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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 393

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

do convocação nº 040/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/10/2026. Edição 3630.

Art. 2º . Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Amélia – PR, 07 de outubro de 2026.

INIVALDO BATISTA Prefeito Municipal

Publicado por: Vanderlei Diniz da Luz Código Identificador: CD531CDB

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.710, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

Inivaldo Batista, Prefeito Municipal de Santa Amélia/PR, nos termos das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santa Amélia/PR, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Súmula: Altera as atribuições do cargo de Assessor Jurídico previstas no Anexo II da Lei Municipal nº 1.554/2022 do Município de Santa Amélia e dá outras providências.

Art. 1º As atribuições do cargo de Assessor Jurídico descritas no Anexo II da Lei n° 1.554/2022, ―Atribuições‖ passam a ser as seguintes:

I - Prestar assessoria jurídica direta ao Prefeito;

II - Assessorar o Prefeito nas decisões de cunho jurídicoadministrativas;

III - Realizar estudos doutrinários e jurisprudenciais, bem como de informações por solicitação do Prefeito;

IV - Assessorar o Prefeito na análise prévia e na orientação técnica dos atos a serem por ele praticados;

V – Assessorar juridicamente o prefeito em atividades administrativas, incluindo o suporte na articulação institucional e no acompanhamento de matérias jurídicas de interesse da gestão executiva.

VI – Assessorar o Prefeito na modelagem técnica de projetos de lei de sua iniciativa, sob a ótica da governança e de diretrizes políticas, vedado o controle de legalidade;

Parágrafo único. Fica expressamente vedada ao servidor no exercício do cargo de Assessor Jurídico a subtração direta ou indireta das atribuições institucionais e exclusivas dos advogados de carreira. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Amélia/PR, em 07 de outubro de 2026.

INIVALDO BATISTA Prefeito Municipal

Publicado por: Katia Pereira da Silva Código Identificador: 18CF170E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 669/2026

INIVALDO BATISTA , Prefeito Municipal de Santa Amélia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e ainda amparado pelo Art. 62 da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:

Art. 1º Conceder diárias nos termos abaixo relacionados, de acordo com a lei Municipal nº 1.527/2022. I – Secretaria Municipal de saúde

Alínea Nome Destino
Veículo Valor Data
A André Vilalva Leal HEMODIÁLISE RHP0B83 180,00 13/10 a 16/10/2026
B Douglas
Ricardo
Vasconcelos
Cornélio Procópio BBZ9571 180,00 13/10 a 16/10/2026
C José
Marcelo
Galdino
Cornélio
Procópio
/Posto

RHP0B84
180,00 13/10 a 16/10/2026
D José
Roberto
Vilalva
Londrina RHT7F51 180,00 13/10 a 16/10/2026
E Luiz Paulo Bratz Londrina/ Posto BAL-1747 180,00 13/10 a 16/10/2026
F Paulo Edson Pereira Jacarezinho TBW6A27 180,00 13/10 a 16/10/2026
G Rafael
Abner
severino
Jacarezinho posto BEP8A06 180,00 13/10 a 16/10/2026
H Luiz
Walter
Bandeirantes RTW7H10 180,00 13/10 a 16/10/2026
Brazilino
I
Manoel Marquito
Bandeirantes/Posto SES4E20 180,00 13/10 a 16/10/2026
J
Luiz
Antonio
Camilo

Rib. Do Pinhal
SES4E21 225,00 12/10 a 16/10/2026

Parágrafo único: para a concessão das diárias elencadas neste artigo foram considerados os pareceres do controle interno.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se.

Publique-se.

Prefeitura Municipal de Santa Amélia – PR, 07 de Outubro de 2026

INIVALDO BATISTA Prefeito Municipal

Publicado por: Katia Pereira da Silva Código Identificador: D52F3650

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 670/2026

INIVALDO BATISTA , Prefeito Municipal de Santa Amélia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e ainda amparado pelo Art. 62 da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:

Art. 1° Conceder 4 (quatro) dias de férias ao servidor publico HAMILTON PASTRI matrícula n° 34001 ocupante do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , Dia 13/10/2026 a 16/10/2026 correspondentes ao período aquisitivo de 2025/2026, O servidor deverá retornar as atividades normais no dia 17 de Outubro de 2026

Art. 2º Serão convertidos 10 (dez) dias das referidas férias em abono pecuniário, de acordo com § 1º do Art. 77 da Lei Municipal nº 1108/2005.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Registre-se Publique-se

Prefeitura Municipal de Santa Amélia – PR, 07 de Outubro de 2026.

INIVALDO BATISTA Prefeito Municipal

Publicado por: Katia Pereira da Silva Código Identificador: D097235B

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO

GABINETE DO PREFEITO ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - SAMAE

ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2026 CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL

Estando cumpridas as formalidades previstas na Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 2172/2024, HOMOLOGO o processo de Dispensa de Licitação nº. 10/2026 – Contratação emergencial e ADJUDICO a empresa C. O. MUELLER COMERCIO DE MOTORES E BOMBAS LTDA – CNPJ 76.511.260/0006-06, no valor total de R$ 18.973,91 (dezoito mil, novecentos e setenta e três reais e noventa e um centavos).

Neste mesmo ato, considerando a demanda formalizada, a estimativa da despesa, a previsão orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar por parte do setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação direta do objeto abaixo referido, via DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL, com base no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021.

www.diariomunicipal.com.br/amp 393