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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 404

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.

Santa Lúcia-PR, em 29 de setembro de 2026.

Município de Santa Lúcia-PR SILVANO TORTELLI Prefeito Municipal

Associação de Promoção à Saúde, Proteção à Maternidade e Infância de Capitão Leônidas Marques – Hospital Nelson Scapini. NELTON LEANDRO GRISA Presidente

Testemunhas:

1)____ 2)____

Publicado por: Sandra Mara Dalek Código Identificador: 3E3648BD

LEGISLATIVO MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 05/2026

Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1264/2025 de 24/11/2025.

RESOLVE

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral da Câmara Municipal, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

090 - 3.3.90.33.00.00 00001 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 19.000,00

100 - 3.3.90.35.00.00 00001 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 500,00

120 - 3.3.90.40.00.00 00001 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COM 16.500,00

130 - 3.3.90.46.00.00 00001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO: 5.000,00 140 - 4.4.90.52.00.00 00001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.500,00

Total Redução: R$ 130.000,00

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2026.

.

DALCI VIEIRA BERTI Presidente

Publicado por: Lucas Henrique Tubin Getrullio Código Identificador: 6E3D5B73

LEGISLATIVO MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 06/2026

Regulamenta o recebimento, a validação, a autuação, a tramitação, o controle e o arquivamento de documentos digitais no âmbito da Câmara Municipal de Santa Lúcia.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Suplementação

01.000.00.000.0000.0.000. LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.001.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL 01.001.01.031.0001.2.002. ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 030 - 3.1.90.11.00.00 00001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 20.000,00

110 - 3.3.90.39.00.00 00001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 110.000,00

Total suplementação: R$ 130.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Resolução, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução

01.000.00.000.0000.0.000. LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.001.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL 01.001.01.031.0001.1.001. MELHORIAS NA SEDE DO LEGISLATIVO 010 - 4.4.90.51.00.00 00001 OBRAS E INSTALAÇÕES 500,00 020 - 4.4.90.52.00.00 00001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 500,00 01.000.00.000.0000.0.000. LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.001.00.000.0000.0.000. CAMARA MUNICIPAL 01.001.01.031.0001.2.002. ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 040 - 3.1.90.13.00.00 00001 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 30.000,00

050 - 3.1.90.16.00.00 00001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 20.000,00

060 - 3.1.90.94.00.00 00001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 500,00 080 - 3.3.90.30.00.00 00001 MATERIAL DE CONSUMO 36.000,00

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Resolução regulamenta o fluxo de recebimento, validação, autuação, tramitação, controle e arquivamento de documentos digitais no âmbito da Câmara Municipal de Santa Lúcia.

Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se: I – documento digital: informação registrada em formato eletrônico; II – protocolo eletrônico: registro formal de entrada de documentos em sistema digital;

III – autenticação: verificação da autoria e integridade do documento; IV – tramitação eletrônica: movimentação digital de processos entre setores.

CAPÍTULO II DO RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS

Art. 3º O recebimento de documentos pela Câmara Municipal será realizado pelos canais oficiais disponibilizados pela instituição, devendo o protocolo, após a validação prevista nesta Resolução, ser efetuado por meio do SAPL.

§ 1º O servidor responsável efetuará o lançamento no SAPL dos documentos validados, registrando o número de protocolo e a data e hora efetivas do protocolo, conforme comprovante ou registro disponível.

§2º Na hipótese de indisponibilidade do SAPL ou do canal eletrônico oficial utilizado para o recebimento, o documento será registrado no sistema tão logo restabelecido o serviço.

Art. 4º Os documentos deverão ser apresentados: I – em formato PDF ou outro formato institucional definido; II – com legibilidade adequada;

III – com identificação do órgão remetente;

IV – acompanhados de metadados mínimos (data, assunto, responsável).

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