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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 340

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

§ 2º O resultado apurado pelo painel eletrônico ou sistema oficial integrará os registros da sessão e da respectiva ata.

§ 3º Enquanto não implantado o painel eletrônico ou o sistema eletrônico oficial de votação, as deliberações plenárias observarão os demais processos de votação admitidos neste Regimento § 4º Em caso de indisponibilidade técnica do painel eletrônico ou sistema oficial durante a sessão, a Presidência adotará o processo de votação regimental cabível, com registro da ocorrência em ata.‖

Art. 9º Ficam acrescidos, após o art. 69, os arts. 69-A, 69-B, 69-C e 69-D, com a seguinte redação:

― Art. 69-A . As sessões da Câmara Municipal poderão realizar-se em formato presencial, remoto ou híbrido, na forma deste Regimento e de ato complementar da Mesa Diretora, desde que preservados a publicidade, a segurança jurídica dos atos, a identificação inequívoca dos participantes e a regularidade das votações.

§ 1º Considera-se sessão híbrida aquela realizada com participação simultânea de vereadores presencialmente no Plenário e remotamente por meio de plataforma eletrônica oficial.

§ 2º Considera-se participação remota aquela realizada por vereador devidamente identificado, conectado por meio de plataforma oficialmente adotada pela Câmara, com comunicação audiovisual em tempo real.

Art. 69-B . A participação remota do vereador, quando admitida, produzirá os mesmos efeitos regimentais da participação presencial para fins de presença, uso da palavra, discussão, encaminhamento e votação, desde que atendidos os requisitos de identificação, autenticação e registro eletrônico.

§ 1º A presença do vereador em participação remota será aferida por registro no sistema eletrônico oficial, complementado, se necessário, por chamada nominal conduzida pela Mesa.

§ 2º O voto proferido remotamente será válido para todos os fins regimentais, desde que lançado por meio de ferramenta oficial de votação, registrado em ata e passível de conferência pela Mesa.

Art. 69-C . Caberá à Mesa Diretora disciplinar, por ato próprio, os requisitos técnicos, operacionais e de segurança para a realização de sessões remotas e híbridas, inclusive quanto à autenticação dos parlamentares, estabilidade das conexões, contingências, suporte técnico e preservação dos registros digitais.

Art. 69-D . A adoção do formato remoto ou híbrido deverá ser expressamente indicada no ato de convocação ou no expediente da sessão, com antecedência suficiente para ciência dos vereadores e da população.‖

Art. 10 . Fica acrescido, após o art. 95, o art. 95-A, com a seguinte redação:

― Art. 95-A . Além das atas, os arquivos digitais de áudio e vídeo das sessões, os registros eletrônicos de votação e os relatórios extraídos do sistema oficial de processo legislativo integrarão o acervo documental da Câmara Municipal.

§ 1º A organização, classificação, temporalidade, guarda e acesso desses registros observarão política documental definida pela Mesa Diretora.

§ 2º Sempre que possível, os registros digitais deverão conter metadados mínimos de identificação, data, legislatura, sessão, matéria apreciada e resultado.‖

Art. 11 . Fica acrescido, após o art. 113, o art. 113-A, com a seguinte redação:

― Art. 113-A . As proposições legislativas deverão observar, além dos requisitos regimentais, critérios de clareza, objetividade, coerência normativa, compatibilidade com a Lei Orgânica Municipal e com a legislação superior, bem como a técnica legislativa aplicável. § 1º A análise técnica preliminar e os pareceres das comissões deverão considerar, quando pertinente, a clareza do texto, a exequibilidade da norma, sua coerência sistêmica e sua adequação formal.

§ 2º A Câmara Municipal adotará mecanismos de acompanhamento da tramitação e de avaliação do tempo médio de processamento das proposições legislativas, com base nos registros do sistema eletrônico oficial.‖

Art. 12 . A Mesa Diretora, no prazo de até 90 (noventa) dias da publicação desta Resolução, editará os atos complementares necessários à sua fiel execução, especialmente quanto: I – Ao funcionamento do sistema eletrônico oficial de processo legislativo;

II – À regulamentação do painel eletrônico de votação; III – Aos procedimentos técnicos das sessões híbridas e remotas; IV – À política de gravação, arquivamento digital e disponibilização pública das sessões;

V – Aos procedimentos de contingência tecnológica.

Art. 13 . Permanecem em vigor os demais dispositivos da Resolução nº 016/98 que não conflitarem com esta Resolução.

Art. 14 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, em 06 de outubro de 2026.

Publicado por: Janaina Solimar Remer Gil Código Identificador: DA08566F

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 69/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 465/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 69/2026

PROCESSO LICITATÓRIO nº 465/2026 – Objeto: A aquisição de equipamentos e acessórios destinados à conclusão da estruturação da sala de podcast da Superintendência de Comunicação do Município de Pontal do Paraná. DATA DE ABERTURA: 23/10/2026, às 09:00 horas . A sessão será realizada na internet no endereço eletrônico http://comprasbr.com.br . Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM . O edital estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico www.pontaldoparana.pr.gov.br, link portal da transparência/licitações e portal http://comprasbr.com.br . Pontal do Paraná, 07 de outubro de 2026.

GABRIELA MARIA VIEIRA MARTINS

Pregoeira Municipal Decreto 13.485/2026

Publicado por: Gabriela Maria Vieira Martins Código Identificador: 40C41B67

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ EXTRATO DE RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 463/2026 INEXIGIBILIDADE Nº. 344/2026

Eu, Prefeito Municipal de Pontal do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, ratifico e homologo a inexigibilidade nº 344/2026, que tem por Objeto: Credenciamento de profissionais habilitados para execução de oficinas a serem desenvolvidas nos espaços públicos do município de Pontal do Paraná e demais dependências das Secretarias que necessitem da prestação do serviço, de modo a atender as demandas provenientes da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude. Empresa Contratada: 51.214.868 ALISSON ROBERTO BELONI BATISTA, inscrita no CNPJ n.º 51.214.868/0001-25.

Data da ratificação e homologação : 10 de OUTUBRO de 2026: R$ 17.164,80 (dezessete mil, cento e sessenta e quatro reais e oitenta centavos ).

Dotação orçamentária: 1300127812003220603390390000CR 689 – FR 1000.

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