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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 383

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

[NOME/RAZÃO SOCIAL] , inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº ____, DECLARA, sob as penas da lei, que:

I – não se encontra impedido(a) de contratar ou celebrar instrumentos com a Administração Pública;

II – não foi declarado(a) inidôneo(a) para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; III – não possui qualquer impedimento legal à participação no presente Chamamento Público;

IV – não apresentou documentação ou informação falsa para fins de participação;

V – compromete-se a comunicar ao Município qualquer fato superveniente que possa configurar impedimento à participação.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR

6.1. São obrigações do PATROCINADOR:

I – realizar o pagamento;

II – fornecer a logomarca;

III – observar as normas estabelecidas pela organização; IV – responsabilizar-se por sua estrutura promocional;

V – não utilizar a marca do Município sem autorização.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

7.1. O presente instrumento terá vigência a partir da data de sua assinatura até o encerramento das obrigações decorrentes da realização do evento.

Rio Azul/PR, _ de __ de 2026.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

_________

Assinatura do responsável

8.1. O presente instrumento poderá ser rescindido:

I – por acordo entre as partes;

II – pelo descumprimento das obrigações assumidas;

ANEXO IV MINUTA DO INSTRUMENTO DE PATROCÍNIO INSTRUMENTO DE PATROCÍNIO Nº ___/2026

INSTRUMENTO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO AZUL E _______, PARA APOIO À REALIZAÇÃO DA CORRIDA DE RUA DE RIO AZUL – 2026.

O MUNICÍPIO DE RIO AZUL , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº , com sede na ___, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, ____, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº ____, com endereço em ____, doravante denominado PATROCINADOR , resolvem celebrar o presente Instrumento de Patrocínio, decorrente do Edital de Chamamento Público nº 02/2026, mediante as seguintes cláusulas:

III – pela ocorrência de fatos que impossibilitem a realização do evento;

IV – por motivo de força maior ou caso fortuito.

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE

9.1. O presente instrumento e as informações relativas ao patrocínio serão divulgados nos meios oficiais do Município, observada a legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rebouças/PR para dirimir eventuais questões decorrentes deste instrumento, ressalvada a competência legal da Justiça competente.

E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento.

Rio Azul/PR, _ de ____ de 2026.

LEANDRO JASINSKI Prefeito Municipal

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto o patrocínio da Corrida de Rua de Rio Azul – 2026 , a ser realizada no dia 06 de dezembro de 2026 , mediante aporte financeiro do PATROCINADOR e concessão das contrapartidas previstas no Edital.

Patrocinador Nome: CPF/CNPJ:

TESTEMUNHAS:

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1. O PATROCINADOR realizará aporte no valor de:

R$

______

(__________).

  1. Nome: CPF:

2.2. A presente cota corresponde ao:

☐ Selo Ouro

☐ Selo Prata

☐ Selo Bronze

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO

3.1. O pagamento será realizado na forma indicada pelo Município, até o dia / /2026.

3.2. O comprovante de pagamento integrará o processo administrativo correspondente.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONTRAPARTIDAS

4.1. O Município concederá ao PATROCINADOR as contrapartidas correspondentes à categoria de patrocínio escolhida, conforme estabelecido no Edital de Chamamento Público.

4.2. O Município disponibilizará, quando previsto na respectiva cota, espaço para instalação de tenda ou estrutura promocional.

4.3. A instalação da estrutura será de responsabilidade do PATROCINADOR.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

5.1. São obrigações do Município:

I – realizar o evento;

II – proporcionar as contrapartidas estabelecidas;

III – divulgar a marca do PATROCINADOR nos espaços definidos; IV – disponibilizar o espaço destinado à tenda, quando aplicável.

  1. Nome: CPF:

Publicado por: Jaciel Porochniak Código Identificador: F352C9DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 24 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

RESOLUÇÃO CMAS Nº 24 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação do Termo de Adesão e Plano de Ação referente ao Recurso Piso Único de Assistência Social – PAS - da Deliberação 59/2023, no valor de no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-

CMAS DE RIO AZUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 555/2010 e, considerando a deliberação da plenária realizada na data de 07 de outubro de 2026, constante na Ata nº 367 e o disposto no inciso III do artigo 30 da Lei Federal nº 8742/1993, bem como artigo 204, inciso II da Constituição Federal de 1988,

RESOLVE:

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