DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora para coordenar a I Conferência Municipal de Esportes , ficando designados os seguintes servidores:
| Nome | CPF | Representatividade |
|---|---|---|
| Everson Ribeiro de Jesus | 057.300.469-28 | Poder Publico |
| Tatiana Aparecida Guirao de Luna Pieruzzi | 290.644.408-16 | Poder Publico |
| Valdir Policarpo de Araujo | 109.354.439-24 | Poder Publico |
Art. 2º Compete à Comissão Organizadora:
I. Planejar, coordenar e promover a I Conferência Municipal de Esportes;
II. Mobilizar a sociedade civil e o poder público para organizarem e participarem da conferência;
III. Elaborar a metodologia, programação e regimento interno;
IV. Realizar a sistematização das propostas da conferência municipal; V. Elaborar o relatório final da I Conferência Municipal de Esportes; VI. Avaliar a I Conferência Municipal de Esportes. Parágrafo Único. A Conferência terá como tema: ―O Esporte que Eu Quero, Você Quer, Nós Queremos.‖
Art. 3º A I Conferência Municipal de Esportes realizar-se-á no dia 27 de outubro de 2026 , no formato presencial.
Parágrafo Único. Parágrafo Único. O local para realização da I Conferência Municipal de Esportes será a Câmara Municipal de Rancho Alegre D‘Oeste, localizada na Avenida Paraná, nº 672, Centro, Rancho Alegre D‘Oeste.
Art. 4º Serão consideradas como diretrizes para o Plano Municipal de Esportes:
I. Promover o acesso democrático e inclusivo ao esporte e ao lazer, ampliando a participação da população em diferentes modalidades e faixas etárias;
II. Utilizar o esporte como instrumento de promoção da saúde, educação, disciplina, qualidade de vida e ocupação saudável do tempo livre, contribuindo para a prevenção da criminalidade e do uso de drogas;
III. Promover a formação e o desenvolvimento esportivo e educacional, incentivando a iniciação, a transição esportiva, a identificação e o desenvolvimento de talentos e a excelência esportiva; IV. Fortalecer a inclusão social, a convivência comunitária e a redução das situações de vulnerabilidade, por meio da descentralização e ampliação das práticas esportivas nos territórios; V. Incentivar a prática esportiva ao longo da vida, contemplando crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoas da terceira idade, promovendo autonomia, integração social e bem-estar.
Art. 5º Serão considerados como eixos temáticos para a elaboração da Conferência. FORMAÇÃO ESPORTIVA: voltado à iniciação esportiva, desenvolvimento motor, aprendizagem das modalidades, práticas esportivas escolares e comunitárias, incentivando a participação de crianças e adolescentes;
II. EXCELÊNCIA ESPORTIVA: destinado ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de atletas, incentivo ao rendimento esportivo, apoio às equipes e modalidades, participação em competições e valorização dos talentos esportivos do município;
III. ESPORTE PARA TODA A VIDA: voltado à promoção da prática esportiva e do lazer ao longo da vida, contemplando crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoas idosas, contribuindo para a saúde, qualidade de vida, bem-estar e convivência social;
IV. INFRAESTRUTURA ESPORTIVA: direcionado à ampliação, manutenção, melhoria e democratização dos espaços e equipamentos esportivos, garantindo condições adequadas, acessibilidade e segurança para a prática esportiva;
V. PARADESPORTO, INCLUSÃO E EQUIDADE: voltado à promoção da inclusão e participação das pessoas com deficiência e de grupos em situação de vulnerabilidade nas atividades esportivas, assegurando acessibilidade, igualdade de oportunidades e respeito à diversidade;
VI. FINANCIAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO: destinado ao fortalecimento das políticas públicas de esporte, planejamento, gestão e transparência dos recursos, ampliação das fontes de financiamento e participação da sociedade na construção e acompanhamento das ações esportivas municipais.
Art. 6º O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua assinatura.
Rancho Alegre D’Oeste, 29 de setembro de 2026.
EVERSON RIBEIRO DE JESUS
Presidente Conselho Municipal de Esporte e Lazer (CMEL)
ANA PAULA IATECOLA ZANUTO
Diretora do Departamento de Esporte, Lazer e Turismo
Publicado por: Rose Silva Moreira Mourão Código Identificador: 56082846
ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 331/09/2026
SÚMULA: CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE, a ANA PAULA IATECOLA ZANUTO por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, no período de 29/09/2026 à 26/01/2027, nos termos da Lei Federal nº 8861 de 15/03/1994, mediante apresentação de Atestado Médico para concessão de Licença Maternidade.
O Prefeito Municipal de Rancho Alegre D‘Oeste, Estado do Paraná, Sr. EVERTON CASSIO ZANUTO no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, bem como, mediante Atestado Médico apresentado pela Servidora,
R E S O L V E
Art. 1º – CONCEDER Licença Maternidade à ANA PAULA IATECOLA ZANUTO , portadora da RG nº 10.186.102-3, inscrita no CPF nº 080.378.469-46, nomeada no Cargo em Comissão de Diretora do Departamento de Esporte, Lazer e Turismo, mediante Portaria nº 005/09/2025 admitida em 01/01/2025, lotada no Departamento de Esporte, Lazer e Turismo, junto a Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D‘Oeste – Paraná, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, no período de 29 de setembro de 2026 à 26 de janeiro de 2027 , nos termos do Artigo 71 da Lei Federal nº 8861 de 25 de março de 1994 e Requerimento protocolado sob nº 310 de 07/10/2026
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/09/2026, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ―20 DE MARÇO‖, EM 07 DE OUTUBRO DE 2026.
EVERTON CASSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por: Regina Maria Dos Santos Código Identificador: 15F48A63
ADMINISTRAÇÃO REGIMENTO INTERNO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE – PR DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER E TURISMO
I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTE ―O Esporte que Eu Quero, Você Quer, Nós Queremos‖
REGIMENTO INTERNO
Rancho Alegre D‘Oeste – Paraná
www.diariomunicipal.com.br/amp 373