DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
atos que causem danos à mesma, incluídos, entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Art. 6º A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto Lei nº 3.365, de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 7º Os ônus decorrentes das constituições das servidões administrativas ou da desapropriação das áreas a que se refere o art.1º deste Decreto, ficam por conta da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, 65º ano de emancipação.
LUIS CARLOS TURATTO Prefeito
Registre-se Publique-se Cumpra-se
DIONE LUIZ DA SILVA Secretário de Administração e Finanças
Publicado por: Luciane Comin Nuernberg Código Identificador: FB21E9B9
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 23867/2026
DECRETO Nº 23867/2026
Institui o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância no Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Luís Carlos Turatto, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para a primeira infância;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação intersetorial das políticas públicas municipais destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças na primeira infância;
CONSIDERANDO a importância da integração entre as políticas de educação, assistência social, saúde, planejamento, finanças, cultura e demais áreas relacionadas ao desenvolvimento integral da criança;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a participação das famílias, dos conselhos de direitos e das organizações da sociedade civil na construção, acompanhamento e avaliação das políticas públicas destinadas à primeira infância;
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância de Dois Vizinhos – Comitê Municipal da Primeira Infância, como instância permanente de articulação, integração, acompanhamento e avaliação das políticas públicas destinadas à primeira infância no Município.
Parágrafo único. O Comitê terá como finalidade promover a atuação integrada dos diferentes setores do Poder Público e da sociedade, visando à promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância e ao fortalecimento das políticas públicas destinadas a esse público e suas famílias.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se primeira infância o período que compreende os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.
Art. 3º São objetivos do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância:
I – promover a articulação intersetorial das políticas públicas municipais destinadas à primeira infância;
II – contribuir para a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI;
II I – acompanhar a execução das ações e metas estabelecidas no PMPI;
IV – promover a integração entre os serviços, programas, projetos e ações destinados às crianças na primeira infância e suas famílias;
V – identificar necessidades, desafios e prioridades relacionados à primeira infância no Município;
VI – estimular a integração entre as diferentes políticas públicas e os serviços ofertados pelo Município;
VII – fortalecer a participação das famílias e da sociedade civil na formulação e no acompanhamento das políticas públicas para a primeira infância;
VIII – promover ações voltadas à garantia dos direitos e ao desenvolvimento integral das crianças;
IX – acompanhar indicadores e informações relacionados à primeira infância, contribuindo para o planejamento das políticas públicas municipais;
X – propor ações intersetoriais para o aprimoramento dos serviços e das políticas destinadas à primeira infância.
Art. 4º O Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será composto por 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente das seguintes representações: I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
III – Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – Secretaria Municipal de Planejamento;
V – Secretaria Municipal de Finanças;
VI – Secretaria Municipal de Cultura;
VII – Conselho Municipal de Saúde;
VIII – Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e acompanhamento do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI,
D E C R E T A:
IX – Organizações da Sociedade Civil relacionadas à infância;
X – Representantes das famílias de crianças na primeira infância.
www.diariomunicipal.com.br/amp 150