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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 359

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

governamentais de atendimento, promoção ou defesa dos direitos da pessoa idosa.

Art. 2º Compete à Comissão:

I – analisar projetos, programas, serviços e ações destinados à pessoa idosa;

II – analisar documentação referente ao registro, inscrição, renovação e certificação de entidades junto ao CMDPI;

III – emitir pareceres técnicos e recomendações ao plenário do CMDPI;

IV – acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos e ações aprovados;

V – solicitar documentos e informações complementares sempre que necessário;

VI – realizar visitas técnicas e fiscalizações, quando deliberado pelo Conselho;

VII – zelar pelo cumprimento da legislação pertinente à política pública da pessoa idosa.

Art. 3º A Comissão será composta de forma paritária pelos seguintes membros: Representantes Governamentais:

•

Lúcia Helena Melo Menor – Secretaria Municipal de Assistência Social;

•

Plínio Aguiar – Secretaria Municipal de Desenvolvimento;

•

Simone Cordeiro Guedes – Secretaria Municipal de Saúde.

Representantes da Sociedade Civil:

•

Marzaman Zerbinato – Usuário da Casa da Cultura;

•

Fátima Siqueira – Usuária do CRAS Ipanema;

•

Eliane Elizabeth Cooper – Associação da Melhor Idade Coração de Pontal.

Art. 4º Fica designada como Presidente da Comissão a Sra. Lúcia Helena Melo Menor.

Art. 5º A Comissão reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação da Presidência do CMDPI ou de sua Presidente, registrando-se as deliberações em ata. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

e considerando a deliberação em reunião extraordinária do colegiado, realizada no dia 26 de maio de 2026, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado, na íntegra e por unanimidade, o Regulamento Interno para Atividades Físicas, Esportivas, Culturais e Sociais do CCI – Centro de Convivência do Idoso de Shangri-lá, apresentado pela Conselheira Lúcia Helena Melo Menor.

Art. 2º O referido Regulamento estabelece normas de convivência, direitos, deveres, responsabilidades e critérios de participação dos usuários, professores, colaboradores e demais envolvidos nas atividades desenvolvidas no CCI – Centro de Convivência do Idoso de Shangri-lá.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 26 de maio de 2026.

VANIZE MASCHIO

Presidente do CMDPI Pontal do Paraná

LUCIA HELENA MELO MENOR

Secretária do CMDPI

Pontal do Paraná – PR

Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 1CE4E344

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 009/2026 – CMDPI

SÚMULA: ―Aprova a Ficha Técnica de Atleta do CCI – Centro de Convivência do Idoso de Shangri-lá para avaliação e seleção de atletas participantes dos jogos e competições‖.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PONTAL DO PARANÁ – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 514/2004 e considerando a deliberação em reunião extraordinária do colegiado, realizada no dia 26 de maio de 2026, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada, na íntegra e por unanimidade, a Ficha Técnica de Atleta do CCI – Centro de Convivência do Idoso de Shangri-lá, criada e apresentada pelo Conselheiro Marco Antônio Ferreira.

Art. 2º A Ficha Técnica de Atleta será utilizada como instrumento de avaliação, acompanhamento e seleção dos atletas participantes das modalidades esportivas e representações oficiais do município em jogos, competições e eventos destinados à pessoa idosa.

Pontal do Paraná, 26 de maio de 2026.

VANIZE MASCHIO

Presidente do CMDPI Pontal do Paraná

LUCIA HELENA MELO MENOR

Secretária do CMDPI Pontal do Paraná – PR

Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 84E172F1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 008/2026 – CMDPI

Art. 3º A avaliação dos atletas será realizada por meio de 03 (três) níveis de classificação, sendo: I – Iniciante; II – Bom; III – Ótimo.

Art. 4º A aplicação da Ficha Técnica deverá observar critérios de desempenho, participação, comprometimento, disciplina, frequência e aptidão física, conforme análise dos profissionais responsáveis pelas atividades esportivas do CCI, e respaldada pelas Secretarias Municipais SMFDS e SMECLJ.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 26 de maio de 2026.

VANIZE MASCHIO

SÚMULA: ―Aprova o Regulamento Interno para Atividades Físicas, Esportivas, Culturais e Sociais do CCI – Centro de Convivência do Idoso de Shangrilá‖.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PONTAL DO PARANÁ – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 514/2004

Presidente do CMDPI

LUCIA HELENA MELO MENOR Secretária do CMDPI

Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: CB8300BB

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