DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
amparada pelo art. 199 § 1º da Constituição Federal, bem como pela Lei Federal nº 8.080/1990 que disciplina a participação complementar da iniciativa privada no âmbito do Sistema do SUS (art. 24 a 26). 2.2 As demais disposições legais para fins de efetivação do presente convênio também encontram supedâneo na Constituição Federal, na Constituição Estadual e da Lei Complementar n.º 101/2000, na Lei Federal n. 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 1297/2026, sujeitando, ainda as demais disposições e atos normativos do poder público. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FINALIDADE DA TRANSFERÊNCIA
A Finalidade da transferência voluntária de auxilio financeiro pelo MUNICÍPIO à ASSOCIAÇÃO visa cobrir as despesas de custeio de funcionamento da entidade sendo que, em contrapartida, a ASSOCIAÇÃO se obriga a dar atendimento gratuito aos pacientes enviados/encaminhados pelos representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Lúcia, em especial aos seguintes serviços: I - De urgência e emergência a todos os pacientes que necessitem de atendimento de média e alta complexidade, que não preenchem critério para regulação imediata via SAMU, devendo ser internados para solicitar vaga através de regulação da Central de Leitos do Estado do Paraná, incluindo pacientes psiquiátricos, com atualização diária dos dados clínicos do paciente, para subsidiar a vaga solicitada; II - Clinico-hospitalar para pacientes que necessitem de internação, como por exemplo: paciente com doenças crônicas descompensadas (insuficiência cardíaca, doenças pulmonares, idosos acamados, etc.), processos infecciosos com necessidade de antibioticoterapia endovenosa, pediátricos, etc.
III – Atendimento a pacientes com suspeita ou diagnóstico com Covid-19, Dengue, Chikungunya e para internamento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
4.1 DO MUNICÍPIO
a) efetuar o repasse dos recursos financeiros , à medida do cumprimento do plano de aplicação; b) aplicar as penalidades cabíveis, no caso de descumprimento das obrigações;
c) analisar e aprovar o plano de aplicação dos recursos, de acordo com os critérios legais, técnicos, financeiros e de acordo com a legislação aplicada ao caso;
d) supervisionar, fiscalizar e/ou auditar a fiel aplicação dos recursos, de acordo com o plano de aplicação;
e) receber e analisar as prestações de contas da aplicação dos recursos mensais, sob pena de no caso de irregularidade, exigir devolução dos recursos e cancelamento do convênio.
4.2 – DA ASSOCIAÇÃO
a) Cumprir as metas estabelecidas no plano de aplicação; b) Executar com fidelidade o Plano de aplicação aprovado pela parceira pública, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando o aprimoramento constante da eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades; c) Prestar contas ao MUNICÍPIO, com parecer do Conselho Fiscal da Associação, sobre os recursos recebidos, até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela;
d) Responder tempestivamente as manifestações e solicitações do Município sobre às matérias vinculadas ao presente termo; e) Responsabilizar-se, integralmente, pelos encargos de natureza trabalhista e previdenciária, referentes aos recursos humanos empregados na execução do objeto deste termo de convênio, inclusive os eventualmente decorrentes do ajuizamento de demandas judiciais, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários, devidos em função do presente ajuste, excluída qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da parceira pública;
f) Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, ao Município, na data de sua conclusão ou extinção;
g) Utilizar os recursos conforme o plano de aplicação;
h) Remeter ao executivo, quando solicitado, os contratos com os profissionais e empresas prestadoras de serviço da entidade, constantes do plano de aplicação, bem como as escalas de plantão médico; i) Manter plantão permanente de equipe médica e de enfermagem de 24 (vinte e quatro) horas;
j) Dar atendimento gratuito e incondicional dentro das normas do SUS a população do Município, exercendo uma saúde social; k) Manter um número mínimo de leitos disponíveis ao atendimento emergencial;
l) Disponibilizar toda a documentação necessária para fins de comprovação dos objetivos do convênio, possibilitando a visita in loco aos agentes públicos designados pelo MUNICÍPIO, além dos vereadores e de membros do Tribunal de Contas, acaso assim lhes aprouver;
m) Manter uma equipe mínima no quadro médico e de enfermagem para atendimento emergencial aos pacientes enviados/encaminhados pelo Município;
n) Encaminhar ao Município a prestação de contas dos recursos recebidos, conforme as normas vigentes do Tribunal de Contas TCE/PR;
o) Abrir e movimentar conta bancaria específica em instituição financeira pública para receber os recursos provenientes do Convênio, bem como aplicá-los somente para o pagamento das despesas do Plano de aplicação;
p) Enviar juntamente com a prestação de contas, todas as certidões de tributos (federais, estaduais e municipais), além das CND do FGTS e previdenciárias e do Tribunal de Contas;
q) Manter atualizada a escrituração contábil relativa à execução do Convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e de avaliação dos recursos obtidos;
r) Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
s) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato do Termo de Convênio, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos;
t) Os saldos do convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês;
u) As receitas financeiras auferidas na forma do item anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste;
v) A ASSOCIAÇÃO compromete-se ainda a notificar o MUNICIPIO sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro da alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças.
CLÁUSULA QUINTA – DO PLANO DE APLICAÇÃO
5.1 Fica facultada a ASSOCIAÇÃO, tanto quanto for necessária, a possibilidade de alteração do plano de aplicação, mas desde que não fuja aos objetivos da parceria e não constitua nenhuma proibição deste instrumento.
5.2 eventual alteração deverá ser formalizada por meio de termo aditivo ao presente Termo de Convênio e deverá ser apresentada até o 20º (vigésimo) dia do mês anterior ao repasse de transferência e dependerá de análise e aprovação do Município.
5.3 na hipótese de alteração do plano de aplicação, o último instrumento apresentado será reconhecido como válido.
CLÁUSULA SEXTA – DAS VEDAÇÕES
6.1 realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
6.2 pagamento, a qualquer título, com recursos da transferência, de servidor ou empregado integrante de quadro de pessoal da administração pública, direta ou indireta, por quaisquer serviços, inclusive de consultoria ou de assistência técnica, ressalvadas as hipóteses previstas em lei;
6.3 pagamento de profissionais não vinculados à execução do objeto do termo de transferência;
6.4 aplicação dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no termo;
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