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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 126

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

XI – exercer outras atribuições relacionadas às suas finalidades, observada a legislação vigente.

CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º O Fórum Municipal de Educação será composto por 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente dos seguintes segmentos:

VIII – Rede Estadual de Ensino;

X – Associações de Pais, Mestres e Funcionários – APMF;

XI – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB;

Parágrafo único. A atuação do Fórum não substitui as atribuições da Comissão Coordenadora, da Equipe Técnica, da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação ou de outras instâncias legalmente responsáveis pelo processo. CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação prestará apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Fórum Municipal de Educação.

Art. 14. O Fórum Municipal de Educação deverá elaborar e apreciar seu Regimento Interno após sua instalação, observadas as disposições deste Decreto e da legislação aplicável.

Art. 15. Os casos omissos relacionados ao funcionamento do Fórum serão tratados de acordo com seu Regimento Interno e com a legislação vigente.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Diamante do Sul, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de outubro de 2026.

XII – Conselho de Alimentação Escolar – CAE;

XIII – Conselho Tutelar;

XVI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

XVII – Educação Especial/Atendimento Educacional Especializado – AEE;

XVIII – Poder Legislativo Municipal – Câmara Municipal;

XIX – Sociedade Civil Organizada.

§ 1º Os representantes serão indicados pelos respectivos órgãos, instituições ou segmentos representados.

§ 2º Para cada representante titular será indicado um representante suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 3º Os membros do Fórum Municipal de Educação serão designados por ato próprio do Poder Executivo Municipal.

§ 4º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada serviço público relevante e não será remunerada. CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º O Fórum Municipal de Educação terá sua organização e funcionamento disciplinados por Regimento Interno próprio, aprovado por seus membros.

Art. 7º O Fórum elegerá entre seus membros titulares sua Coordenação, observadas as disposições estabelecidas em seu Regimento Interno.

Art. 8º A Coordenação do Fórum será composta, no mínimo, por: I – Coordenador(a);

II – Vice-Coordenador(a);

III – Secretário(a).

Art. 9º O Fórum reunir-se-á ordinariamente de acordo com calendário aprovado por seus membros e, extraordinariamente, sempre que necessário, na forma estabelecida pelo Regimento Interno.

Art. 10. As reuniões e deliberações do Fórum deverão ser registradas em ata, acompanhadas das respectivas listas de presença e demais documentos pertinentes.

CAPÍTULO V – DA ATUAÇÃO NO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 11. No processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036, o Fórum Municipal de Educação constituirá espaço de participação social, discussão e mobilização da comunidade. Art. 12. O Fórum poderá acompanhar e contribuir, no âmbito de suas competências, com:

I – a avaliação do Plano Municipal de Educação vigente;

II – a análise do diagnóstico educacional do Município;

DARCI TIRELLI Prefeito Municipal

Publicado por: Cristina Santos Neri Código Identificador: D41843F1

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35, 36 E 37/2026DE PROCESSO LICITATÓRIO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, o PREFEITO MUNICIPAL, ADJUDICA E HOMOLOGA, nos termos do inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 20/2026, do Município de Diamante do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, resolve:

01 – HOMOLOGAR E ADJUDICAR Licitação: Pregão Eletrônico nº 20/2026. Modalidade: Pregão Eletrônico.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS ORIGINAIS E NOVAS, TENDO COMO BASE A TABELA OFICIAL DE PREÇOS DAS MONTADORAS/FABRICANTES, DESTINADAS À MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS PESADOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS QUE COMPÕEM A FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO SUL/PR.

CLEVERSON CARLOS ME – CNPJ nº 28.021.969/0001-68

Declarada vencedora dos itens 19, 24, 25, 27 e 28, perfazendo o valor total de R$ 53.550,00 (cinquenta e três mil, quinhentos e cinquenta reais).

MUNER & MUNER LTDA – CNPJ nº 13.875.675/0001-26 Declarada vencedora dos itens 22, 23, 26 e 29, perfazendo o valor total de R$ 31.950,00 (trinta e um mil, novecentos e cinquenta reais).

RODAMOTRIZ COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA – CNPJ nº 82.374.646/0001-01

Declarada vencedora dos itens 01 a 18, 20 e 21, perfazendo o valor total de R$ 352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil reais).

III – a discussão das diretrizes, metas e estratégias do novo PME;

IV – a apreciação do Documento-Base;

V – a realização de mecanismos de participação e consulta à sociedade;

VI – a sistematização das contribuições decorrentes da participação social;

VII – o acompanhamento da consolidação da proposta do PME 2026– 2036.

O valor total homologado e adjudicado do procedimento corresponde a R$ 437.500,00 (quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos reais). Diamante do Sul/PR, 07 de outubro de 2026.

DARCI TIRELLI Prefeito Municipal

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