DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Transparência, Planejamento e Divulgação dos Serviços de Zeladoria Urbana e Infraestrutura, com a finalidade de ampliar a transparência da Administração Pública, promover o controle social, fortalecer o planejamento das ações governamentais e facilitar o acompanhamento da execução dos serviços públicos pela população. Art. 2º São objetivos desta Lei:
I – Assegurar ampla publicidade às ações de zeladoria urbana e infraestrutura executadas pelo Município;
II – Fortalecer os princípios constitucionais da publicidade, eficiência, moralidade e transparência administrativa;
III – permitir à população acompanhar o planejamento e a execução dos serviços públicos; IV – Estimular o controle social sobre a prestação dos serviços públicos;
V – Contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública municipal; VI – Promover maior integração entre a Administração Pública e a comunidade.
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – Zeladoria Urbana: o conjunto de serviços permanentes destinados à limpeza, conservação, manutenção, recuperação e preservação dos espaços públicos municipais.
II – Infraestrutura Urbana e Rural: o conjunto de serviços destinados à manutenção, recuperação, melhoria e conservação das vias públicas, estradas rurais, drenagem, pavimentação e demais estruturas públicas.
Art. 4º O Poder Executivo divulgará, periodicamente, cronograma indicativo das ações e serviços de zeladoria urbana e infraestrutura, observadas a disponibilidade operacional, financeira e as necessidades supervenientes do interesse público.
§1º O cronograma terá caráter informativo e orientador, podendo sofrer alterações devidamente justificadas.
§2º Sempre que possível, o cronograma será disponibilizado em linguagem simples e de fácil compreensão.
II – Portal da Transparência; III – redes sociais institucionais;
IV – Murais públicos;
V – Aplicativos oficiais;
VI – Demais meios eletrônicos disponíveis.
Art. 9º Sempre que possível, poderão ser disponibilizados indicadores relativos aos serviços executados, tais como:
I – quilômetros de estradas recuperadas;
II – quilômetros de vias urbanas conservadas;
III – quantidade de árvores podadas;
IV – metragem de áreas roçadas;
V – quantidade de bueiros limpos;
VI – quantidade de praças atendidas;
VII – demais indicadores de desempenho.
Art. 10 O Poder Executivo poderá divulgar relatório consolidado das ações realizadas, contendo informações estatísticas sobre os serviços executados, respeitada a disponibilidade técnica e administrativa.
Art. 11 As informações previstas nesta Lei observarão os princípios da transparência, publicidade, eficiência e interesse público, bem como as disposições da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), quando aplicável.
Art. 12 A implementação desta Lei ocorrerá sem criação obrigatória de novos cargos, funções, órgãos ou aumento permanente de despesas, podendo ser utilizada a estrutura administrativa já existente.
Art. 13 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 14 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber. Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jardim Olinda – Paraná, 07 de Outubro de 2026.
Art. 5º O cronograma conterá, sempre que possível:
I – Descrição dos serviços;
II – Localidade, bairro, comunidade ou via pública;
III – previsão do período de execução;
IV – órgão ou secretaria responsável;
V – Situação da execução; VI – Canais oficiais para solicitação de informações e acompanhamento.
Art. 6º Consideram-se serviços abrangidos por esta Lei, entre outros: I – Capina;
II – Roçada;
III – poda preventiva e corretiva de árvores;
IV – Limpeza de praças, parques, jardins e áreas verdes;
V – Manutenção da rampa náutica municipal;
VI – Limpeza e manutenção das vias públicas do Loteamento Recanto Piracema; VII – varrição de vias públicas;
VIII – recolhimento de resíduos;
IX – Limpeza de bueiros, galerias pluviais e sistemas de drenagem;
X – Manutenção de estradas vicinais;
XI – recuperação de vias urbanas;
XII – operação tapa-buracos;
XIII – manutenção de calçadas públicas quando de responsabilidade do Município;
WEVERTON JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Weslei Sorte Código Identificador: 1D7B9BBB
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA 3º TERMO ADITIVO PRAZO CTO 11 DISPENSA 11 2024
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA Estado do Paraná
Termo de aditivo n°3 Termo do contrato nº.11/2024, objetivando a FORNECIMENTO DE PLATAFORMA COMPLETA DE TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES REALIZADAS POR ESTA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA/PR. decorrente de Dispensa n° 11/2024, que entre si celebram CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA e a CLIC SISTEMAS PARA TRANSMISSÃO AO VIVO LLTDA inscritano CNPJ sob nº. 11.520.032/0001-34. aditivam o contrato com término 07/10/2027 As prorrogações serão consideradas efetuadas nas datas de vencimento respectivas do contrato original admitindo-se nova prorrogação nos termos da Lei de licitações n.º 8.666/93. Fundamentação Legal: Art. 107 da Lei nº 14.133/21.
XIV – conservação de pontes, bueiros e passagens;
XV – Demais serviços correlatos.
Art. 7º As informações disponibilizadas indicarão, sempre que possível, a situação dos serviços constantes do cronograma, classificando-os como:
I – Programados;
II – Em execução;
III – concluídos;
Jardim Olinda 07 de outubro de 2026.
HEINE TEUEID DE SOUZA CARDOSO Presidente da Câmara
Publicado por: Ronil Paulo Gomes Código Identificador: 2CBD1E1B
IV – Adiados;
V – Suspensos;
VI – Cancelados.
Parágrafo único. Quando houver adiamento, suspensão ou cancelamento, poderão ser divulgados, quando cabível, os respectivos motivos e a nova previsão de execução.
Art. 8º A divulgação poderá ocorrer por meio de: I – Portal Oficial do Município;
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA 4º EXTRATO TERMO ADITIVO DE REDIMENSIONAMENTO CTO 11 DISPENSA 11 2024
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA Estado do Paraná
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