DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
Publicado por: Franciele Diniz Zordan Código Identificador: B5CC1FDE
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS Nº 046/2026
Atendendo ao disposto no art. 2º, da Lei nº 9.452/97, de 20 de março de 1997 , NOTIFICAMOS, aos Partidos Políticos e as Entidades de Classe e Empresariais, com sede no Município de Jaguapitã, da liberação dos seguintes recursos federais ao Município de Jaguapitã:
| ORIGEM/OBJETO DOS RECURSOS | VALOR (R$) | DATA |
|---|---|---|
| FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - QUALIFAR | 6.000,00 | 05/10/2026 |
| FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - MAC | 4.151,67 | 05/10/2026 |
Jaguapitã, PR, 07 de outubro de 2026
TELIANA CAMPOS E PRADO PAIXÃO Secretária Municipal de Finanças Prefeitura Municipal de Jaguapitã
Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador: 1760E48B
GOVERNO MUNICIPAL LEI N.º 021/2026
―AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ , Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica o Município de Jaguapitã, autorizado a adquirir o imóvel com área de 4,8446 hectares, de propriedade de JOSIVAN FERREIRA TOMAZ e ANGELA MARIA GORZONI TOMAZ, imóvel denominado ―Sítio Santa Rita – Gleba-A‖, Registrado na matrícula nº 15.958 do livro nº 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguapitã-PR.
Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se a Implantação de Cemitério Municipal.
Art. 3º - O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 998.795,51 (Novecentos e noventa e oito mil, setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e um centavos) , em parcela única.
Parágrafo Único : O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e em consonância com a avaliação do imóvel realizada por comissão designada para este fim.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, aos 07 de outubro de 2026.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal
Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador: 44021FE2
GOVERNO MUNICIPAL PORTARIA Nº. 673/2026
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA , Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 020, de 28 de setembro de 2026, que criou a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC e estabeleceu sua estrutura e competências;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei Municipal nº 020/2026, que estabelecem a estrutura da COMPDEC, a forma de direção da Coordenadoria e as atribuições do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei Municipal nº 020/2026, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a designar servidor público municipal efetivo para o exercício de atividades junto à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da designação anteriormente estabelecida pela Portaria nº 075/2025 à nova estrutura legal da COMPDEC; RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor público municipal efetivo Sr. ANTONIO LIMA DA SILVA , inscrito no CPF nº *.078.679-, sob matrícula 65501, ocupante do cargo público de Motorista, para
exercer a função de COORDENADOR MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – COMPDEC do Município de Jaguapitã , nos termos da Lei Municipal nº 020, de 28 de setembro de 2026.
Art. 2º O servidor designado exercerá a função de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil em caráter exclusivo , ficando responsável pela direção, coordenação e articulação das atividades da COMPDEC, não acumulando a função de Coordenador com o exercício de outras funções de coordenação, direção ou cargo/função comissionada no âmbito da estrutura administrativa municipal .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRASE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ , Em 07 de outubro de 2026.
EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal
Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador: E122F1FD
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA
ADMINISTRAÇÃO LEI 1018/2026
LEI Nº 1018/2026
Institui a Política Municipal de Transparência, Planejamento e Divulgação dos Serviços de Zeladoria Urbana e Infraestrutura no âmbito do Município de Jardim Olinda, e dá outras providências.
WEVERTON JOSÉ DOS SANTOS LIMA, Prefeito Municipal de Jardim Olinda, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
www.diariomunicipal.com.br/amp 205