DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
Publicado por: Rozilei do Rocio Biscotto Código Identificador: 2C5DCDE8
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 15.065/2026
REGULAMENTO DO PARQUE DAS ÁGUAS JACOB SIMIÃO
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1° A concessão de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família , no período compreendido entre 28/09/2026 a 27/10/2026 a servidora Monica Almeida Massanti Machado, ocupante do cargo Professora III Especialização, matrícula funcional nº 745351, lotada na Secretaria Municipal de Educação, atendendo ao disposto no art. 93 da Lei nº 863/2006 - Estatuto dos Servidores de Piraquara, podendo ser prorrogável mediante protocolo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos a 28 de setembro de 2026. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 07 de outubro de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: D98D556A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 15.066/2026 ―REPUBLICADO POR INCORREÇÃO‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° A concessão de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família , no período compreendido entre 18/09/2026 a 17/10/2026 a servidora Roziani de Fatima Bonato dos Santos , ocupante do cargo Professora III Especialização, matrículas funcionais nº 767401 e 992528 lotada na Secretaria Municipal de Educação, atendendo ao disposto no art. 93 da Lei nº 863/2006 - Estatuto dos Servidores de Piraquara, podendo ser prorrogável mediante protocolo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos a 18 de setembro de 2026. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 07 de outubro de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: C367DCE6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 15.069/2026
Dispõe sobre o Regulamento do Parque das Águas Jacob Simião, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 40 da Lei Orgânica do Município de Piraquara, DECRETA :
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Parque das Águas Jacob Simião nos termos do Anexo Único que integra este Decreto para todos os efeitos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Municipal n° 4.953/2016.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 06 de outubro de 2026.
Art. 1º O Parque das Águas Jacob Simião constitui importante remanescente natural localizado na região central do Município, dotado de equipamentos públicos destinados ao esporte, ao lazer e à cultura, recebendo diariamente expressivo número de visitantes e exercendo, além de função simbólica da relação do município com a água, relevante papel na drenagem urbana. Art. 2º São finalidades do Parque:
I – proteger, conservar e recuperar os recursos hídricos, a vegetação e os ecossistemas associados, contribuindo para a garantia da qualidade e da quantidade da água destinada ao abastecimento público do Município;
II - atuar na atenuação de inundações urbanas por meio da retenção temporária do excedente de águas pluviais provenientes das áreas adjacentes, com armazenamento em seus lagos e promoção da infiltração natural no solo;
III – conservar a biodiversidade e os processos ecológicos naturais, assegurando a proteção da fauna, da flora e do patrimônio ambiental existente na área do Parque;
IV – promover o uso público ordenado, o esporte, o lazer, a cultura e a recreação em contato com a natureza, de forma compatível com os objetivos de conservação ambiental;
V – fomentar a educação ambiental, a pesquisa científica e o monitoramento ambiental, com foco na valorização dos mananciais e dos serviços ecossistêmicos;
VI – contribuir para a resiliência climática e o desenvolvimento sustentável do Município, integrando-se às políticas públicas ambientais, territoriais e de recursos hídricos.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) a gestão ambiental do Parque, visando à manutenção e ao aprimoramento de sua qualidade ecológica, à orientação do uso público e à análise e autorização de projetos e eventos.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos (SMISU) prestar apoio operacional para a manutenção do Parque e de suas estruturas.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública (SMSP) a proteção do patrimônio público e dos usuários, bem como a fiscalização do cumprimento deste Regulamento.
Art. 6º Compete à Secretaria de Cultura e Igualdade Racial (SMCIR) a gestão do uso do Anfiteatro localizado na entrada do Parque pela Rua Barão do Cerro Azul e do Teatro Municipal Heloína Ribeiro de Souza.
Art. 7º Compete à Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SMDU) o desenvolvimento e a contratação de projetos arquitetônicos e urbanísticos para qualificação e padronização dos espaços do Parque. Art. 8º Compete à Secretaria de Comunicação (SMC) a elaboração e produção de materiais informativos, sinalização e identidade visual do Parque.
Art. 9º A gestão do Parque poderá ser realizada mediante parcerias com a iniciativa privada, nos termos da legislação aplicável.
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 10 O Parque funcionará diariamente, das 6h00 às 20h00.
§1º No período de verão, o horário de funcionamento poderá ser estendido até as 21h00.
§2º O Parque poderá ter seu horário alterado em situações excepcionais, caso fortuito ou força maior.
Art. 11 Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública (SMSP) o controle de acesso, bem como a abertura e o fechamento do Parque.
DOS DEVERES
Art. 12 Todos os usuários ficam sujeitos a este Regulamento e às orientações da Administração Pública. Art. 13 É dever de todos zelar pelo patrimônio público arquitetônico e ambiental do Parque.
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