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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 257

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

JOÃO MARCOS FERRER -Prefeito Municipal-

Publicado por: Wladimir Augusto Antiveri Código Identificador: 60CC03E6

GABINETE DECRETO Nº 43/2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRASELVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

GABINETE DECRETO Nº 44/2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRASELVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o remembramento (unificação) dos imóveis urbanos correspondentes aos Lotes nº 09 a 15 e 18 a 22 da Quadra 05 , localizados no Loteamento Campos do Paraná III, no Município de Miraselva, Estado do Paraná, constituídos pelas seguintes áreas individuais (situação atual):

I - Lote 09: com área de 253,00 m², Quadra 05;

Art. 1º Fica aprovado o remembramento (unificação) dos imóveis urbanos correspondentes aos Lotes nº 16 a 29 da Quadra 04 , localizados no Loteamento Campos do Paraná III, no Município de Miraselva, Estado do Paraná, constituídos pelas seguintes áreas individuais (situação atual):

II - Lote 10: com área de 253,00 m², Quadra 05;

III - Lote 11: com área de 253,00 m², Quadra 05; IV - Lote 12: com área de 253,00 m², Quadra 05;

V - Lote 13: com área de 253,00 m², Quadra 05;

VI - Lote 14: com área de 253,00 m², Quadra 05; VII - Lote 15: com área de 252,91 m², Quadra 05; VIII - Lote 18: com área de 253,00 m², Quadra 05; IX - Lote 19: com área de 253,00 m², Quadra 05;

X - Lote 20: com área de 253,00 m², Quadra 05;

XI - Lote 21: com área de 253,00 m², Quadra 05; XII - Lote 22: com área de 253,00 m², Quadra 05.

Art. 2º Em decorrência do remembramento autorizado no Art. 1º, os referidos lotes passam a constituir um único imóvel (situação pretendida), denominado LOTE 09, QUADRA 05, com área total de 3.035,91 m² (três mil e trinta e cinco metros e noventa e um decímetros quadrados), com as medidas, divisas e confrontações constantes nos mapas e memoriais descritivos em anexo.

LOTE 09, QUADRA 05

Art. 2º Em decorrência do remembramento autorizado no Art. 1º, os referidos lotes passam a constituir um único imóvel (situação pretendida), denominado LOTE 16, QUADRA 04, com área total de 3.472,16 m² (três mil, quatrocentos e setenta e dois metros e dezesseis decímetros quadrados), com as medidas, divisas e confrontações constantes nos mapas e memoriais descritivos em anexo.

LOTE 16, QUADRA 04

PROPRIETÁRIO: Município de Miraselva. ÁREA: 3.472,16 m².

LOCALIZAÇÃO: Loteamento Campos do Paraná III, Município de Miraselva – Comarca de Porecatu – PR. CADASTRO IMOBILIARIO: 990

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

FRENTE: Confrontando com a Rua José Andre da Silva numa distância de 74,70 metros.

FUNDOS: Confrontando com a Rua João Lourenço de Souza, em 76,26 metros.

LADO DIREITO: Confrontando com o lote 01 em 23,00 metros, com o lote 15 em 23,00 metros.

LADO ESQUERDO: Confrontando com a Rua Projetada A em 46,02 metros.

OBS: ORIENTAÇÃO DADA PARA QUEM OLHA DA RUA PARA O LOTE.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, AOS SETIMO DIA DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

JOÃO MARCOS FERRER - Prefeito Municipal-

Publicado por: Wladimir Augusto Antiveri Código Identificador: B4B46B24

PROPRIETÁRIO: Município de Miraselva. ÁREA: 3.035,91 m².

LOCALIZAÇÃO: Loteamento Campos do Paraná III, Município de Miraselva – Comarca de Porecatu – PR.

CADASTRO IMOBILIARIO: 1004

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

FRENTE: Confrontando com a Rua João Lourenço de Souza numa distância de 76,67 metros; com o lote 17 em 11,00 metros; e com o lote 16 em11,21 metros.

FUNDOS: Confrontando com a Rua Armando Penasso, em 55,00 metros.

LADO DIREITO: Confrontando com o lote 01 em 23,00 metros, com o lote 08 em 23,00 metros.

LADO ESQUERDO: Confrontando o Lote 17 em 23,00 metros, e com a Rua Projetada A em 23,01 metros.

OBS: ORIENTAÇÃO DADA PARA QUEM OLHA DA RUA PARA O LOTE.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, AOS SETIMO DIA DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

JOÃO MARCOS FERRER - Prefeito Municipal-

Publicado por: Wladimir Augusto Antiveri Código Identificador: 92D6883F

LICITAÇÃO DESPACHO CREDENCIAMENTO LEILOEIROS

DESPACHO

Considerando que, após a realização do sorteio destinado à definição da ordem de convocação dos Leiloeiros Públicos Oficiais credenciados, foram recebidas manifestações de interessados que

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