DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORECATU
ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO 010/2026
RESOLUÇÃO 010/2026
Dispõe sobre a Aprovação da Prestação de Contas do Incentivo ao Serviço de Centro-Dia e outras linhas de ação em prol da População Idosa.
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Porecatu - PR, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei municipal 1014/2000, alterada pela Lei nº 1.692/2015;
Considerando a Deliberação 019/2023 do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná e,
Considerando a reunião realizada 07/10/2026.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas FINAL do Incentivo Financeiro Estadual, modalidade fundo a fundo, para o desenvolvimento de projetos, programas e ações para implementação de serviço de Centro-Dia, incluindo o Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, através do ―Lar Padre Calógero Gaziano‖, referente ao ano de 2025.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Porecatu, 07 de Outubro de 2026.
CLAUDIA SANTIAGO FERREIRA Presidente do CMDI
Publicado por: Salete Suzana Cavalcanti e Silva Refosco Código Identificador: 84C7B6E8
ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO 09/2026
RESOLUÇÃO 09/2026
Dispõe sobre a Aprovação do Projeto a ser financiado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Porecatu-PR
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Porecatu - PR, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei municipal 1014/2000, alterada pela Lei nº 1.692/2015;
Considerando a arrecadação da Campanha de Incentivos Fiscais, realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Porecatu e,
CLAUDIA SANTIAGO FERREIRA
Presidente do CMDI
Publicado por: Salete Suzana Cavalcanti e Silva Refosco Código Identificador: 8044B891
ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 11/2026
RESOLUÇÃO Nº 11/2026
Dispõe sobre a Aprovação da Prestação de Contas do Projeto Cuida Mais Paraná – Acolhimento, Incentivo a Melhoria de Unidades de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas.
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Porecatu - PR, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei municipal 1014/2000, alterada pela Lei nº 1.692/2015;
Considerando a Deliberação 033/2024 – Cuida Mais Paraná - Acolhimento, do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoas Idosa do Paraná e,
Considerando a reunião realizada 07/10/2026.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Prestação de Contas FINAL, do Incentivo Financeiro, modalidade fundo a fundo, do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, destinado ao ―Lar Padre Calógero Gaziano‖, referente ao período da data do pagamento até 31/12/2025.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Porecatu, 07 de Outubro de 2026.
CLAUDIA SANTIAGO FERREIRA Presidente do CMDI
Publicado por: Salete Suzana Cavalcanti e Silva Refosco Código Identificador: 54AA313E
ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 12/2026
RESOLUÇÃO Nº 12/2026
Dispõe sobre a Aprovação da Prestação de contas do Incentivo Financeiro Estadual para execução de projetos, programas e serviços para o atendimento de pessoas idosas do Município de Porecatu-PR
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Porecatu - PR, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei municipal 1014/2000, alterada pela Lei nº 1.692/2015 e Considerando a reunião realizada no dia 07/10/2026.
Considerando a reunião realizada 07/10/2026.
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto apresentado pela Instituição de Acolhimento de Idosos, Lar Padre Calógero Gaziano, CNPJ nº 77.235.588/0001-97, no valor de R$ 57.140,00, a ser financiado com recurso do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Porecatu PR. Art. 2º Esta resolução revoga a Resolução nº 08/2026.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Porecatu, 07 de Outubro de 2026.
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas FINAL, do Incentivo Financeiro Estadual para atuação no desenvolvimento de ações para implantação e/ou implementação de projetos, programas e/ou serviços de prevenção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, incluindo o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, através do Centro de Convivência do Idoso, de acordo com a Deliberação 015/2022 do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná, referente ao ano de 2025.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Porecatu, 07 de Outubro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 360