DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
Municipal nº 1.246, de 27 de maio de 2021 e normas federais ali apontadas, dando amplo e público conhecimento.
1. Do preço público do certame
1.1. Para participar do presente processo seletivo, o interessado deverá recolher previamente o preço público de R$ 120,00 (cento e vinte reais) referente a 0,3 UFM ao Município de Rio Branco do Sul, nos termos do Art. 27 da Lei Municipal nº 1.246/2021 e conforme documento expedido pelo Departamento de Tributação do Município, localizado na Rua Horacy Santos, nº 222, Centro, Rio Branco do Sul – PR, comprovando-se o recolhimento no ato da inscrição e sem direito a devolução, por qualquer razão que seja.
2. Da inscrição
2.1. Os interessados poderão se inscrever no presente Processo do dia 09/10/2026 até o dia 09/11/2026 , nos horários de funcionamento do prédio da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul (segunda a sexta das 08:00h as 17:00h), junto ao Setor de Protocolo Geral. 2.2. No ato da inscrição, os interessados deverão apresentar toda a documentação pertinente ao presente edital.
2.3. Esgotado o prazo de inscrição, será publicada no Diário Oficial do Município a relação dos inscritos no presente edital, constando as principaisinformações pessoais, e a numeração atribuída no recebimento da inscrição.O edital poderá ser impugnado ou ser alvo de recurso no prazo máximo de 48 horas, dirigido a Departamento de Mobilidade e Trânsito, responsável pela decisão definitiva.
3. Da documentação obrigatória, para fins de participação
3.1. Para ser considerado apto a concorrer ao Processo, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação no ato de inscrição, consoante a Lei Municipal nº 1.246/2021:
a) habilitação para conduzir veículo automotor nas categorias B, C, D ou E, com a observação de que Exerce Atividade Remunerada (EAR); b) comprovante de inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
c) certidão do registro de distribuição criminal da Comarca de Rio Branco do Sul, ou, cumulativamente, da de onde reside.
d) certidão de condutor (histórico de motorista) expedida pelo DETRAN.
e) Carteira de Trabalho (CTPS) ou comprovante de vínculo empregatício, onde esteja indicada a data de admissão e a renda do interessado, e no caso de ausência de vínculo, apresentar declaração de acordo com o modelo do Anexo I, devidamente acompanhada do extrato do CNIS, se aplicável.
f) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo(CLRV)do veículo de aluguel, comprovando a propriedade do veículo, vigente para o ano atual;
g) Certidão Negativa de Débitos no município de Rio Branco do Sul, para comprovação de regularidade perante o Fisco Municipal;
h) Comprovação de regularidade perante a Previdência Social; i) Declaração de Anuência ao Edital, a ser fornecida no ato da inscrição;
j) comprovante de pagamento do preço público;
k) certificado de conclusão do curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, exigido pelo art. 3º, II, da Lei Federal nº 12.468/2011.
4. Da documentação complementar, para fins de classificação
4.1 Além da documentação mínima apontada pelo item ―3‖, o interessado poderá juntar documentação, no ato da inscrição, que será utilizada para promover a classificação e selecionar os autorizatários, atribuindo-se pontuação máxima de 10 (dez) pontos , somada a pontuação abaixo descrita, de forma cumulativa e seguindo os seguintes critérios:
a) Comprovação da condição de permissionário, mediante Termo de Permissão outorgado sob o regime da Lei Municipal nº 22/1972, ou de titular de autorização concedida nos termos da Lei Municipal nº 1.246/2021, por meio da apresentação do respectivo termo ou ato de autorização em nome do interessado, referente aos últimos 5 (cinco) anos completos, excluído o ano corrente: 0,4 (quatro décimos) de ponto por ano, limitado ao máximo de 2,0 (dois) pontos;
b) Comprovação de serviço efetivo de táxi no Município, nos últimos cinco anos, através de:
- Declaração da Associação dos Taxistas de Rio Branco do Sul, atestando efetivo serviço, em nome do interessado: 0,5 (meio) ponto por ano – máximo de 2,5 pontos ;
ou
- Declaração de Imposto de Renda, em nome do interessado, que comprove o exercício da atividade de taxista: 0,5 (meio) ponto por ano – máximo de 2,5 pontos ;
ou
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Comprovante junto ao INSS, em nome do interessado, que comprove o recolhimento de contribuição previdenciária como taxista: 0,5 (meio) ponto por ano – máximo de 2,5 pontos ; ou
-
Apresentação de documentação, tais como notas fiscais, recibos, e outras documentações, recebidas ou expedidas em nome do interessado, capazes de comprovar a efetiva prestação de serviços como taxista, no mínimo de dois documentos por mês: 0,5 (meio) ponto por ano – máximo de 2,5 pontos .
c) Comprovação do ano de fabricação do veículo a ser utilizado como táxi: veículo fabricado entre 2024 e 2026, (2,5 pontos); veículo fabricado entre 2022 e 2023 , (1,5 ponto); e veículo fabricado entre 2020 e 2021 , (0,5 ponto).
d) Comprovação de disponibilidade e interesse da prestação de serviço de táxi, em nome do interessado, através de declaração de ausência de vínculo trabalhista ou de outra fonte de renda, devidamente instruída de documentos comprobatórios, conforme modelo do Anexo I – 3,0 pontos.
4.2. A falsidade ou inexatidão da documentação apresentada acarretará desconsideração da pontuação respectiva ou a exclusão do processo seletivo, a depender da gravidade e conforme juízo da Comissão Organizadora.
4.3. A classificação se dará de forma decrescente, da maior pontuação a menor, através da somatória da pontuação atribuída a cada item e subitem.
5. Da forma da documentação
5.1. A documentação apresentada deve ser a original.
5.2. Recebida a documentação pelo Setor de Protocolo, será escaneada e entregue ao interessado no momento da inscrição, juntamente com o comprovante de abertura de protocolo para a inscrição no Processo.
6. Da Quantidade de Vagas
6.1 O número de autorizações observará a proporção prevista no § 2º do art. 9 da Lei Municipal nº 1.246/2021, com base na população mais recente divulgada pelo IBGE.
6.2 Considerando que o município conta com 40 autorizações vigentesem 2026, este edital será referente ao preenchimento de 03
(três) autorizações, de acordo com a classificação na forma estabelecida por este edital, com pontos de atuação a serem definidos pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano de acordo com a demanda de inscritos.
7. Dos Resultados
7.1 Depois de esgotado o prazo de recurso e impugnação do edital das inscrições deferidas e resolvidas todas as questões eventualmente levantadas, a Comissão Nomeada por Decreto Municipal, realizará sessão com todos os servidores designados para apuração dos resultados finais, devidamente registrada em ata, acompanhado de representante da Procuradoria Jurídica do Município, com descerramento dos envelopes, dada a publicidade de data e local em Diário Oficial do Município.
7.2. Em primeiro momento, se apontará o cumprimento por parte dos interessados da entrega de documentação nos moldes do item ―3‖, sendo que inscritos que não atendam tal prescrição editalícia serão desclassificados e excluídos do certame.
7.3. Entre os que cumprirem o item ―3‖ do edital, será apurada a pontuação atribuível a documentação classificatória, conforme este edital.
7.4. No caso de empate de pontuação, o critério de desempate seguirá a seguinte ordem:
a) o interessado que não detenha outra fonte de renda, conforme a documentação apontada no item ―d‖, no ponto 4.1.;
b) o interessado com maior pontuação no item ―b‖ do ponto 4.1.;
c) o interessado de maior idade, conforme ano, mês e dia;
d) persistindo o empate, via sorteio.
7.5. Após a apuração da ordem de classificação, se produzirá ata e edital de resultado provisório, e se encerrará a sessão de apuração.
7.6. O edital de resultado provisório será publicado em Diário Oficial do Município, com extrato da ata da sessão de apuração, do qual caberá recurso fundamentado e por escrito a Secretaria de Finanças no prazo de 05 (cinco) dias.
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