DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
Art. 1º Aprovar o Termo de Adesão referente ao Recurso Piso Único de Assistência Social – PAS da Deliberação 59/2023, no valor de no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais)
Art. 2º Aprovar o Plano de Ação referente ao Recurso Piso Único de Assistência Social – PAS do Fundo Estadual de Assistência Social, em conformidade com a Deliberação 59/2023 do Conselho Estadual de Assistência Social CEAS/PR.
2025, do Recurso Incentivo à Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI DE RIO AZUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742/1993, Lei Federal Nº 10.741/2003 e a Lei Municipal nº 333/2006 e, considerando a deliberação da plenária em reunião ordinária realizada na data de 06 de outubro de 2026, constante na Ata nº 131 - CMDI.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
Rio Azul–PR, 07 de outubro de 2026.
PUBLIQUE-SE.
MONIK ANDRESSA GAIOSKI
Presidente do CMAS de Rio Azul/PR Gestão 2026 - 2027
Publicado por: Jaciel Porochniak Código Identificador: 9D8166D2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDI Nº 07 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
RESOLUÇÃO CMDI Nº 07 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI DE RIO AZUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742/1993, Lei Federal Nº 10.741/2003 e a Lei Municipal nº 333/2006 e, considerando a deliberação da plenária em reunião ordinária realizada na data de 06 de outubro de 2026, constante na Ata nº 131 - CMDI.
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Rio Azul/PR, instrumento de planejamento e organização das ações, programas, projetos e serviços destinados à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa no Município.
Art. 2º O Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa deverá orientar a implementação das políticas públicas municipais, observadas as diretrizes estabelecidas na legislação vigente e as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI.
Art. 3º O CMDI deverá acompanhar e fiscalizar a execução das ações previstas no Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, bem como a aplicação dos recursos destinados à política municipal da pessoa idosa, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI. Rio Azul – PR, 06 de outubro de 2026.
Art. 1º Aprovar, em caráter FINAL, a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2025, correspondente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025, do recurso Incentivo à Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI.
Art. 2º Registrar que, durante o período de execução da presente prestação de contas, não foram realizadas despesas com os recursos do referido incentivo, tendo sido efetuada a devolução dos rendimentos financeiros ao Fundo Estadual, no valor de R$ 2.467,29 (dois mil quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos).
Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI considera aprovada a Prestação de Contas Final, referente ao recurso mencionado no Art. 1º, para os devidos fins.
Art. 4º A presente Resolução deverá ser encaminhada aos órgãos competentes para ciência e demais providências cabíveis, bem como publicada nos meios oficiais do Município, quando aplicável. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI. Rio Azul – PR, 06 de outubro de 2026.
PUBLIQUE-SE.
TALBIAN RAONY PRZYBYCZ
Presidente Gestão 2025/2027
Publicado por: Jaciel Porochniak Código Identificador: D476191B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDI Nº 09 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
RESOLUÇÃO CMDI Nº 09 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas Anual – FINAL, referente ao exercício de 2025, do Recurso Incentivo Paraná Viaja Mais 60 – Deliberação nº 024/2023.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI DE RIO AZUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742/1993, Lei Federal Nº 10.741/2003 e a Lei Municipal nº 333/2006 e, considerando a deliberação da plenária em reunião ordinária realizada na data de 06 de outubro de 2026, constante na Ata nº 131 - CMDI.
PUBLIQUE-SE.
RESOLVE:
TALBIAN RAONY PRZYBYCZ
Presidente Gestão 2025/2027
Publicado por: Jaciel Porochniak Código Identificador: B79C49C6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDI Nº 08 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
RESOLUÇÃO CMDI Nº 08 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas Anual – FINAL, referente ao exercício de
Art. 1º Aprovar, em caráter FINAL, a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2025, correspondente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025, do recurso Incentivo Paraná Viaja Mais 60 – Deliberação nº 024/2023.
Art. 2º Registrar que, durante o período de execução da presente prestação de contas, não foram realizadas despesas com os recursos do referido incentivo, tendo sido efetuada a devolução dos rendimentos financeiros ao Fundo Estadual, no valor de R$ 553,00 (quinhentos e cinquenta e três reais).
Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI considera aprovada a Prestação de Contas Final, referente ao recurso mencionado no Art. 1º, para os devidos fins.
Art. 4º A presente Resolução deverá ser encaminhada aos órgãos competentes para ciência e demais providências cabíveis, bem como publicada nos meios oficiais do Município, quando aplicável.
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