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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 228

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

setembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e outros, no âmbito da Administração Pública Municipal, quando aplicável. VALOR TOTAL: R$ 300,00 (trezentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.001.01.031.0001.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal . Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência da contratação será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação, período necessário para o fornecimento e recebimento dos materiais, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência, nos termos do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. Lobato – PR, 06 de outubro de 2026.

APARECIDO FIALHO DE CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Lobato

Publicado por: Márcia Andréia Milani Código Identificador: B9D53404

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 79/2026 - CREDENCIAMENTO EXCLUSIVO DE MICROEMPRESAS (MES), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPPS) E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEIS)

O MUNICÍPIO DE LOBATO, ESTADO DO PARANÁ , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Antônio Coletto, nº 1260, Centro, Lobato/PR, CEP 86790-000, neste ato representado

por seus órgãos competentes, por intermédio da Comissão de Contratação e/ou Agente de Contratação , no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO , para conhecimento dos interessados, que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO , mediante utilização do procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO , para fins de contratação de pessoas jurídicas especializadas no fornecimento de materiais destinados ao atendimento das necessidades da Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto Federal nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024 , do Decreto Municipal nº 12/2024 , das diretrizes estabelecidas no Plano de Ação Municipal para Implementação de Políticas Públicas de Fomento às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte por meio das Contratações Públicas – 2026–2029 , e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, observadas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

O presente procedimento será realizado na forma de credenciamento para contratação paralela e não excludente , nos termos do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante condições padronizadas estabelecidas pela Administração.

1. DO OBJETO

O presente Chamamento Público tem por objeto o:

CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ESPECIALIZADOS PARA O FORNECIMENTO, SOB DEMANDA, DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, MATERIAIS ELÉTRICOS, MATERIAIS HIDRÁULICOS, FERRAGENS, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs), TINTAS, MATERIAIS PARA PINTURA, MADEIRA, CIMENTO, CAL, BRITA, AREIA, TUBOS, CONEXÕES, MATERIAIS DE SERRALHERIA E DEMAIS MATERIAIS CORRELATOS, DESTINADOS À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, REPAROS, REFORMAS E PEQUENAS OBRAS NOS BENS PÚBLICOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE LOBATO/PR, CONFORME AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

O credenciamento destina-se à formação de cadastro de fornecedores aptos a atender às demandas do Município, mediante fornecimento parcelado, sob demanda e conforme as necessidades efetivamente verificadas pela Administração , observados os materiais, especificações, preços, condições de fornecimento, prazos de entrega

e demais critérios previamente estabelecidos no Edital, no Termo de Referência e nos respectivos instrumentos contratuais.

O credenciamento permanecerá aberto durante o período de vigência estabelecido no Edital , possibilitando o ingresso de novos interessados que atendam integralmente às condições e aos requisitos nele previstos.

2. DA PARTICIPAÇÃO

Poderão participar do presente credenciamento exclusivamente Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI , desde que pertençam ao ramo de atividade compatível com o objeto do credenciamento e atendam integralmente às condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

O enquadramento como ME, EPP ou MEI deverá ser comprovado na forma estabelecida no Edital, sem prejuízo do atendimento às demais condições de habilitação e participação.

3. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

Os interessados poderão requerer o credenciamento a partir da publicação deste Aviso e durante todo o prazo de vigência do Chamamento Público , mediante apresentação do Requerimento de Participação no Credenciamento , acompanhado da documentação de habilitação e dos demais documentos exigidos no Edital e seus anexos.

A documentação poderá ser apresentada:

I – mediante entrega de 01 (um) único envelope fechado e devidamente identificado , diretamente no Departamento de Licitações do Município de Lobato/PR, situado na Rua Antônio Coletto, nº 1260, Centro, Lobato/PR, CEP 86790-000 , durante o horário de expediente, das 7h30min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min ; ou

II – mediante encaminhamento da documentação por meio eletrônico , para o endereço: [email protected] . O envio da documentação por meio eletrônico será de responsabilidade exclusiva do interessado, cabendo-lhe assegurar o correto encaminhamento dos arquivos, sua integridade, legibilidade e efetivo recebimento pela Administração.

O Município não se responsabilizará por documentos ou mensagens eletrônicas que não sejam efetivamente recebidos, inclusive em razão de endereço eletrônico incorreto, falhas de transmissão, arquivos corrompidos ou ilegíveis, arquivos inacessíveis, excesso de tamanho ou outras circunstâncias que impeçam o recebimento ou a análise da documentação.

O interessado deverá manter o comprovante do envio da documentação, não constituindo o simples registro de envio, por si só, comprovação de efetivo recebimento pelo Município ou de credenciamento.

4. DO CREDENCIAMENTO E DAS CONTRATAÇÕES

O atendimento aos requisitos estabelecidos no Edital possibilitará o credenciamento do interessado , não implicando, por si só, direito à contratação, ao recebimento de demandas, à reserva de quantitativos ou à garantia de fornecimento.

As contratações decorrentes do credenciamento serão realizadas conforme as necessidades efetivamente verificadas pela Administração , observados os critérios objetivos de convocação e distribuição das demandas estabelecidos no Edital e no Termo de Referência.

A distribuição das demandas observará os critérios objetivos previamente estabelecidos pela Administração, inclusive quanto à preferência territorial, regionalização, ordem de inscrição, aptidão, disponibilidade, capacidade de fornecimento e rodízio ou alternância entre os fornecedores contratados , conforme aplicável. Somente serão convocados para contratação os fornecedores que, além de regularmente credenciados, estejam aptos à contratação no momento da convocação , observada a manutenção das condições de habilitação e o atendimento às demais exigências estabelecidas no Edital.

O ingresso de novos interessados durante a vigência do credenciamento não implicará, por si só, alteração, redução ou redistribuição dos quantitativos, saldos ou obrigações dos contratos já formalizados, devendo os novos credenciados ser considerados nas futuras contratações, conforme os critérios objetivos estabelecidos no Edital e no Termo de Referência.

5. DA VIGÊNCIA

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