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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 374

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

2026

ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTE CAPÍTULO I

Art. 10. São direitos dos participantes: participar das discussões; apresentar sugestões e propostas; manifestar-se nos momentos destinados aos debates; participar das atividades dos grupos de discussão; votar as propostas, quando estiverem formalmente habilitados para tal; e apresentar questões de ordem ou esclarecimentos à coordenação dos trabalhos.

DA CONFERÊNCIA

Art. 1º A I Conferência Municipal de Esporte de Rancho Alegre d‘Oeste – PR, promovida pela Prefeitura Municipal de Rancho Alegre d‘Oeste, por meio do Departamento Municipal de Esporte e Turismo, em parceria com o Conselho Municipal de Esportes, constitui espaço democrático de participação social, debate, avaliação e formulação de propostas destinadas ao desenvolvimento das políticas públicas de esporte no Município.

Art. 2º A I Conferência Municipal de Esporte será realizada no dia 27 de outubro de 2026, às 18h30min, nas dependências da Câmara Municipal de Rancho Alegre d‘Oeste – PR.

Art. 3º A Conferência terá como tema: ―O Esporte que Eu Quero, Você Quer, Nós Queremos‖.

Art. 4º A Conferência tem como finalidade reunir representantes do Poder Público, atletas, gestores, entidades esportivas, instituições acadêmicas e comunitárias e demais cidadãos interessados, possibilitando a construção coletiva de propostas para subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Esportes de Rancho Alegre d‘Oeste.

Art. 5º Constituem objetivos da I Conferência Municipal de Esporte: Promover a participação da sociedade na discussão das políticas públicas de esporte; Identificar necessidades, desafios, potencialidades e oportunidades relacionadas ao esporte no Município;

Estimular o diálogo entre o Poder Público, sociedade civil, atletas, entidades e demais segmentos envolvidos com o esporte; Discutir propostas e ações estratégicas para o desenvolvimento esportivo municipal; Contribuir para a elaboração do Plano Municipal de Esportes; Fortalecer as políticas públicas de esporte, garantindo maior planejamento, organização e participação social; Promover a inclusão e a democratização do acesso às práticas esportivas;

Estimular ações que contribuam para a formação esportiva, a qualidade de vida e o desenvolvimento integral dos cidadãos. CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

Art. 6º A I Conferência Municipal de Esporte será orientada pelos princípios da participação democrática, transparência, inclusão e equidade, universalização do acesso ao esporte, valorização dos atletas e profissionais do esporte, integração entre Poder Público e sociedade civil, respeito à diversidade e planejamento e gestão responsável das políticas esportivas.

Art. 11. São deveres dos participantes: respeitar este Regimento Interno; respeitar os demais participantes; contribuir para o bom andamento dos trabalhos; observar os horários e orientações da organização; manter postura compatível com o caráter democrático e institucional da Conferência; e contribuir de forma respeitosa e responsável para os debates e para a construção das propostas.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA

Art. 12. A organização da I Conferência Municipal de Esporte ficará sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Rancho Alegre d‘Oeste, por meio do Departamento Municipal de Esporte e Turismo, em parceria com o Conselho Municipal de Esportes.

Art. 13. Compete à organização da Conferência: planejar e coordenar as atividades; providenciar a estrutura necessária para a realização do evento; organizar o credenciamento dos participantes; apresentar a programação dos trabalhos; conduzir as atividades da Conferência; organizar os grupos de discussão; receber, sistematizar e registrar as propostas apresentadas; coordenar a plenária final; providenciar o registro das deliberações; e elaborar ou providenciar a elaboração da documentação final da Conferência.

Art. 14. A coordenação dos trabalhos poderá constituir equipes ou grupos de apoio necessários ao adequado funcionamento da Conferência.

CAPÍTULO V

DOS EIXOS TEMÁTICOS

Art. 15. As discussões da I Conferência Municipal de Esporte serão organizadas em seis eixos temáticos:

Art. 16. Os eixos temáticos constituirão referência para a discussão e formulação de propostas destinadas ao desenvolvimento das políticas públicas de esporte no Município.

Art. 17. As propostas apresentadas deverão, sempre que possível, estar relacionadas a um ou mais dos eixos definidos neste Regimento. • I – FORMAÇÃO ESPORTIVA;

Art. 7º As discussões e propostas apresentadas durante a Conferência deverão considerar a realidade, as necessidades e as potencialidades do Município de Rancho Alegre d‘Oeste. CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES

Art. 8º Poderão participar da I Conferência Municipal de Esporte representantes do Poder Público Municipal; membros do Conselho Municipal de Esportes; atletas e ex-atletas; professores, profissionais e trabalhadores vinculados ao esporte; representantes de entidades esportivas; representantes de instituições de ensino; representantes de organizações comunitárias; representantes de associações e demais entidades da sociedade civil; pais, responsáveis e familiares de praticantes de atividades esportivas; e cidadãos interessados nas políticas públicas de esporte.

Art. 9º A participação na Conferência será aberta aos interessados, observada a organização dos trabalhos e as disposições deste Regimento Interno.

CAPÍTULO VI

DA METODOLOGIA DOS TRABALHOS

Art. 18. A Conferência será desenvolvida de forma participativa, mediante apresentação do tema, exposição dos eixos temáticos, discussão coletiva e elaboração de propostas.

Art. 19. A programação da Conferência compreenderá, conforme organização previamente estabelecida: credenciamento dos participantes; abertura oficial; apresentação do tema e dos objetivos da Conferência; apresentação dos eixos temáticos; organização dos grupos ou momentos de discussão; debate e apresentação de propostas; sistematização das propostas; apresentação das propostas na plenária; apreciação e votação das propostas; e encerramento.

Art. 20. Os participantes serão orientados pela coordenação quanto à metodologia e ao tempo destinado às manifestações e discussões.

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