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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 358

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

IV - Utilizar os materiais e espaços esportivos de forma organizada e segura; V - Manifestar sugestões, dúvidas ou reclamações de forma respeitosa;

VI - Participar das atividades em ambiente livre de discriminação de qualquer natureza, agressões, humilhações ou constrangimentos; VII - Ter preservada sua integridade física, moral e emocional; VIII - Receber informações sobre horários, regras e competições.

III Trabalhar em ambiente harmonioso e seguro; IV - Solicitar apoio da coordenação em situações disciplinares; V - Organizar treinos conforme necessidades técnicas das modalidades;

VI - Interromper atividades em casos de risco, desordem ou desrespeito.

CAPÍTULO VI -

DAS RESPONSABILIDADES DOS PROFESSORES

CAPÍTULO III DOS DEVERES DOS IDOSOS PARTICIPANTES

Art. 5º - São deveres dos participantes:

I - Respeitar professores, coordenação, funcionários e demais colegas; II - Manter comportamento adequado durante os treinos, viagens e eventos;

III - Utilizar vestimentas apropriadas para atividades esportivas, tais como: tênis, óculos esportivos de grau ou de sol, joelheiras, cotoveleiras, evitando roupas excessivamente inadequadas, transparentes, ofensivas ou que causem constrangimento coletivo; IV - Evitar conversas impróprias, ofensivas, discriminatórias, agressivas, de cunho sexual, político-partidário ou que prejudiquem a convivência do grupo;

V - Zelar pelos materiais, equipamentos e espaços utilizados;

Art. 8° - São responsabilidades dos professores:

I- Tratar todos os participantes com respeito, ética e imparcialidade; II - Promover ambiente saudável, acolhedor e disciplinado;

III - Orientar os participantes sobre condutas adequadas;

IV - Comunicar à coordenação situações de conflito ou indisciplina; V - Zelar pela segurança física dos participantes durante as atividades; VI - Organizar os treinos de forma responsável e inclusiva;

VII - Evitar favorecimentos pessoais, constrangimentos ou tratamento inadequado;

VIII - Manter postura profissional dentro e fora das atividades; IX Incentivar união, espírito esportivo e respeito entre os grupos; X - Cumprir horários e responsabilidades relacionadas às atividades esportivas;

XI - Manter os atestados médicos atualizados.

VI - Comparecer aos treinos com pontualidade e responsabilidade;

VII - Comunicar faltas quando possível;

VIII - Manter espírito esportivo, evitando discussões, fofocas, intrigas ou desrespeito;

IX - Cumprir orientações dos professores e coordenação;

X - Preservar a boa imagem do CCI e do Município em eventos e competições;

XI - Fornecer quando solicitado Atestado Médico liberando atividades físicas.

CAPÍTULO IV DAS CONDUTAS INADEQUADAS

Art. 6º - Não serão permitidas as seguintes condutas:

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9° - Casos omissos neste regulamento serão analisados pela coordenação do CCI e administração municipal.

Art. 10º - O presente regulamento entra em vigor na data de sua aprovação e deverá ser apresentado a todos os participantes das atividades esportivas do CCI.

Pontal do Paraná, 27 de maio de 2026.

LÚCIA HELENA MELO MENOR

Direção - CCI

desrespeito verbal ou moral;

• uso de palavras obscenas ou conteúdo impróprio; exposição inadequada do corpo em ambiente coletivo;

Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 7C7E5513

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 007/2026 – CMDPI

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PONTAL DO PARANÁ – C.M.D.P.I.

SÚMULA: ―Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Análise, Avaliação e Fiscalização de Projetos e Documentação de Entidades do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Pontal do Paraná‖.

divulgação de boatos e conflitos internos;

• desrespeito às orientações técnicas dos professores; utilização indevida de materiais ou espaços do CCI.

Parágrafo único - Dependendo da gravidade da situação, poderão ser aplicadas advertências verbais, advertência escrita, suspensão temporária das atividades ou encaminhamento à coordenação responsável.

CAPÍTULO V

DOS DIREITOS DOS PROFESSORES E EQUIPE TÉCNICA

Art. 7° - São direitos dos professores e equipe técnica:

I - Ser respeitados pelos participantes;

II - Exercer suas funções com autonomia técnica e organização pedagógica;

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PONTAL DO PARANÁ – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 514/2004 e considerando a deliberação em reunião extraordinária do colegiado, realizada no dia 26 de maio de 2026, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada, por unanimidade, a constituição paritária, em regime permanente, da Comissão de Análise, Avaliação e Fiscalização de Projetos e Documentação de Entidades do CMDPI, com a finalidade de deliberar, normatizar, analisar e fiscalizar projetos, ações e documentações de entidades governamentais e da sociedade civil, ligadas à promoção, atendimento e defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de Pontal do Paraná.

Parágrafo único. A presente Comissão amplia e complementa as disposições contidas na Resolução nº 002/2025, que estabelece critérios, normas e procedimentos para inscrição, cadastramento, renovação e certificação das entidades governamentais e não

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