a importância da participação democrática dos diferentes segmentos educacionais e sociais na discussão das políticas públicas de educação;

CONSIDERANDO o processo de avaliação do Plano Municipal de Educação vigente e de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir espaço permanente de diálogo, articulação, participação e acompanhamento das políticas educacionais municipais;

DECRETA:

CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADES

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL CONCESSÃO DE DIÁRIAS

CONCESSÃO DE DIÁRIAS ATO Nº 061/2026

DATA: 07/10/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº. 1530/2025 de 05/02/2025.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a Sr.ª CAROLINA MANUELA DE PAULA inscrita sob a matrícula nº: 459896-5, designada a exercer o cargo em comissão de Diretora de Departamento de Saúde, ligada a Secretaria de Saúde, uma (01) diária (valor unitário: R$ 450,00/valor total: R$ 450,00) para o dia 05 de outubro de 2026 em decorrência de viagem até a cidade de Foz do Iguaçu - PR. Para participação da Oficina de Formação de Multiplicadores para Atividades de Vacinação de Alta Qualidade (AVAQ). Transporte: Argo, placa: UAV-2J82.

Art. 2º - CONCEDER a Sr.ª ELIANA SOMARIVA inscrita sob a matrícula nº 620-1, ocupante do cargo efetivo de Técnica em Enfermagem, ligada a Secretaria de Saúde, uma (01) diária (valor unitário: R$ 450,00/valor total: R$ 450,00) para o dia 05 de outubro de 2026 em decorrência de viagem até a cidade de Foz do Iguaçu - PR. Para participação da Oficina de Formação de Multiplicadores para Atividades de Vacinação de Alta Qualidade (AVAQ). Transporte: Argo, placa: UAV-2J82.

Art. 3º Este ato de concessão entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Executivo Municipal, em 05 de outubro de 2026.

Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal de Educação – FME de Diamante do Sul – PR, como instância permanente de participação, articulação, discussão, acompanhamento e proposição das políticas públicas educacionais no âmbito do Município.

Art. 2º O Fórum Municipal de Educação tem por finalidade promover a participação democrática dos diferentes segmentos da sociedade nas discussões relacionadas à educação municipal, contribuindo para o planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais.

Art. 3º O FME atuará de forma articulada com a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, Conselho Municipal de Educação – CME, Comissão Coordenadora e Equipe Técnica do Plano Municipal de Educação, respeitadas as atribuições legais e a autonomia de cada instância.

CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º Compete ao Fórum Municipal de Educação:

I – acompanhar e contribuir para a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação;

II – acompanhar o processo de avaliação do Plano Municipal de Educação vigente e participar da construção do PME 2026–2036;

III – promover espaços de diálogo e participação da comunidade educacional e da sociedade civil;

IV – acompanhar e discutir políticas públicas educacionais desenvolvidas no Município;

V – contribuir para a realização de consultas públicas, audiências, conferências, encontros, seminários e demais espaços de participação social relacionados à educação;

VI – apreciar estudos, diagnósticos, relatórios e indicadores educacionais apresentados pelas instâncias responsáveis;

VII – apresentar propostas e recomendações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas educacionais;

VIII – contribuir para a mobilização dos diferentes segmentos sociais no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação;

IX – acompanhar periodicamente o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no PME, observadas as atribuições dos demais órgãos responsáveis;

X – manter registros de suas reuniões, deliberações, propostas e atividades;

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