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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 413

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Comunicar formalmente à Secretaria Municipal requisitante da contratação e à Procuradoria do Município, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; V – Solicitar, à Secretaria Municipal requisitante da contratação, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VI – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, quando houver;

VII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; VIII – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

IX – Confrontar e fiscalizar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

X – Receber e atestar Notas Fiscais com a efetiva entrega dos bens ou serviços e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações dos produtos e serviços e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º - O Setor de Licitações/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia do contrato/ata de registro de preços, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessário ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta do processo em questão, na web site oficial do Município, com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob sua fiscalização e demais documentos em poder de qualquer servidor ou Autoridade.

Art. 6º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Comunique-se, publique-se, cumpra-se.

Edifício da Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2026; 66º ano da Emancipação Política do Município.

JOSÉ LÁZARO FERRAZ -

Prefeito do Município

Publicado por: Alan Silveira de Santana Código Identificador: 249AAAFE

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS

SECRETARIA DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS Nº 005/2026

RESOLUÇÃO CMS Nº 005/2026

REGIMENTO INTERNO DA

13ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS

Art. 1º - Este regimento interno da 13ª Conferência Municipal de Saúde de São José das Palmeiras – CMS, tem como finalidade definir a organização dos trabalhos, considerando as deliberações do Conselho Municipal de Saúde de São José das Palmeiras homologadas pela Resolução nº 03/2026 e publicadas no Diário Oficial do Município nº 3521 de 2026.

Capítulo I

DOS OBJETIVOS DA 13ª CMS

Art. 2º - A 13ª Conferência Municipal de Saúde de São José das Palmeiras convocada pelo Decreto Municipal nº 038, presidida pela Srª. Regina Aparecida da Silva e coordenada pela Srª. Leidislaine Stefani Hoffmann, têm como objetivos:

I. Impulsionar, reafirmar e buscar a efetividade dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) garantido na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde, na perspectiva do fortalecimento do SUS;

II. Avaliar o SUS e propor condições de acesso à saúde, ao acolhimento e à qualidade da atenção integral;

III. Definir diretrizes e prioridades para as políticas de saúde locais, com base nas garantias constitucionais da Seguridade Social, no marco do conceito ampliado e associado aos Direitos Humanos;

IV. Fortalecer o Controle Social no SUS e garantir formas de participação dos diversos setores da sociedade em todas as etapas da 13ª Conferência Municipal de Saúde.

Capítulo II DA REALIZAÇÃO

Art. 3º - A 13ª Conferência Municipal de Saúde de São José das Palmeiras será realizada no período de 18 junho de 2026 de no Salão da Igreja Católica

§ 1º Será assegurada a paridade dos Delegados representantes dos usuários em relação ao conjunto dos Delegados dos demais segmentos – trabalhadores, gestores e prestadores de serviço, conforme a Lei nº. 8.142/90 e a Resolução CNS nº. 453/2012.

§ 2º Como resultado da 13ª Conferência Municipal de Saúde, será elaborado Relatório Final destacando-se, entre as diretrizes aprovadas, as que subsidiarão a política municipal de saúde, assim como destaque nas proposições de âmbito estadual e nacional se for o caso.

Art. 4º - A realização da 13ª Conferência Municipal de Saúde será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 5º - O documento orientador da Etapa Municipal poderá ter como base o texto orientador elaborado pela Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional de Saúde.

Capítulo III DO TEMA

Art. 6º - Nos termos deste Regimento a 13ª Conferência Municipal de Saúde terá como tema central: "Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do povo é cuidar do Brasil" com os seguintes eixos: Eixo I Democracia, Saúde como direito e soberania nacional

Eixo II- Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social

Eixo III- Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental Eixo IV- Modelo de Atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral

Capítulo IV DO FUNCIONAMENTO

Art. 7º - Os trabalhos da 13ª Conferência Municipal de Saúde serão realizados da seguinte forma:

I – Mesa de abertura com as Autoridades, apresentação do Regimento Interno da 13ª Conferência Municipal de Saúde;

II – Mesas redondas com exposições e debates do Tema Central e dos eixos temáticos;

III – Trabalhos de grupo para aprofundamento das discussões temáticas e elaboração das proposições;

IV- Eleição e homologação das Entidades que irão compor o CMS; V- Eleição e homologação dos Delegados para a Conferência Estadual de Saúde;

VI – Plenária Final de deliberação de diretrizes e moções.

§ 1oOs (as) delegados (as) terão direito a voz e voto;

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