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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 256

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

Edifício da Prefeitura Municipal de Mato Rico, 07 de outubro de 2026

EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: João Fernando Jaskiu Código Identificador: B315A013

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASELVA

GABINETE DECRETO Nº 41/2026.

GABINETE DO PREFEITO, AOS SETIMO DIA DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

JOÃO MARCOS FERRER -Prefeito Municipal-

Publicado por: Wladimir Augusto Antiveri Código Identificador: 17F66254

GABINETE DECRETO Nº 42/2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRASELVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRASELVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o remembramento (unificação) dos imóveis urbanos correspondentes aos Lotes nº 01 a 18 da Quadra 01/A , localizados no Loteamento Campos do Paraná III, no Município de Miraselva, Estado do Paraná, constituídos pelas seguintes áreas individuais (situação atual):

Art. 2º Em decorrência do remembramento autorizado no Art. 1º, os referidos lotes passam a constituir um único imóvel (situação pretendida), denominado LOTE 1, QUADRA 01/A, com área total de 5.341,83 m² (cinco mil, trezentos e quarenta e um metros e oitenta e três decímetros quadrados), com as medidas, divisas e confrontações constantes nos mapas e memoriais descritivos em anexo.

LOTE 01, QUADRA 01/A

PROPRIETÁRIO: Município de Miraselva. ÁREA: 5.341,83 m².

LOCALIZAÇÃO: Loteamento Campos do Paraná III, Município de Miraselva – Comarca de Porecatu – PR. CADASTRO IMOBILIARIO: 968

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

FRENTE: Confrontando com a rua Amado de Cosmo numa distância de 102,33 metros.

FUNDOS: Confrontando com a Avenida Dona Madalena, em 100,57 metros.

LADO DIREITO: Confrontando com a Rua Projetada A, em 54,56 metros.

LADO ESQUERDO: Confrontando com a Rua Ângelo Coreliano em 50,67 metros.

OBS: ORIENTAÇÃO DADA PARA QUEM OLHA DA RUA PARA O LOTE.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Art. 1º Fica aprovado o remembramento (unificação) dos imóveis urbanos correspondentes aos Lotes nº 04 a 19 da Quadra 03 , localizados no Loteamento Campos do Paraná III, no Município de Miraselva, Estado do Paraná, constituídos pelas seguintes áreas individuais (situação atual):

· I - Lote 04: com área de 233,45 m², Quadra 03;

· V - Lote 08: com área de 233,45 m², Quadra 03;

· VI - Lote 09: com área de 233,45 m², Quadra 03;

· VII - Lote 10: com área de 299,12 m², Quadra 03;

· VIII - Lote 11: com área de 281,18 m², Quadra 03;

· IX - Lote 12: com área de 233,45 m², Quadra 03;

· X - Lote 13: com área de 233,45 m², Quadra 03;

· XI - Lote 14: com área de 233,45 m², Quadra 03;

· XII - Lote 15: com área de 233,45 m², Quadra 03;

· XIII - Lote 16: com área de 233,45 m², Quadra 03;

· XIV - Lote 17: com área de 233,45 m², Quadra 03;

· XV - Lote 18: com área de 180,00 m², Quadra 03;

· XVI - Lote 19: com área de 180,00 m², Quadra 03.

Art. 2º Em decorrência do remembramento autorizado no Art. 1º, os referidos lotes passam a constituir um único imóvel (situação pretendida), denominado LOTE 04, QUADRA 03, com área total de 3.741,70 m² (três mil, setecentos e quarenta e um metros e setenta decímetros quadrados), com as medidas, divisas e confrontações constantes nos mapas e memoriais descritivos em anexo.

LOTE 04, QUADRA 03

PROPRIETÁRIO: Município de Miraselva. ÁREA: 3.741,70 m².

LOCALIZAÇÃO: Loteamento Campos do Paraná III, Município de Miraselva – Comarca de Porecatu – PR.

CADASTRO IMOBILIARIO: 977

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

FRENTE: Confrontando com a rua Amado de Cosmo numa distância de 102,74 metros.

FUNDOS: Confrontando com a Rua José André da Silva, em 74,29 metros, e com o lote 01 em 30,00 metros.

LADO DIREITO: Confrontando com o lote 03 em 12,00 metros, com o lote 02 em 11,00 metros, com o lote 01 em 11,00 metros, e com a Rua Ângelo Coreliano em 12,00 metros.

LADO ESQUERDO: Confrontando com a Rua Projetada A em 46,02 metros.

OBS: ORIENTAÇÃO DADA PARA QUEM OLHA DA RUA PARA O LOTE.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, AOS SETIMO DIA DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

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