DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
6.5 pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária, decorrentes de culpa de agente da Associação de Promoção à Saúde, Proteção à Maternidade e Infância de Capitão Leônidas Marques - Hospital NELSON SCAPINI ou pelo descumprimento de determinações legais ou conveniais;
6.6 realização de despesa com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, que esteja diretamente vinculada com o objeto do termo de transferência e da qual não constem nomes, símbolos, imagens ou quaisquer referências que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos;
6.7 repasse, cessão ou transferência a terceiros da execução do objeto do ato de transferência; transferência de recursos a terceiros que não figurem como partícipes do termo de transferência;
6.8 transferência de recursos para associações de servidores ou a quaisquer entidades de benefício mútuo, destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios; 6.9 a transferência de recursos a título de contribuição, auxílio ou subvenção social a instituições privadas com fins lucrativos e a instituições privadas sem fins lucrativos não declaradas de utilidade pública;
6.10 transferência de recursos às entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigentes ou controladores:
a) membros do Poder Executivo do Município dos recursos ou do Legislativo Municipal, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;
b) servidor público vinculado ao Poder Executivo do Município ou do Legislativo Municipal, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, salvo se comprovada a inexistência de conflito com o interesse público.
6.11 O repasse de recursos intermediado por órgãos ou agentes públicos ou não;
6.12 não será permitida a utilização do presente recurso para remuneração dos dirigentes da entidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1 O repasse de auxilio no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), distribuídos em 05 (cinco) parcelas mensais no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais) cada, iniciando a primeira em setembro/2026 e a última em janeiro de 2027, cujos recursos serão utilizados em conformidade com o plano de aplicação e as despesas decorrentes do presente convênio serão custeadas por recursos previstos no orçamento municipal do exercício de 2026, e correção por conta da seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional 10.301.0007.2.070 – Atividade de Assistência Médica e Sanitária Conta/Natureza de Despesa 3310-33.50.43.05.00 – Subvenções Sociais
Destino de Recursos 000 – recursos ordinários livres R$ 105.000,00 CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 Cabe ao MUNICÍPIO decidir sobre a oportunidade e conveniência de proceder à fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio, devendo a ASSOCIAÇÃO atender às solicitações da fiscalização, fornecendo sempre que solicitado: a) relação dos pagamentos efetuados com recursos liberados pelo Município;
b) cópia de extrato bancário específico;
c) cópias das notas fiscais ou recibos dos pagamentos efetuados. CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO
9.1 O presente Termo de Convênio terá como gestor da ASSOCIAÇÃO o Sr. Nelton Leandro Grisa, brasileiro, portador da cédula de identidade n.º 6.824.597-4 e inscrito no CPF sob o n.º 028.343.009-50, na qualidade de Presidente, que responsabilizará, de forma solidária, pela execução do objeto; 9.2 O MUNICÍPIO nomeia como Gestor do Presente Termo de Convênio o servidor Leandro Lima Galvão, Secretário Municipal de Saúde, nomeado pelo Decreto 001/2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
10.1 A ASSOCIAÇÃO executará os serviços constantes neste convênio mediante administração direta ou por contrato, obedecidos os procedimentos e formalidades da Lei Municipal e, no que couber,
da Legislação Federal, assumindo a responsabilidade por quaisquer encargos de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária, securitária e indenizatória decorrentes dos serviços prestados ou em razão deles, isentando o MUNICÍPIO de qualquer responsabilidade, seja de forma solidária ou subsidiária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1 A regularidade da formalização da transferência será comprovada mediante processo administrativo do Município, que deverá ser instruído, no mínimo, com o seguinte:
I - o plano de trabalho, contendo a prévia e expressa aprovação por autoridade competente, e suas alterações, quando houver;
II - ato constitutivo da Associação de Promoção à Saúde, Proteção à Maternidade e Infância de Capitão Leônidas Marques - Hospital NELSON SCAPINI e comprovante de sua inscrição no CNPJ; III - comprovação dos poderes de representação daqueles que firmarão o termo de transferência;
IV - certidão expedida pelo Tribunal de Contas para obtenção de recursos públicos;
V - certidão ou documento equivalente, atestando que a Associação de Promoção à Saúde, Proteção à Maternidade e Infância de Capitão Leônidas Marques - Hospital NELSON SCAPINI está em dia com o pagamento dos tributos municipais;
VI - certidão ou documento equivalente, expedido pelo Município, atestando que o interessado está em dia com as prestações das contas de transferências dos recursos dele recebidos;
VII - certidão negativa específica emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil quanto à inexistência de débitos perante a seguridade social;
VIII - certidão negativa conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto aos demais tributos;
IX - certificado de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; X - certidão negativa de débitos trabalhistas exigível, nos termos da Lei 12.440/2011;
XI - as notas de empenho referentes aos valores da transferência para o exercício financeiro em curso;
XII - o termo de transferência e respectivos aditivos;
XIII - comprovantes de publicação do termo de transferência e dos respectivos aditivos, quando houver;
XV - comprovantes da efetiva transferência dos recursos a Associação de Promoção à Saúde, Proteção à Maternidade e Infância de Capitão Leônidas Marques - Hospital NELSON SCAPINI.
11.2 Quaisquer documentos que venham a ser exigidos por legislação específica como condição para o recebimento de recursos públicos passarão automaticamente a fazer parte do rol deste artigo, em especial a Portaria MS de consolidação nº 1, de 28-09-2017 e deverão complementar o processo do Município para as transferências vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1 O prazo de vigência deste Termo de Convênio vigorará de 29 de setembro de 2026 até o dia 31 de janeiro de 2027. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 Este convênio poderá ser rescindido, por qualquer dos partícipes, caso sejam descumpridas cláusulas e/ou obrigações nele pactuados, observado o prazo de 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para a rescisão, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE
14.1 A publicação do Extrato do Termo será providenciada pelo MUNICÍPIO no Diário Oficial do Município, bem como em jornal de grande circulação, em conformidade com o que estabelece do art. 54, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Capitão Leônidas Marques, para dirimir toda e qualquer questão oriunda do presente instrumento, com expressa renuncia a qualquer outros, por mais privilegio que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a
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