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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 127

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35, 36 E 37/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2026

Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de peças automotivas originais e novas, tendo como base a tabela oficial de preços das montadoras/fabricantes, destinadas à manutenção preventiva e corretiva dos veículos pesados, máquinas e equipamentos que compõem a frota oficial do Município de Diamante do Sul/PR. Órgão Gerenciador: Município de Diamante do Sul, Estado do Paraná.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2026

Detentora: MUNER & MUNER LTDA.

CNPJ: 13.875.675/0001-26. Itens registrados: 22, 23, 26 e 29. Valor total registrado: R$ 31.950,00 (trinta e um mil, novecentos e cinquenta reais).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 36/2026

Detentora: CLEVERSON CARLOS ME. CNPJ: 28.021.969/0001-68. Itens registrados: 19, 24, 25, 27 e 28.

Valor total registrado: R$ 53.550,00 (cinquenta e três mil, quinhentos e cinquenta reais).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 37/2026

Detentora: RODAMOTRIZ COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA. CNPJ: 82.374.646/0001-01. Itens registrados: 01 a 18, 20 e 21. Valor total registrado: R$ 352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil reais).

VALOR TOTAL DAS ATAS: R$ 437.500,00 (quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos reais). Diamante do Sul/PR, 07 de outubro de 2026.

DARCI TIRELLI

Prefeito Municipal

Publicado por: Eloisa Neri Rodrigues Código Identificador: 0B5EBF93

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL TERMO DE REVOGAÇÃO

TERMO DE REVOGAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 09/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 649/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços nas áreas ambiental, topografia, projetos agrícolas, engenharia civil, arquitetura e urbanismo, bem como acompanhamento, gerenciamento e prestação de contas de convênios e instrumentos congêneres, mediante disponibilização de equipe técnica multidisciplinar, conforme as necessidades e demandas da Administração Municipal. EDITAL E ANEXOS

O MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO SUL, ESTADO DO PARANÁ , por intermédio da Autoridade Competente, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 , do Edital da Concorrência Eletrônica nº 09/2026 e seus Anexos , bem como os princípios que regem a Administração Pública, apresenta a presente decisão de REVOGAÇÃO , pelos fundamentos a seguir expostos.

I – DOS FUNDAMENTOS

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve assegurar que as condições estabelecidas no procedimento licitatório correspondam integralmente à necessidade administrativa que fundamenta a contratação, garantindo adequada execução do objeto e obtenção da proposta mais vantajosa;

CONSIDERANDO que, após a publicação do Edital e de seus Anexos, foram apresentados questionamentos por interessados acerca das condições de execução dos serviços, especialmente quanto à forma de disponibilização e atuação da equipe técnica multidisciplinar;

CONSIDERANDO que os questionamentos apresentados ensejaram nova análise administrativa das condições estabelecidas para a execução do objeto, ocasião em que se identificou a necessidade de

aperfeiçoamento e maior detalhamento das regras referentes ao atendimento presencial da equipe técnica no Município de Diamante do Sul/PR ;

CONSIDERANDO que a necessidade da Administração consiste em assegurar a efetiva disponibilização presencial dos profissionais integrantes da equipe técnica, de acordo com suas respectivas áreas de atuação e com as demandas municipais, não se mostrando suficiente que as condições de execução possam ser interpretadas como permitindo que apenas um profissional realize o atendimento presencial em representação dos demais;

CONSIDERANDO que o Edital e seus Anexos atualmente estabelecem a possibilidade de execução dos serviços de forma presencial e remota, conforme a natureza das demandas, circunstância que necessita ser revista para refletir de maneira clara e objetiva a efetiva necessidade administrativa; EDITAL E ANEXOS

CONSIDERANDO que a alteração pretendida possui repercussão na forma de execução do objeto, na organização e disponibilização da equipe técnica, nos deslocamentos necessários e, consequentemente, na própria composição dos custos e formulação das propostas pelos interessados;

CONSIDERANDO que a manutenção do procedimento nas condições originalmente estabelecidas poderá ocasionar interpretações distintas entre os licitantes acerca das obrigações que deverão ser cumpridas durante a execução contratual;

CONSIDERANDO que o próprio Edital da Concorrência Eletrônica nº 09/2026 , em seu item 26.2 , prevê expressamente que a Administração poderá revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, nos termos da legislação aplicável; EDITAL E ANEXOS

CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos documentos que compõem a fase preparatória da contratação e dos respectivos anexos, de modo a estabelecer de maneira inequívoca as condições de execução e atendimento presencial da equipe técnica;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de resguardar os princípios do planejamento, da legalidade, da isonomia, da competitividade, da transparência, da segurança jurídica, da eficiência e da busca da proposta mais vantajosa para a Administração; II – DA DECISÃO

Diante do exposto, por razões de interesse público, conveniência e oportunidade administrativa , decorrentes da necessidade superveniente de readequação das condições da contratação, DECIDO PELA REVOGAÇÃO da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 09/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 649/2026 , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do item 26.2 do próprio instrumento convocatório.

A presente revogação tem por finalidade permitir a revisão e o aperfeiçoamento dos documentos que integram a contratação, especialmente quanto às condições de disponibilização e atendimento presencial da equipe técnica multidisciplinar no Município de Diamante do Sul/PR , possibilitando que eventual novo procedimento licitatório estabeleça de forma clara, objetiva e previamente conhecida pelos interessados todas as obrigações relacionadas à execução dos serviços.

Determina-se aos setores competentes que adotem as providências necessárias para:

• promover os registros pertinentes no processo administrativo e na plataforma eletrônica utilizada para realização do certame;

• providenciar a devida publicidade da presente decisão nos meios legalmente exigidos;

• proceder à revisão dos documentos da fase preparatória, inclusive Termo de Referência e demais documentos relacionados à contratação; e

• após as adequações necessárias, adotar as providências para instauração de novo procedimento licitatório, caso permaneça caracterizado o interesse público na contratação.

Publique-se e cumpra-se.

Diamante do Sul/PR, 06 de outubro de 2026.

DARCI TIRELLI Prefeito Municipal

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