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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 357

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 9D7D95B1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 703 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

4.6.2 TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Qualificação Profissional mínima: Certificado de conclusão do curso

Técnico de Enfermagem fornecido por instituição educacional reconhecido pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe regularizador.

TERMO DE REFERÊNCIA

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e de acordo com o disposto no Art. 78 da Lei 8.666/1993 e demais legislação aplicável e conforme solicitado no Memorando nº e 26.086 e 26.560/2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Substituir o (a) servidor (a) o(a) Sr (a). NATHALIA CENTURION FRANZOI que estava sob a responsabilidade de fiscal dos contratos da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , abaixo relacionado pelo (a) servidor (a) Sr (a ) LUIZ EDUARDO NASCIMENTO PEREIRA , firmado pelo poder executivo com base na lei acima especificada.

Supressão do Item 4.1.2 do Edital

4.1.2. TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Qualificação Profissional mínima: Certificado de conclusão do curso

Técnico de Enfermagem fornecido por instituição educacional reconhecido pelo Ministério da Educação; registro profissional no órgão de classe regularizador + curso de ATLS (Advanced Trauma Life Support)

e/ou ACLS (Advanced Cardiovascular Life Support) Leia-se:

4.1.2. TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Qualificação Profissional mínima: Certificado de conclusão do curso

Técnico de Enfermagem fornecido por instituição educacional reconhecido pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe regularizador.

PREGÃO 40/2026-CONTRATO 396/26- BRUTEXTIL LTDA

INEXIGIBILIDADE - 69/26 - ISRAEL PAIVA GAISLER - CONTRATO 77/26

Ficam mantidos os demais termos do edital e termo de referência. Esta Errata integra o edital respectivo, para todos os efeitos legais.

Pontal do Paraná, 15 de setembro de 2026.

INEXIGIBILIDADE - 45/26 - RODRIGO FARIA LOPES - CONTRATO 50/26.

RENATO TRAMUJAS

Coordenador de Licitações

Parágrafo Único - O(a) servidor(a) designado(a) observará no desempenho das atribuições cometidas nesta Portaria as disposições contidas nas leis acima especificadas , bem como nas instruções pertinentes constantes de atos normativos baixados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2026 , revogando as disposições contrárias .

Art 3º – Divulgue-se e publique-se.

Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 07 de outubro de 2026.

RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 0885CA2A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCEDIMENTO AUXILIAR N.º 17/2025 CREDENCIAMENTO N.º 17/2025 ERRATA DE PUBLICAÇÃO

LETÍCIA ANDRES

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 8FD38629

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REGULAMENTO INTERNO PARA ATIVIDADES FÍSICAS, ESPORTIVAS, CULTURAIS E SOCIAIS DO CCI

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O presente regulamento tem por finalidade estabelecer normas de convivência, organização, disciplina, direitos e deveres dos participantes das atividades esportivas e recreativas promovidas pelo CCI - Centro de Convivência do Idoso.

Art. 2º - As atividades esportivas têm como objetivos:

O MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ - CNPJ nº 01.609.843/0001-52 , pessoa jurídica de

direito público, através da Comissão Permanente de Licitação, por intermédio da equipe de licitações, tendo em vista o que consta no Edital de Chamamento Público – Procedimento Auxiliar 17/2025 – Credenciamento 17/2025, retificar os seguintes itens, conforme abaixo:

EDITAL

incentivar o respeito, amizade, integração e espírito de equipe;

representar o município em eventos e competições;

Art. 3º - Todos os participantes deverão respeitar este regulamento, prezando pela boa convivência, ética e respeito mútuo.

Supressão do Item 4.6.2 do Edital

4.6.2 TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Qualificação Profissional

mínima: Certificado de conclusão do curso

Técnico de Enfermagem fornecido por instituição educacional reconhecido pelo Ministério da Educação;

registro profissional no órgão de classe regularizador + curso de ATLS (Advanced Trauma Life Support) e/ou ACLS (Advanced Cardiovascular Life Support)

Leia-se:

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS DOS IDOSOS PARTICIPANTES

Art. 4º - São direitos dos participantes:

I - Ser tratado com respeito, dignidade e igualdade;

II - Participar das atividades esportivas e recreativas ofertadas pelo CCI;

III - Receber orientação adequada dos professores e coordenação;

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