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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 226

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

Prefeito Municipal de Laranjal Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais resolve: Exonerar

Art. 1º - Fica exonerado, a servidora MARINEUSA CHARNEI, ocupante do cargo em Comissão de Chefe de Seção - Saúde , Matricula de nº 287060.

Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de 05 de Outubro de 2026.

Edifício da Prefeitura Municipal de Laranjal, aos 07 dias do mês de Outubro de 2026.

MAYCON LOPES SIMIONI

Prefeito Municipal

Publicado por: Patricia Reis Dutra Código Identificador: D83DD13C

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DECRETO 195.2026_LEI 104.2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA Estado do Paraná

Exercício: 2026

Decreto nº 195/2026 de 07/10/2026

Ementa: Abre Crédito Especial e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Loanda, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 104/2026 de 06/10/2026.

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER-SEEL
11.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIAS E DEPENDÊNCIAS
11.001.27.812.0011.1.075. EXPANSÃO
DOS
PRÓPRIOS
PÚBLICOS
DE
ESPORTE E LAZER
1956 - 4.4.90.52.00.00
32031
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 450.000,00
Total Suplementação: 450.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o Superávit Financeiro do exercício anterior verificado na fonte a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64: fica utilizado o Excesso de Arrecadação;

Receita: 1.3.2.1.01.11.01.00000000 Fonte: 1000 50.000,00
Receita: 2.4.2.9.99.01.09.00000000 Fonte: 1000 400.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Loanda , Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2026.

JOSÉ MARIA PEREIRA FERNANDES

Prefeito

Publicado por: Manoel Messias Firmino Código Identificador: 6F06E333

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DECRETO 196.2026_LEI 105.2026

Exercício: 2026

Decreto nº 196/2026 de 07/10/2026

Ementa: Abre Crédito Especial e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Loanda, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 105/2026 de 06/10/2026.

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO-
SELT
11.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIAS E DEPENDÊNCIAS
11.001.27.812.0011.2.026. MANUTENçãO DE ATIVIDADES DESPORTIVAS
1957 - 3.3.90.14.00.00
31977
DIÁRIAS - CIVIL 7.000,00
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO-
SELT
11.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIAS E DEPENDÊNCIAS
11.001.27.812.0011.2.026. MANUTENçãO DE ATIVIDADES DESPORTIVAS
1958 - 3.3.90.30.00.00
31977
MATERIAL DE CONSUMO 65.000,00
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO-
SELT
11.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIAS E DEPENDÊNCIAS
11.001.27.812.0011.2.026. MANUTENçãO DE ATIVIDADES DESPORTIVAS
1959 - 3.3.90.33.00.00
31977
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 7.000,00
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO-
SELT
11.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIAS E DEPENDÊNCIAS
11.001.27.812.0011.2.026. MANUTENçãO DE ATIVIDADES DESPORTIVAS
1960 - 3.3.90.39.00.00
31977
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
121.000,00
Total Suplementação: 200.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o Superávit Financeiro do exercício anterior verificado na fonte a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64: fica utilizado o Excesso de

Arrecadação;
Receita: 1.3.2.1.01.11.01.00000000 Fonte: 1000 44.255,00
Receita: 1.7.2.9.99.01.21.00000000 Fonte: 1000 155.745,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Loanda , Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2026.

JOSÉ MARIA PEREIRA FERNANDES

Prefeito

Publicado por: Manoel Messias Firmino Código Identificador: 9437EDA9

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA CONCORRÊNCIA Nº 017/2026 - PML

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 017/2026-PML PROCESSO Nº. 140/2026-PML INVERSÃO DE FASES

OBJETO: A presente licitação tem por objeto a eventual contratação de empresa especializada para execução da reforma dos Ginásios Maria Ligiane e João Margato no Município de Loanda-PR, de acordo com a Deliberação nº 01/2025- CEE/PR, contemplando serviços de impermeabilização com manta asfáltica e restauração de pavimento de madeira, conforme projetos, planilhas e memorial descritivo.

ABERTURA : às 09:00 do dia 29 de outubro de 2026, ou na mesma hora do primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA Estado do Paraná

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