DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.874, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
Súmula: ―Institui a Política Municipal de Inovação e Tecnologia e dá outras providências.‖
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei institui a Política Municipal de Inovação e Tecnologia, estabelecendo diretrizes para o desenvolvimento tecnológico, a modernização da gestão pública e o fortalecimento do ecossistema de inovação no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se as seguintes definições: I – Inovação: é o resultado da introdução de novidades ou aperfeiçoamentos no ambiente produtivo ou social, na forma de novos processos, bens e serviços;
II – Tecnologia: é o conjunto ordenado de conhecimentos empregados na produção e comercialização de bens e serviços e integra não só os conhecimentos científicos - provenientes das ciências naturais, sociais e humanas - mas igualmente os conhecimentos empíricos que resultam de observações, experiência, atitudes específicas e tradição (oral ou escrita);
III – Ciência: é o conjunto organizado dos conhecimentos relativos ao universo, envolvendo seus fenômenos naturais, ambientais e comportamentais;
IV – Processo de inovação tecnológica: é o conjunto de atividades práticas para transformar uma ideia, invenção ou oportunidade em uma solução inovadora na forma de um processo, produto, serviço ou sistema com características diferenciadas;
V – Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTI): é uma pessoa jurídica, pública ou privada, que tem como missão o ensino superior e/ou profissionalizante, a pesquisa e o desenvolvimento e/ou outra atividade de cunho científico, tecnológico ou de inovação; VI – Célula de competência em ciência, tecnologia e inovação: é um grupo de pesquisadores especialistas em uma determinada temática científica, tecnológica ou de inovação, os quais atuam em conjunto no âmbito de uma Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTI); VII – Incubadora de empresas: é um ambiente para abrigar, estimular e apoiar a criação e o desenvolvimento de empresas inovadoras, por meio do provimento de infraestrutura básica compartilhada, de formação complementar do empreendedor e do suporte para alavancagem de negócios e recursos, visando facilitar os processos de inovação tecnológica e a competitividade, dotada de uma entidade gestora pública ou privada;
VIII – Aceleradora de startups: é uma empresa ou um empresário individual que ajuda a impulsionar o crescimento de startups em fase inicial;
IX – Coworking: é um escritório compartilhado ou espaço de trabalho colaborativo onde profissionais autônomos de diversos setores dividem um mesmo endereço físico para exercerem o seu trabalho, promovendo a troca de experiências e networking, reduzindo custos e buscando aumentar a produtividade;
X – Centro de inovação: é um ambiente integrado que concentra e oferece um conjunto de mecanismos e serviços de suporte ao processo de inovação tecnológica das empresas de um Arranjo Promotor de Inovação (API), constituindo-se também centro de interação empresarial-acadêmica para o desenvolvimento do segmento econômico;
XI – Parque Tecnológico/Inovação: é um ambiente que congrega organizações empresariais, científicas e tecnológicas estruturadas de maneira planejada, concentrada e cooperativa para promover a cultura e a prática da inovação, a competitividade empresarial e a geração de riquezas por meio da criação e fortalecimento de empresas inovadoras e sua interação com ICTIs, dotado de uma entidade gestora pública ou privada;
XII – Arranjo Promotor de Inovação – Cluster (API): é uma ação programada e cooperada que envolve Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTIs), empresas e outras organizações, em
determinado setor econômico especializado, visando ampliar sua capacidade de inovação, seu desenvolvimento econômico, social e ambiental, dotada de uma entidade gestora pública ou privada, que atua como facilitadora das atividades cooperativas;
XIII – Empreendedorismo inovador: é a iniciativa e a capacidade de promover a criação e o desenvolvimento de empreendimentos inovadores;
XIV – Empresa de base tecnológica ou empresa inovadora: é a pessoa jurídica que tem a base de seus negócios dominada por suas inovações de produtos, processos ou serviços, resultados da aplicação de conhecimentos científicos e tecnológicos;
XV – Startup: é uma empresa nova que se baseia em uma ideia inovadora e escalável, com potencial de crescimento rápido;
XVI – Hub de inovação: é um espaço físico ou virtual que reúne pessoas e empresas para desenvolver soluções inovadoras em áreas como tecnologia, biotecnologia, fintech, healthtech, edtech, agtech, legaltech, govtech, insurtech, foodtech, mobilitytech, sportstech, construtech, martech, climatetech, greentech, dentre outras;
XVII – FabLab: é um espaço de fabricação digital, fornecendo ferramentas controladas pelo computador e materiais para a produção rápida de objetos, estimulando a inovação por meio da prototipagem em um ambiente colaborativo;
XVIII – Economia verde: é uma atividade econômica que, por meio da inovação, promove a redução dos riscos ambientais e da escassez ecológica, resultando na melhoria do bem-estar humano e da igualdade social;
XIX – Ecossistema de inovação: é um conjunto de organizações, pessoas, recursos, processos e interações que colaboram entre si para promover o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou soluções inovadoras, envolvendo uma rede de atores que trabalham de forma interdependente, incluindo governo, empresas, startups, universidades, centros de pesquisa, investidores e outros, facilitando a criação e a disseminação de inovações, promovendo um ambiente favorável à troca de ideias, à colaboração e ao investimento, gerando conhecimento, tecnologia e inovação;
XX – Cidades Inteligentes: são aquelas que utilizam tecnologia para promover o desenvolvimento econômico, social e ambiental, além de melhorar a qualidade de vida dos seus habitantes;
XXI – Transformação Digital: é o processo de modernização organizacional por meio da incorporação estratégica de tecnologias digitais, visando otimizar a prestação de serviços, redesenhar processos internos, melhorar a experiência dos usuários e promover uma cultura de inovação;
XXII – Governo Digital: é o modelo de gestão pública que utiliza recursos tecnológicos e digitais para oferecer serviços acessíveis, eficientes e transparentes à população, promovendo a participação cidadã, a interoperabilidade entre órgãos e a redução da burocracia; XXIII – Big Data: é um conjunto de tecnologias que serve para armazenar, analisar e gerenciar grandes volumes de dados, sendo usado para identificar padrões e tendências, que podem ajudar a tomar decisões mais assertivas;
XXIV – Inteligência artificial (IA): é a capacidade de máquinas simularem a inteligência humana, baseada em algoritmos, dados, hardware e software, permitindo que máquinas aprendam, raciocinem e realizem tarefas que normalmente exigiriam funções cognitivas humanas;
XXV – Blockchain: é uma tecnologia que permite o compartilhamento seguro de informações em uma rede descentralizada. Os dados são armazenados em blocos que são encadeados em ordem cronológica;
XXVI – Sandbox regulatório: é um ambiente de testes onde fica permitido que empresas experimentem produtos e serviços inovadores, em pequena escala, sem precisar cumprir todas as normas regulatórias;
XXVII – Hackathon: é um evento que reúne pessoas para resolver problemas, desenvolver soluções inovadoras ou criar novos produtos ou serviços, sendo o termo uma combinação das palavras "hack" (programar) e "marathon" (maratona); e
XXVIII – Atores do ecossistema de inovação e similares: são iniciativas com ou sem personalidade jurídica, dotadas ou não de entidade gestora pública, ou privada, que tenham a capacidade de promover a cultura e a prática da inovação, a geração de conhecimento e tecnologias inovadoras e a formação de pessoal e que
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