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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 414

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

§ 2oOs Observadores e convidados não terão direito a votar, mas terão direito a voz, exceto na Plenária Final.

Art. 8º - O credenciamento obrigatório dos observadores, convidados e delegados será feito das 08:30h às 09h do dia 18/06/2026.

§ 1º – O credenciamento de observadores respeitará o horário acima estabelecido, sendo o mesmo por ordem de chegada e encerrando imediatamente quando atingir o número de vagas disponível de acordo com o regimento.

§ 2º – As informações sobre a 13ª Conferência Municipal de Saúde poderá ser obtida com o Conselho Municipal de Saúde a Secretaria Municipal de Saúde.

§ 3º – As inscrições dos observadores não poderão exceder a 20% do total dos Delegados

§ 4º – As inscrições dos convidados não poderão exceder a 10% do total dos Delegados

Art. 9º - As mesas de trabalho que abordam o Tema Central e os eixos temáticos da 13ª Conferência Municipal de Saúde serão dirigidas por um coordenador (a) por um, expositor (a), todos (as) indicados (as) pela Comissão Organizadora.

Art. 10º - O (a) expositor(a) em mesa redonda e/ou painel disporá de vinte (20) minutos prorrogáveis por mais dez (10) minutos, para apresentar o tema para o qual foi convidado(a) pela Comissão Organizadora.

Art. 11 - Os trabalhos de grupo se desenvolverão em grupos temáticos com o máximo de 15 pessoas, sendo cada grupo contará com um (a) coordenador (a), um (a) facilitador (a) e dois (duas) relatores (as), sendo um (a) escolhido (a) pelo grupo, e outro (a) previamente designado (a) pela Comissão Organizadora, visando à organização e sistematização das propostas e conclusões dos grupos;

§ 1º – No ato do credenciamento deverá ser definido o grupo de trabalho de interesse dos (as) delegados (as), tendo como base de orientação para a escolha as informações contidas na programação da 13ª Conferência Municipal de Saúde, não sendo permitida mudança posterior.

§ 2º - O preenchimento das vagas de cada grupo será de acordo com a ordem de inscrição até o número máximo estipulado;

§ 4º - Os grupos de trabalho deliberarão sobre o Relatório Consolidado da seguinte forma:

a - O Relatório Consolidado será lido e votado ao final do grupo de trabalho;

b - As propostas que obtiverem a maioria dos votos, em cada grupo de trabalho, e forem aprovadas farão parte do Relatório Final da 13ª Conferência Municipal de Saúde;

c - As propostas constantes do Relatório Consolidado não aprovadas nos grupos de trabalho, serão submetidas a votação na Plenária Final, e se aprovadas farão parte do Relatório Final da 13ª Conferência Municipal de Saúde;

d – Na Plenária Final não serão acatadas propostas novas;

§ 5º - O término dos trabalhos de grupos será às 16h do dia 18 de junho de 2026.

§ 6º - O documento sistematizado a ser encaminhado para votação na plenária final será elaborado por uma subcomissão de consolidação do Relatório, definidas pela Comissão Organizadora da 13º Conferência Municipal de Saúde;

Art. 13 - A Plenária Final terá como objetivos:

I – Discutir e aprovar o Relatório Final; II – Discutir e aprovar moções;

III – Homologar os delegados para a Conferencia Estadual.

IV – Homologar as Entidades que irão compor o CMS

Art. 14 - A apreciação e votação das propostas/ diretrizes concernentes ao Temário Central, constantes da consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho terão os seguintes encaminhamentos: I – A Coordenação da Plenária Final procederá à leitura do Relatório Consolidado, aprovado nos grupos de trabalho, de modo que apenas os pontos de divergência serão identificados à parte, podendo receber destaque, se necessário, para serem apreciados pela Plenária Final;

II – Após a leitura geral, os pontos não anotados como destaques serão considerados aprovados por unanimidade pela Plenária Final e incluídos no Relatório Final, e, em seguida, serão chamados por ordem, um a um dos destaques para serem apreciados;

III – Todas as propostas de alterações de texto dos destaques deverão ser apresentadas por escrito à Mesa Coordenadora da Plenária Final; IV – Apenas participantes inscritos como Delegados (as) poderão propor destaque e terá cada um (a), o tempo máximo de três (03) minutos para defesa do seu ponto de vista. O Coordenador da Plenária Final concederá a palavra se necessário a um membro que se apresente para defender posição contrária, tendo o mesmo tempo para defesa de sua proposta;

V – A aprovação das propostas apresentadas será pela maioria simples dos (as) delegados (as) presentes.

VI – As questões de ordem ou de encaminhamento serão apresentadas a Coordenação da Plenária Final, que será concedida ou não, de acordo com sua pertinência cabendo recurso ao plenário.

VII – Iniciado o processo de votação não serão permitidas questões de ordem ou encaminhamento.

Parágrafo único - A Plenária Final aprovará o Relatório Final da Conferência, devendo expressar o resultado dos debates, bem como conter diretrizes municipais para adoção de políticas de saúde para o quadriênio 2027/2030 e, aprovar as moções de âmbito municipal.

Art. 15 - Encerrada a fase de apreciação do Relatório Final, o (a) Coordenador (a) da Plenária Final procederá à leitura, apreciação e votação de moções.

Art. 16 - Qualquer delegado (a) da 13ª Conferência Municipal de Saúde de São José das Palmeiras poderá apresentar moções, que deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora até às 15:30h do para serem classificadas por área temática a fim de facilitar o andamento dos trabalhos.

Art. 17 - Cada moção deverá ser assinada por no mínimo vinte por cento (20%) dos (as) delegados (as).

§ 1º - Para defesa da moção, um (a) dos (as) propositores (as) disporá de três (03) minutos;

§ 2º - Será facultado a qualquer delegado (a) da 13ª Conferência Municipal de Saúde de São José das Palmeiras, defender pelo mesmo tempo, ponto de vista contrário à moção, não cabendo modificações no texto.

§ 3º – Depois de realizada uma defesa a favor e uma contra a moção seguirá imediatamente para votação.

Art. 18 - A aprovação das moções será por maioria simples dos (as) delegados (as) presentes.

Art. 19 – A Plenária Final deverá eleger Delegados que participarão da Conferência Estadual de Saúde, conforme o número de vagas por segmento estabelecidos pela Comissão Organizadora da etapa estadual.

§ 1º - Cada categoria elegerá seus próprios delegados para a Etapa Estadual durante a Plenária Final, antes do encerramento da 13º Conferência Municipal de Saúde de São José das Palmeiras, devendo ser incluídos seus nomes completos e segmento que representa no relatório final, além de informado endereço e contatos para o Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.

CAPÍTULO V

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