DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
Art. 3º Determinar que o Departamento de Recursos Humanos proceda às anotações e providências administrativas cabíveis.
Publicado por: Wagner Bertasso Código Identificador: 1A365C43
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
(Assinado Digitalmente) GERI DUTRA Prefeito Municipal
Publicado por: Wagner Bertasso Código Identificador: D570BA04
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 939, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XXIII e XXV, na forma do art. 62, II, ―b‖, ambos da Lei Orgânica Municipal; com fundamento no art. 42, da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, e considerando o contido no Memorando nº 23.778, de 05 de agosto de 2026, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
RESOLVE:
Art. 1º Remover o servidor público CLAUDEMIR DE FARIA HERECK , matrícula 8570-7, ocupante do cargo de Professor, função Professor de Educação Especial, dentro do quadro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da Escola Municipal Santos Dumond para a Escola Municipal Guido Victor Guerra.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PATOPREV PORTARIA CONJUNTA MUNICÍPIO/PATOPREV N° 051/2026
Altera a Portaria Conjunta nº 020/2024 que concedeu pensão por morte da servidora ativa Marli Sabbi e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PATO BRANCO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica do Município e o Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco – PATOPREV, com fundamento nos arts. 85-A e 88, da Lei Complementar nº 74, de 23 de abril de 2018, em conformidade com o processo de pensão por morte protocolo 014/2022.
CONSIDERANDO
Diligências apontas pelo Tribunal de Contas do Paraná – Instrução 12476/2026 - COAP
RESOLVEM:
Art.1º Conceder revisão do valor dos proventos do benefício de Pensão Por Morte ao dependente da servidora pública municipal Sra. Marli Sabbi, passando o artigo 1º da Portaria 020/2024, vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Determinar que o Departamento de Recursos Humanos proceda às anotações e providências administrativas cabíveis.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
(Assinado Digitalmente) GERI DUTRA Prefeito Municipal
Publicado por: Wagner Bertasso Código Identificador: 6EC9E98D
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 940, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XXIII e XXV, na forma do art. 62, II, ―b‖, ambos da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 43 da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, e considerando o requerimento formal contido no Protocolo RH nº 2.154, de 30 de janeiro de 2025 protocolado pelo servidor; considerando o contido no Despacho 14, de 05 de outubro de 2026 contida no citado protocolo;
RESOLVE:
Art. 1º Redistribuir o servidor público ANDERSON ROSSI , Matrícula nº 8477-8, ocupante do cargo de Agente de Apoio, função Motorista II, da Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de outubro de 2026.
Art. 3º Determinar que o Departamento de Recursos Humanos proceda às anotações e providências administrativas cabíveis.
Art.1º Conceder o benefício de Pensão Por Morte da servidora pública municipal Sra. MARLI SABBI, falecida em 08/05/2022, CPF nº 680.xxx.xxx.34 , ex-servidora efetiva no cargo de Professora 20h, Matrícula nº 5599-9 , lotada na Secretaria Municipal de Educação, em favor de seu dependente, com amparo no Art. 6º, da Lei Complementar Municipal nº 89 de 02 de julho de 2021, c/c Art. 40, §7º da Constituição Federal de 1988, ficando da seguinte forma:
1) 100% (cem por cento) que corresponde a cota no valor de R$ 1.516,62 (um mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos), de forma temporária até 12/08/2024, a Jordan Sabbi da Maia, (filho menor), nascido em 12/08/2003, portador CPF 066.xxx.xxx-00
Art. 2º A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, concretizando seus efeitos jurídicos e legais somente após o competente registro do ato concessório no Colendo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR;
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, 07 de outubro de 2026.
GERI NATALINO DUTRA – Prefeito
ADEMILSON CÂNDIDO SILVA – Diretor Presidente PATOPREV
Publicado por: Luan Leonardo Botura Código Identificador: 110C3AED
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PATOPREV PORTARIA CONJUNTA MUNICÍPIO/PATOPREV N° 052/2026
Altera a Portaria Conjunta nº 021/2024 que concedeu pensão por morte da servidora ativa Marli Sabbi e dá outras providências.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
( Assinado Digitalmente) GERI DUTRA Prefeito Municipal
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PATO BRANCO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica do Município e o Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco – PATOPREV, com fundamento nos arts.
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