DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
RESOLVEM celebrar o presente TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº 01/2026 , mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto formalizar a cessão de uso, a título gratuito e temporário, de instrumentos musicais pertencentes ao patrimônio do Município de Piraquara , destinados exclusivamente ao desenvolvimento das atividades culturais vinculadas ao Ponto de Cultura Missionários do Bom Pastor de Piraquara , em consonância com o objeto e o Plano de Trabalho do Termo de Compromisso Cultural nº 01/2026.
1.2. A relação dos instrumentos musicais objeto da presente cessão, contendo descrição, quantidade, número patrimonial, estado de conservação e demais informações necessárias à identificação dos bens, integrará este Termo Aditivo como ANEXO I – RELAÇÃO DOS INSTRUMENTOS MUSICAIS CEDIDOS .
1.3. A cessão ora estabelecida constitui medida complementar à execução das atividades culturais do Ponto de Cultura e não implica transferência de propriedade, doação ou incorporação dos bens ao patrimônio da CESSIONÁRIA .
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº 01/2026
2.1. A presente cessão de uso encontra-se vinculada ao Termo de Compromisso Cultural nº 01/2026 e deverá observar o objeto, as finalidades e as obrigações nele estabelecidas.
2.2. Os instrumentos musicais deverão ser utilizados exclusivamente para atividades culturais, educativas, formativas, artísticas e de difusão cultural relacionadas às ações desenvolvidas pelo Ponto de Cultura.
2.3. A cessão não altera o objeto, o valor, a forma de repasse ou as demais condições financeiras estabelecidas no Termo de Compromisso Cultural nº 01/2026.
2.4. Os instrumentos cedidos não constituem bens adquiridos com
os recursos financeiros do Termo de Compromisso Cultural nº 01/2026 , permanecendo sob titularidade do Município de Piraquara. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GRATUIDADE
3.1. A cessão de uso dos instrumentos musicais será realizada a título gratuito , não sendo devido pela CESSIONÁRIA qualquer pagamento ao Município pela utilização dos bens.
3.2. A gratuidade da cessão não afasta a responsabilidade da CESSIONÁRIA pela guarda, conservação, manutenção e restituição dos bens, nos termos deste instrumento. CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA DOS INSTRUMENTOS
4.1. Os instrumentos musicais serão entregues à CESSIONÁRIA mediante assinatura do ANEXO II – TERMO DE ENTREGA, GUARDA E RESPONSABILIDADE , que integrará o presente instrumento para todos os fins.
4.2. No ato da entrega serão registrados, sempre que disponíveis:
I – descrição do instrumento;
II – número patrimonial;
III – quantidade;
IV – estado de conservação.
4.3. A assinatura do Termo de Entrega implicará o reconhecimento, pela CESSIONÁRIA, das condições de recebimento dos bens.
CLÁUSULA QUINTA – DA PROPRIEDADE DOS BENS
5.1. Os instrumentos musicais objeto deste Termo Aditivo permanecem de propriedade exclusiva do Município de Piraquara , não ocorrendo qualquer transferência de domínio à CESSIONÁRIA.
5.2. A cláusula relativa a bens remanescentes constante do Termo de Compromisso Cultural nº 01/2026 não se aplica aos instrumentos objeto deste Termo Aditivo, uma vez que tais bens são integrantes do patrimônio municipal e não foram adquiridos ou produzidos com os recursos financeiros do referido Termo de Compromisso Cultural.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
IV – realizar, sempre que necessário, inspeções para verificar a conservação e a destinação dos bens;
V – adotar as providências administrativas necessárias à proteção do patrimônio público;
VI – solicitar a restituição dos bens nas hipóteses previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
7.1. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
I – utilizar os instrumentos exclusivamente para as finalidades previstas neste Termo Aditivo;
II – zelar pela guarda, segurança, conservação e integridade dos bens; III – não transferir, emprestar, locar, ceder ou disponibilizar os instrumentos a terceiros sem autorização prévia e expressa do Município;
IV – não realizar qualquer alteração, adaptação ou modificação permanente nos instrumentos sem autorização prévia do CEDENTE; V – comunicar imediatamente ao Município qualquer dano, avaria, perda, furto, roubo ou desaparecimento de qualquer dos bens;
VI – permitir a fiscalização e inspeção dos instrumentos pelo Município;
VII – manter os instrumentos em local adequado e seguro; VIII – utilizar os instrumentos de acordo com as orientações técnicas de conservação e utilização;
IX – responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de danos provocados por uso inadequado, negligência ou imprudência, observada a apuração administrativa pertinente;
X – devolver os bens ao Município ao término da cessão, nas condições estabelecidas neste instrumento, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O Município poderá, a qualquer tempo, verificar a utilização, localização, conservação e estado dos instrumentos musicais.
8.2. A CESSIONÁRIA deverá permitir o acesso dos servidores municipais responsáveis pela fiscalização aos locais onde os instrumentos estiverem armazenados ou sendo utilizados, mediante comunicação prévia, sempre que possível.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. A cessão de uso terá vigência pelo período de 12 (doze) meses , contado da assinatura deste Termo Aditivo, coincidente com o período de vigência do Termo de Compromisso Cultural nº 01/2026, salvo se houver prorrogação formal do instrumento principal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RECUPERAÇÃO ANTECIPADA DOS BENS
10.1. O Município poderá determinar a restituição antecipada dos instrumentos musicais quando:
I – houver utilização dos bens em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento;
II – ocorrer transferência ou subcessão não autorizada;
III – houver risco à integridade dos bens;
IV – ocorrer descumprimento das obrigações assumidas pela CESSIONÁRIA;
V – houver necessidade devidamente justificada de retomada dos bens pela Administração;
VI – houver extinção, rescisão ou cancelamento do Termo de Compromisso Cultural nº 01/2026 que torne incompatível a manutenção da cessão;
VII – o Ponto de Cultura deixar de desenvolver as atividades para as quais os instrumentos foram disponibilizados.
14.2. A restituição antecipada deverá ser formalizada mediante comunicação administrativa, assegurados, quando cabíveis, o contraditório e a ampla defesa.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Piraquara/PR, 08 de Outubro de 2026.
6.1. Constituem obrigações do CEDENTE:
I – entregar os instrumentos musicais relacionados no Anexo I, em condições adequadas de uso, conforme disponibilidade e estado de conservação;
II – disponibilizar à CESSIONÁRIA as informações patrimoniais necessárias à correta identificação dos bens;
III – acompanhar e fiscalizar a utilização dos instrumentos;
ADRIANA PATRICIA VIANA ROCHA
Secretária Municipal de Cultura e Igualdade Racial Cedente
EDUARDO FABRICIO ANDRADE
Presidente Cessionária
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