DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 9D7D95B1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 703 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
4.6.2 TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Qualificação Profissional mínima: Certificado de conclusão do curso
Técnico de Enfermagem fornecido por instituição educacional reconhecido pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe regularizador.
TERMO DE REFERÊNCIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e de acordo com o disposto no Art. 78 da Lei 8.666/1993 e demais legislação aplicável e conforme solicitado no Memorando nº e 26.086 e 26.560/2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Substituir o (a) servidor (a) o(a) Sr (a). NATHALIA CENTURION FRANZOI que estava sob a responsabilidade de fiscal dos contratos da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , abaixo relacionado pelo (a) servidor (a) Sr (a ) LUIZ EDUARDO NASCIMENTO PEREIRA , firmado pelo poder executivo com base na lei acima especificada.
Supressão do Item 4.1.2 do Edital
4.1.2. TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Qualificação Profissional mínima: Certificado de conclusão do curso
Técnico de Enfermagem fornecido por instituição educacional reconhecido pelo Ministério da Educação; registro profissional no órgão de classe regularizador + curso de ATLS (Advanced Trauma Life Support)
e/ou ACLS (Advanced Cardiovascular Life Support) Leia-se:
4.1.2. TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Qualificação Profissional mínima: Certificado de conclusão do curso
Técnico de Enfermagem fornecido por instituição educacional reconhecido pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe regularizador.
PREGÃO 40/2026-CONTRATO 396/26- BRUTEXTIL LTDA
INEXIGIBILIDADE - 69/26 - ISRAEL PAIVA GAISLER - CONTRATO 77/26
Ficam mantidos os demais termos do edital e termo de referência. Esta Errata integra o edital respectivo, para todos os efeitos legais.
Pontal do Paraná, 15 de setembro de 2026.
INEXIGIBILIDADE - 45/26 - RODRIGO FARIA LOPES - CONTRATO 50/26.
RENATO TRAMUJAS
Coordenador de Licitações
Parágrafo Único - O(a) servidor(a) designado(a) observará no desempenho das atribuições cometidas nesta Portaria as disposições contidas nas leis acima especificadas , bem como nas instruções pertinentes constantes de atos normativos baixados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2026 , revogando as disposições contrárias .
Art 3º – Divulgue-se e publique-se.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 07 de outubro de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 0885CA2A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCEDIMENTO AUXILIAR N.º 17/2025 CREDENCIAMENTO N.º 17/2025 ERRATA DE PUBLICAÇÃO
LETÍCIA ANDRES
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 8FD38629
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REGULAMENTO INTERNO PARA ATIVIDADES FÍSICAS, ESPORTIVAS, CULTURAIS E SOCIAIS DO CCI
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O presente regulamento tem por finalidade estabelecer normas de convivência, organização, disciplina, direitos e deveres dos participantes das atividades esportivas e recreativas promovidas pelo CCI - Centro de Convivência do Idoso.
Art. 2º - As atividades esportivas têm como objetivos:
-
promover saúde, bem-estar e qualidade de vida;
O MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ - CNPJ nº 01.609.843/0001-52 , pessoa jurídica de
direito público, através da Comissão Permanente de Licitação, por intermédio da equipe de licitações, tendo em vista o que consta no Edital de Chamamento Público – Procedimento Auxiliar 17/2025 – Credenciamento 17/2025, retificar os seguintes itens, conforme abaixo:
EDITAL
incentivar o respeito, amizade, integração e espírito de equipe;
representar o município em eventos e competições;
- garantir um ambiente harmonioso, seguro e respeitoso para todos.
Art. 3º - Todos os participantes deverão respeitar este regulamento, prezando pela boa convivência, ética e respeito mútuo.
Supressão do Item 4.6.2 do Edital
4.6.2 TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Qualificação Profissional
mínima: Certificado de conclusão do curso
Técnico de Enfermagem fornecido por instituição educacional reconhecido pelo Ministério da Educação;
registro profissional no órgão de classe regularizador + curso de ATLS (Advanced Trauma Life Support) e/ou ACLS (Advanced Cardiovascular Life Support)
Leia-se:
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DOS IDOSOS PARTICIPANTES
Art. 4º - São direitos dos participantes:
I - Ser tratado com respeito, dignidade e igualdade;
II - Participar das atividades esportivas e recreativas ofertadas pelo CCI;
III - Receber orientação adequada dos professores e coordenação;
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