DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
§ 2o Todos delegados e todas delegadas, no ato do credenciamento, deverão apresentar documento oficial de identificação.
§ 3o A Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Saúde de São José das Palmeiras garantirá espaço apropriado para participação dos delegados e das delegadas, dos convidados e das convidadas e dos observadores e das observadoras na Plenária Final.
SEÇÃO I DOS DELEGADOS
Art. 4º Farão parte da 13ª Conferência Municipal de Saúde de São José das Palmeiras, na condição de delegados e de delegadas:
I. Representantes de entidades dos usuários (as);
II. Representantes de entidades ou órgãos dos trabalhadores (as) de saúde;
III. Representantes de entidades dos prestadores (as) de serviços de saúde;
IV. Representantes das Administrações Públicas: Federal, Estadual e Municipal, na área da saúde.
§ 1º A 13ª Conferência Municipal de Saúde de São José das Palmeiras será formada por 24 (Vinte e quatro) delegados e delegadas, distribuídos (as) da seguinte forma:
conforme Art.12, evitando ingerências de qualquer espécie pelos gestores.
§ 1º A eleição dos delegados e das delegadas do Segmento de Usuários deverá ser por meio de pré Conferência de Saúde e a inscrição do titular e de seu suplente, se fará com documentos comprobatórios de participação de ambos nesta pré conferência, conforme determina o Art. 5o deste Regulamento, e cópia da ata e lista de presença da referida pré Conferência.
§ 2º A documentação acima citada, acompanhada da ficha de inscrição corretamente preenchida com todos os dados do titular e do suplente, deverá ser protocolada junto a comissão organizadora da 13ª Conferência Municipal de Saúde até às 16h do dia 17/06/2026, impreterivelmente.
§ 3º Não serão aceitas outras formas de encaminhamento desses documentos.
§ 4º As entidades representantes de Usuários terão de se abster de inscrever delegados e delegadas titulares e suplentes que mantenham vínculo empregatício em todas as esferas de governo na área de saúde.
Art. 8º Os 6 delegados e delegadas representantes do Segmento dos Trabalhadores de Saúde serão distribuídos, conforme apresentado a seguir:
I. Usuários: 12 delegados e delegadas (50%);
II. Trabalhadores de saúde: 06 delegados e delegadas (25%);
III. Prestadores de serviços de saúde: 03 delegados e delegadas (12,5%);
IV. Administração Pública na área da saúde: 03 delegados e delegadas (12,5%).
§ 2º São delegados natos e delegadas natas os Membros Conselheiros e Conselheiras municipais de Saúde de São José das Palmeiras titulares e suplentes em exercício até a data de inscrição, devendo estes (as) participar obrigatoriamente de uma pré conferência municipal de saúde, entregar a ficha de inscrição preenchida até 17/06/2026 na Secretaria Executiva do CMS, para que a mesma efetue referida inscrição.
§ 3° O Conselheiro e a Conselheira Municipal de Saúde que não cumprir o estipulado no Parágrafo 2º não será inscrito (a) pela Secretaria Executiva do CMS e não caberá recurso.
Art. 5º Todo delegado titular e toda delegada titular, de qualquer segmento, eleito (a) para a 13ª Conferência Municipal de Saúde de São José das Palmeiras, terá um único suplente, ambos (as) terão que participar de pré Conferência de Saúde, a qual deverá ser realizada entre 05/05/2026 e 17/06/2026, tendo o delegado e a delegada que assinar a lista de presença da pré Conferência de Saúde, a qual será encaminhada pelo coordenador da pré conferência para a comissão organizadora da 13ª Conferência Municipal de Saúde de São José das Palmeiras.
Art. 6º Os (As) 24 delegados e delegadas representantes de Entidades de Usuários e Usuárias serão distribuídos (as) de acordo com as instituições/entidades cadastradas do município por seus subsegmentos:
Clube mães São José Clube de Idosos Clube Feminino Codal Clube Feminino São Cristóvão Clube Feminino Baixadão Clube Feminino Barra Funda Clube Feminino Maria Gorete Pastoral da Criança Jokey Clube Rei dos Pampas Associação são-joseliense de materiais recicláveis
Art. 7º Os representantes de usuários para fins de representação no Conselho e na 13ª Conferência Municipal de Saúde, serão indicados pelo seu segmento/entidade aos quais os mesmos pertencem,
Entidades ou órgãos de enfermeiros; Entidades ou órgãos de farmacêuticos; Entidades ou órgãos de técnicos e auxiliares de enfermagem; Entidades ou órgãos de médicos; Entidades ou órgãos de odontologistas; Entidades ou órgãos de psicólogos; Entidades ou órgãos de médicos veterinários; Entidades ou órgãos de outros profissionais de saúde.
§ 1o A distribuição das vagas de delegados e de delegadas do Segmento dos Trabalhadores de Saúde serão definidas nas pré Conferência de Saúde, conforme Art. 5o deste Regulamento, até a data limite 17/06/2026.
§ 2º As entidades de Trabalhadores de Saúde terão de se abster de inscrever delegados e delegadas titulares e suplentes que ocupem cargo de confiança, chefia, comissionado de livre provimento, pois este vínculo os define como gestores e gestoras de saúde, impedindoos da representação do segmento de Trabalhadores de Saúde.
§ 3º A documentação acima citada, acompanhada da ficha de inscrição corretamente preenchida com todos os dados do (a) titular e do (a) suplente, deverá ser protocolada junto a comissão organizadora da 13ª Conferência Municipal de Saúde, até às 16h do dia 17/06/2026, impreterivelmente.
§ 4º Não serão aceitos quaisquer outros encaminhamentos destes documentos que não cumprirem o estipulado no Art. 8°.
Art. 9º A distribuição dos (as) delegados e delegadas representantes do Segmento dos Prestadores de Serviço de Saúde atenderá ao seguinte critério:
I. delegados e delegadas dos Prestadores e de Serviço em Saúde; II. conselheiros (as) delegados (as) natos (as) do CMS.
§ 1º A distribuição das vagas de delegado e de delegada do Segmento dos Prestadores (as) de Serviço de Saúde serão definidas nas pré Conferência de Saúde, conforme Art. 5o deste Regulamento, até a data limite 17/06/2026.
§ 2º A documentação acima citada, acompanhada da ficha de inscrição corretamente preenchida com todos os dados do (a) titular e do (a) suplente deverá ser protocolada junto a comissão organizadora da 13ª Conferência Municipal de Saúde, até às 16h do dia 17/06/2026, impreterivelmente.
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