DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
do convocação nº 040/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/10/2026. Edição 3630.
Art. 2º . Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Amélia – PR, 07 de outubro de 2026.
INIVALDO BATISTA Prefeito Municipal
Publicado por: Vanderlei Diniz da Luz Código Identificador: CD531CDB
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.710, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
Inivaldo Batista, Prefeito Municipal de Santa Amélia/PR, nos termos das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santa Amélia/PR, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Súmula: Altera as atribuições do cargo de Assessor Jurídico previstas no Anexo II da Lei Municipal nº 1.554/2022 do Município de Santa Amélia e dá outras providências.
Art. 1º As atribuições do cargo de Assessor Jurídico descritas no Anexo II da Lei n° 1.554/2022, ―Atribuições‖ passam a ser as seguintes:
I - Prestar assessoria jurídica direta ao Prefeito;
II - Assessorar o Prefeito nas decisões de cunho jurídicoadministrativas;
III - Realizar estudos doutrinários e jurisprudenciais, bem como de informações por solicitação do Prefeito;
IV - Assessorar o Prefeito na análise prévia e na orientação técnica dos atos a serem por ele praticados;
V – Assessorar juridicamente o prefeito em atividades administrativas, incluindo o suporte na articulação institucional e no acompanhamento de matérias jurídicas de interesse da gestão executiva.
VI – Assessorar o Prefeito na modelagem técnica de projetos de lei de sua iniciativa, sob a ótica da governança e de diretrizes políticas, vedado o controle de legalidade;
Parágrafo único. Fica expressamente vedada ao servidor no exercício do cargo de Assessor Jurídico a subtração direta ou indireta das atribuições institucionais e exclusivas dos advogados de carreira. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Amélia/PR, em 07 de outubro de 2026.
INIVALDO BATISTA Prefeito Municipal
Publicado por: Katia Pereira da Silva Código Identificador: 18CF170E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 669/2026
INIVALDO BATISTA , Prefeito Municipal de Santa Amélia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e ainda amparado pelo Art. 62 da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:
Art. 1º Conceder diárias nos termos abaixo relacionados, de acordo com a lei Municipal nº 1.527/2022. I – Secretaria Municipal de saúde
| Alínea | Nome | Destino |
Veículo | Valor | Data |
|---|---|---|---|---|---|
| A | André Vilalva Leal | HEMODIÁLISE | RHP0B83 | 180,00 | 13/10 a 16/10/2026 |
| B | Douglas Ricardo Vasconcelos |
Cornélio Procópio | BBZ9571 | 180,00 | 13/10 a 16/10/2026 |
| C | José Marcelo Galdino |
Cornélio Procópio /Posto |
RHP0B84 |
180,00 | 13/10 a 16/10/2026 |
| D | José Roberto Vilalva |
Londrina | RHT7F51 | 180,00 | 13/10 a 16/10/2026 |
| E | Luiz Paulo Bratz | Londrina/ Posto | BAL-1747 | 180,00 | 13/10 a 16/10/2026 |
| F | Paulo Edson Pereira | Jacarezinho | TBW6A27 | 180,00 | 13/10 a 16/10/2026 |
| G | Rafael Abner severino |
Jacarezinho posto | BEP8A06 | 180,00 | 13/10 a 16/10/2026 |
| H | Luiz Walter |
Bandeirantes | RTW7H10 | 180,00 | 13/10 a 16/10/2026 |
| Brazilino | ||||
|---|---|---|---|---|
| I Manoel Marquito |
Bandeirantes/Posto | SES4E20 | 180,00 | 13/10 a 16/10/2026 |
| J Luiz Antonio Camilo |
Rib. Do Pinhal |
SES4E21 | 225,00 | 12/10 a 16/10/2026 |
Parágrafo único: para a concessão das diárias elencadas neste artigo foram considerados os pareceres do controle interno.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se.
Publique-se.
Prefeitura Municipal de Santa Amélia – PR, 07 de Outubro de 2026
INIVALDO BATISTA Prefeito Municipal
Publicado por: Katia Pereira da Silva Código Identificador: D52F3650
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 670/2026
INIVALDO BATISTA , Prefeito Municipal de Santa Amélia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e ainda amparado pelo Art. 62 da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:
Art. 1° Conceder 4 (quatro) dias de férias ao servidor publico HAMILTON PASTRI matrícula n° 34001 ocupante do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , Dia 13/10/2026 a 16/10/2026 correspondentes ao período aquisitivo de 2025/2026, O servidor deverá retornar as atividades normais no dia 17 de Outubro de 2026
Art. 2º Serão convertidos 10 (dez) dias das referidas férias em abono pecuniário, de acordo com § 1º do Art. 77 da Lei Municipal nº 1108/2005.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Registre-se Publique-se
Prefeitura Municipal de Santa Amélia – PR, 07 de Outubro de 2026.
INIVALDO BATISTA Prefeito Municipal
Publicado por: Katia Pereira da Silva Código Identificador: D097235B
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO
GABINETE DO PREFEITO ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - SAMAE
ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2026 CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
Estando cumpridas as formalidades previstas na Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 2172/2024, HOMOLOGO o processo de Dispensa de Licitação nº. 10/2026 – Contratação emergencial e ADJUDICO a empresa C. O. MUELLER COMERCIO DE MOTORES E BOMBAS LTDA – CNPJ 76.511.260/0006-06, no valor total de R$ 18.973,91 (dezoito mil, novecentos e setenta e três reais e noventa e um centavos).
Neste mesmo ato, considerando a demanda formalizada, a estimativa da despesa, a previsão orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar por parte do setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação direta do objeto abaixo referido, via DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL, com base no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021.
www.diariomunicipal.com.br/amp 393