DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
A participação da comunidade é fundamental para construir, de forma democrática e coletiva, o esporte que Eu Quero, Você Quer e Nós Queremos para Rancho Alegre D‘Oeste.
Publicado por: Rose Silva Moreira Mourão Código Identificador: DF5C82F0
ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO DE CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA Nº 001/2026
Dispõe sobre a convocação da I Conferência Municipal de Esporte de Rancho Alegre D‘Oeste, aprova o seu Regimento Interno e dá outras providências.
O Departamento Municipal de Esportes, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Convocar a I Conferência Municipal de Esporte de Rancho Alegre D‘Oeste, tendo como tema central: ―O Esporte que Queremos, Eu Quero, Você Quer, Nós Queremos‖.
Art. 2º Aprovar o Regimento Interno da Conferência Municipal de Esporte na forma do Anexo I.
Art. 3º Aprovar a data de execução da Conferência Municipal de Esporte.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rancho Alegre D‘Oeste, 05 de outubro de 2026.
EVERTON CASSIO ZANUTO Prefeito Municipal
ANA PAULA IATECOLA ZANUTO
Diretora do Departamento Municipal Esporte, Lazer e Turismo
Publicado por: Rose Silva Moreira Mourão Código Identificador: 91C7E4B4
ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDCA Nº 019/2026
Dispõe sobre nova prorrogação do prazo para conclusão das Sindicâncias Investigativas nº 001/2026 e nº 002/2026, em tramitação conjunta, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE RANCHO ALEGRE D’OESTE , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Municipal nº 597/2015 e pelo seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a competência do CMDCA para fiscalizar a atuação dos membros do Conselho Tutelar e assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na condução dos procedimentos administrativos; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º das Resoluções CMDCA nº 006/2026 e nº 007/2026, que prevê a possibilidade de prorrogação do prazo para conclusão das respectivas Sindicâncias Investigativas, mediante justificativa fundamentada da Comissão Disciplinar; CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 015/2026, que dispõe sobre a substituição de membros da Comissão Disciplinar; CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 017/2026, que prorrogou o prazo para conclusão das Sindicâncias Investigativas nº 001/2026 e nº 002/2026 até o dia 08 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO a Ata nº 02 da Comissão de Sindicância/Diligência, lavrada em 28 de setembro de 2026, que registrou o cancelamento das oitivas anteriormente designadas e sua redesignação para o dia 02 de outubro de 2026, em razão da impossibilidade de comparecimento de parte envolvida e de seu deslocamento até o Município de Rancho Alegre D‘Oeste, conforme comunicação apresentada por seu advogado constituído;
CONSIDERANDO que a redesignação das oitivas se mostrou necessária para assegurar o direito de manifestação e participação dos envolvidos, bem como o contraditório e a ampla defesa, evitando-se qualquer prejuízo ao regular desenvolvimento dos procedimentos; CONSIDERANDO que as oitivas das partes envolvidas e de suas respectivas testemunhas constituem diligências relevantes para o esclarecimento da dinâmica dos fatos objeto das Sindicâncias Investigativas nº 001/2026 e nº 002/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de que a Comissão de Sindicância disponha de prazo suficiente para a conclusão das diligências, análise dos elementos constantes dos autos e elaboração de relatório final circunstanciado, a ser posteriormente submetido à apreciação e deliberação do Plenário do CMDCA;
CONSIDERANDO que a prorrogação ora proposta visa assegurar a completa elucidação dos fatos e a observância dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, sem prejuízo da regular tramitação dos procedimentos;
CONSIDERANDO , por fim, a justificativa apresentada pela Comissão de Sindicância/Diligência quanto à necessidade de prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica deferida a solicitação da Comissão de Sindicância/Diligência e prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão das Sindicâncias Investigativas nº 001/2026 e nº 002/2026, em tramitação conjunta, anteriormente prorrogado pela Resolução CMDCA nº 017/2026.
Parágrafo único. O novo prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância será até o dia 08 de novembro de 2026 , ressalvada eventual necessidade de nova prorrogação devidamente fundamentada e submetida à apreciação do CMDCA, na forma da legislação e das normas aplicáveis.
Art. 2º A Comissão de Sindicância/Diligência deverá, dentro do prazo estabelecido no artigo anterior, promover a conclusão das diligências pendentes, proceder à análise dos elementos colhidos nos autos e elaborar relatório final circunstanciado, contendo as conclusões da Comissão e os demais elementos necessários à apreciação do Plenário do CMDCA.
Art. 3º A Comissão deverá assegurar, no desenvolvimento dos trabalhos, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, observando-se os princípios do devido processo legal, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
Art. 4º A presente prorrogação não implica antecipação de juízo quanto aos fatos investigados ou quanto à eventual responsabilidade dos envolvidos, destinando-se exclusivamente a possibilitar a conclusão adequada das diligências e dos trabalhos de apuração. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rancho Alegre D‘Oeste – PR, 07 de outubro de 2026.
JANAÍNA LETÍCIA DA SILVA Presidente do CMDCA
Publicado por: Vanessa Rayane Macedo da Cruz Ferreira Código Identificador: 512123CC
CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8/2026
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021 E ART. 176, II DO MESMO DIPLOMA LEGAL DECRETO MUNICIPAL Nº 1.783/2024 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/MEI
Licitação conforme disposição da Lei nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), Lei Complementar nº 147/2014 e Lei Municipal nº 814/08/2021, com Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, nos Municípios integrantes da Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão - COMCAM.
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