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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 415

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 20 - A Comissão Organizadora da 13ª. Conferência Municipal de Saúde de São José das Palmeiras definirá para o desenvolvimento de suas ações a seguinte estrutura:

I. Presidente – Regina da Silva

ERONISES FERNANDES DA SILVA

Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Isabela Aparecida Arboleya Código Identificador: A670647A

SECRETARIA DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS Nº 006/2026

II. Coordenador Geral – Leidislaine Stefani Hoffmann

III. Secretaria Executiva: Jaqueline da Silva de Melo

IV. Secretário de Comunicação, Informação e Divulgação: Fabio da silva Weiss

V. Secretária de Credenciamento: Marines de Lima

Parágrafo único - A Comissão Organizadora poderá indicar pessoas e representantes de entidades com contribuição significativa na área, para integrarem às Comissões como apoiadores.

RESOLUÇÃO CMS Nº 006/2026

O plenário do Conselho Municipal De Saúde em Reunião Ordinária, realizada no dia 15 junho de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferida pela Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8. 142 de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal nº476/2011 de 31 de maio 2011.

RESOLVE:

CAPÍTULO VI

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DOS DELEGADOS NATOS:

Art. 21 - São Delegados Natos da 13ª Conferência Municipal de Saúde todos os Conselheiros titulares e suplentes, empossados no conselho municipal de saúde de São José das Palmeiras

Aprovar o Regulamento da 13ª Conferência Municipal de Saúde de São José das Palmeiras.

REGULAMENTO DA 13ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS.

CAPÍTULO I

§ 1º - Todos os Delegados Natos da Conferência Municipal de Saúde concorrerão de igual modo com todos os demais delegados para a eleição de Delegados para a Etapa Estadual, dentro de seus respectivos segmentos.

Capítulo VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22 - O relatório aprovado pela Plenária Final será publicado no Município e divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde, e enviado ao Conselho Estadual de Saúde no prazo pactuado.

Art. 23 - Serão conferidos certificados específicos aos membros participantes da 13ª Conferência Municipal de Saúde de São José das Palmeiras, apenas aos participantes que obtenham no mínimo 75% de frequência de todas as atividades.

Art. 24 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora ou pela Plenária da 13º Conferência Municipal de Saúde de São José das Palmeiras.

Capitulo VIII RECURSOS FINANCEIROS

Art. 25 – As despesas com a organização geral para a realização da Etapa Municipal da 13ª Conferência Municipal de Saúde de São José das Palmeiras correrão à conta da dotação orçamentária consignada pela Secretaria Municipal de Saúde.

§ 1º - A Secretaria Municipal de Saúde arcará com as despesas de hospedagem, transporte e alimentação dos expositores e, com as despesas de alimentação de todos os participantes da Conferência Estadual do dia 16 a 18 de abril de 2027 de Evento.

§ 2º - As despesas com o deslocamento dos Delegados eleitos para a Conferência Estadual serão por conta do Município.

§ 3º - As despesas com o deslocamento, caso os delegados enviados à Conferencia Estadual sejam eleitos para a Conferência Nacional, serão por conta do município de São José das Palmeiras, podendo ser pactuado apoio do Governo Estadual e Federal.

São José das Palmeiras-PR, 15 de junho de 2026.

CLEITON LUIZ PEREIRA DE ALMEIDA Presidente do Conselho Municipal de Saúde

DAS FINALIDADES

Art. 1º De acordo com as Leis Municipal nº 476/2011 de 31 de maio de 2011, a Conferência Municipal de Saúde é fórum municipal de debate e deliberação sobre a Política Municipal de Saúde de São José das Palmeiras, aberto a todos os segmentos da sociedade e tem a finalidade de:

I. Avaliar a situação da Saúde no município de São José das Palmeiras II. Formular e aprovar propostas, fixar e avaliar as diretrizes gerais da Política municipal de Saúde, enquanto políticas públicas; III. Eleger e homologar as instituições, órgãos e entidades que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de São José das Palmeiras, Gestão 2027 a 2030;

IV. Eleger delegados para a 14ª Conferência Estadual de Saúde a ser realizada no período de 16 a 18 de abril 2027, em Curitiba- PR; V. Aprovar as propostas de âmbito Regional e Estadual e resultantes das conferências municipais de saúde a serem encaminhadas para a 14ª Conferência Estadual de Saúde.

Art. 2º A 13ª Conferência Municipal de Saúde de São José das Palmeiras realizar-se-á no Município de São José das Palmeiras, no período de 18 de junho de 2026, sob os auspícios do Governo do Município de São José das Palmeiras, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde – CMS/São José das Palmeiras com o tema central: ―SAÚDE, DEMOCRACIA, SOBERANIA E SUS: CUIDAR DO POVO É CUIDAR DO BRASIL‖ .

CAPÍTULO II DOS MEMBROS

Art. 3º Poderão participar como membros da 13ª Conferência Municipal de Saúde de São José das Palmeiras todas as pessoas, entidades, órgãos ou instituições interessadas na construção do Sistema Único de Saúde do Estado do Paraná, respeitando o número de participantes previsto no Art. 4º, § 1º e Art. 13, na condição de:

I. Delegados (as); II. Observadores (as); III. Convidados (as).

§ 1o Durante a Plenária Final os membros inscritos como delegados e delegadas terão direito a voz e a voto; os convidados e convidadas, observadores e observadoras terão direito apenas a voz, mediante critérios do Regimento Interno dessa Conferência.

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