DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
[NOME/RAZÃO SOCIAL] , inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº ____, DECLARA, sob as penas da lei, que:
I – não se encontra impedido(a) de contratar ou celebrar instrumentos com a Administração Pública;
II – não foi declarado(a) inidôneo(a) para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; III – não possui qualquer impedimento legal à participação no presente Chamamento Público;
IV – não apresentou documentação ou informação falsa para fins de participação;
V – compromete-se a comunicar ao Município qualquer fato superveniente que possa configurar impedimento à participação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
6.1. São obrigações do PATROCINADOR:
I – realizar o pagamento;
II – fornecer a logomarca;
III – observar as normas estabelecidas pela organização; IV – responsabilizar-se por sua estrutura promocional;
V – não utilizar a marca do Município sem autorização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O presente instrumento terá vigência a partir da data de sua assinatura até o encerramento das obrigações decorrentes da realização do evento.
Rio Azul/PR, _ de __ de 2026.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
_________
Assinatura do responsável
8.1. O presente instrumento poderá ser rescindido:
I – por acordo entre as partes;
II – pelo descumprimento das obrigações assumidas;
ANEXO IV MINUTA DO INSTRUMENTO DE PATROCÍNIO INSTRUMENTO DE PATROCÍNIO Nº ___/2026
INSTRUMENTO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO AZUL E _______, PARA APOIO À REALIZAÇÃO DA CORRIDA DE RUA DE RIO AZUL – 2026.
O MUNICÍPIO DE RIO AZUL , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº , com sede na ___, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, ____, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº ____, com endereço em ____, doravante denominado PATROCINADOR , resolvem celebrar o presente Instrumento de Patrocínio, decorrente do Edital de Chamamento Público nº 02/2026, mediante as seguintes cláusulas:
III – pela ocorrência de fatos que impossibilitem a realização do evento;
IV – por motivo de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE
9.1. O presente instrumento e as informações relativas ao patrocínio serão divulgados nos meios oficiais do Município, observada a legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rebouças/PR para dirimir eventuais questões decorrentes deste instrumento, ressalvada a competência legal da Justiça competente.
E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento.
Rio Azul/PR, _ de ____ de 2026.
LEANDRO JASINSKI Prefeito Municipal
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto o patrocínio da Corrida de Rua de Rio Azul – 2026 , a ser realizada no dia 06 de dezembro de 2026 , mediante aporte financeiro do PATROCINADOR e concessão das contrapartidas previstas no Edital.
Patrocinador Nome: CPF/CNPJ:
TESTEMUNHAS:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O PATROCINADOR realizará aporte no valor de:
R$
______
(__________).
- Nome: CPF:
2.2. A presente cota corresponde ao:
☐ Selo Ouro
☐ Selo Prata
☐ Selo Bronze
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será realizado na forma indicada pelo Município, até o dia / /2026.
3.2. O comprovante de pagamento integrará o processo administrativo correspondente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONTRAPARTIDAS
4.1. O Município concederá ao PATROCINADOR as contrapartidas correspondentes à categoria de patrocínio escolhida, conforme estabelecido no Edital de Chamamento Público.
4.2. O Município disponibilizará, quando previsto na respectiva cota, espaço para instalação de tenda ou estrutura promocional.
4.3. A instalação da estrutura será de responsabilidade do PATROCINADOR.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
5.1. São obrigações do Município:
I – realizar o evento;
II – proporcionar as contrapartidas estabelecidas;
III – divulgar a marca do PATROCINADOR nos espaços definidos; IV – disponibilizar o espaço destinado à tenda, quando aplicável.
- Nome: CPF:
Publicado por: Jaciel Porochniak Código Identificador: F352C9DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 24 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
RESOLUÇÃO CMAS Nº 24 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação do Termo de Adesão e Plano de Ação referente ao Recurso Piso Único de Assistência Social – PAS - da Deliberação 59/2023, no valor de no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-
CMAS DE RIO AZUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 555/2010 e, considerando a deliberação da plenária realizada na data de 07 de outubro de 2026, constante na Ata nº 367 e o disposto no inciso III do artigo 30 da Lei Federal nº 8742/1993, bem como artigo 204, inciso II da Constituição Federal de 1988,
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/amp 383