DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
§ 3º Não serão aceitos quaisquer outros encaminhamentos destes documentos que não cumprirem o estipulado no Art. 5°.
Art. 10. A distribuição dos delegados e das delegadas representantes da Administração Pública em Saúde, observará o seguinte critério:
I. delegados (as) do segmento para a esfera federal; II. delegados (as) do segmento para a esfera estadual; III. delegados (as) do segmento para a esfera municipal; IV. conselheiros (as) delegados (as) natos (as) do CMS.
§ 1º A distribuição das vagas dos delegados e das delegadas do Segmento dos representantes da Administração Pública será definida pelo órgão Regional da Secretaria de Estado da Saúde (SESA) e pela Secretária Municipal de Saúde de São José das Palmeiras confirmadas nas pré Conferência de Saúde, conforme Art. 5o deste Regulamento, até a data limite 17/06/2026.
§ 2º A documentação acima citada, acompanhada da ficha de inscrição corretamente preenchida com todos os dados do titular e do suplente, junto a comissão organizadora da 13ª Conferência Municipal de Saúde, até às 16h do dia 17/06/2026, impreterivelmente.
§ 3º Caso alguma das entidades, órgãos ou instituições representantes da Administração Pública não preencha o número de delegados, as vagas serão redistribuídas para o segmento específico.
§ 4º Não serão aceitos quaisquer outros encaminhamentos destes documentos que não cumprirem o estipulado nesse artigo.
SEÇÃO II DA INSCRIÇÃO DOS (AS) DELEGADOS (AS)
Art. 11. A Comissão Organizadora proporá as regras de inscrição dos delegados e das delegadas representantes de todos os segmentos para participar da 13ª Conferência Municipal de Saúde de São José das Palmeiras e orientações complementares que constará do Regimento Interno, aprovadas pelo CMS.
Art. 12. O prazo máximo para a inscrição de todos os delegados e de todas as delegadas na 13ª Conferência Municipal de Saúde, expira obrigatoriamente às 16h do dia 17/06/2026 com a apresentação de todos os documentos comprovantes solicitados em artigos anteriores e com as fichas de inscrições corretamente preenchidas, junto à comissão organizadora.
§ 1º Não serão aceitas inscrições após às 16h do dia 17/06/2026.
§ 2º Não poderão se inscrever no Segmento de Usuários (as), as entidades prestadoras de Serviços de Saúde do SUS.
§ 3o A Ficha de Inscrição do delegado e da delegada e respectivo (a) suplente com as informações legíveis, abaixo relacionadas:
Bairro; DDD; Fone; Ramal; Fax; Celular; E-mail.
DADOS DO (A) SUPLENTE
Segmento; Nome Completo do Delegado; RG; UF do RG; Data de Nascimento; CPF; Sexo; Raça;
Sub-segmento:
Entidade/órgão/instituição (nome por extenso seguido da sigla); Área de abrangência da entidade/órgão/instituição (federal, estadual, regional, municipal); Endereço (Rua/Avenida); Número;
Complemento (nº apartamento, nome do condomínio); UF; Município; Bairro; DDD; Fone; Ramal; Fax; Celular; E-mail.
SEÇÃO III
DOS (AS) OBSERVADORES (AS) E DOS (AS) CONVIDADOS (AS)
Art. 13. Os observadores e observadoras farão sua inscrição entre 08:30h e 09:00h do dia 18/06/2026, encerrando-se as inscrições no momento em que atingir 50% do total das vagas ofertadas para 13ª Conferência Municipal de Saúde de São José das Palmeiras, e conforme disposto no Art. 3º deste Regulamento.
Parágrafo único . Os observadores e observadoras não poderão ser transformados (as) em delegados e delegadas em hipótese alguma.
Art. 14. Caberá à Comissão Organizadora propor para o Plenário do CMS quem serão os convidados e convidadas para a 13ª Conferência Municipal de Saúde de São José das Palmeiras.
CAPÍTULO III DO TEMÁRIO
DADOS DO (A) DELEGADO (A)
Segmento; Nome Completo do Delegado; RG; UF do RG; Data de Nascimento; CPF; Sexo; Raça;
Sub-segmento: Entidade/órgão/instituição (nome por extenso seguido da sigla); Área de abrangência da entidade/órgão/instituição (federal, estadual, regional, municipal); Endereço (Rua/Avenida); Número; Complemento (nº apartamento, nome do condomínio); UF; Município;
Art. 15. A 13ª Conferência Municipal de Saúde de São José das Palmeiras, terá como tema central:
SAÚDE E DEMOCRACIA, SOBEREANIA E SUS:CUIDAR DO POVO É CUIDAR DO BRASIL com os seguintes eixos:
EIXO I - DEMOCRACIA, SAÙDE COMO DIREITO E SOBERANIA NACIONAL.
EIXO II - FINANCIAMENTO ADEQUADO E SUFICIENTE PARA O SUS, COM BASE NA JUSTIÇA TRIBUTÁRIA E NA SUSTENTABILIDADE FISCAL E SOCIAL.
EIXO III - OS DESAFIOS PARA O SUS NA AGENDA NACIONAL DA DEFESA DA VIDA E DA SAÚDE: EMERGÊNCIAS CLIMÁTICAS E JUSTIÇA SOCIOAMBIENTAL. EIXO IV - MODELO DE ATENÇÃO E GESTÃO, TERRITÓRIOS INTEGRADOS E CUIDADO INTEGRAL.
§ 1º Na 13ª Conferência Municipal de Saúde, a abertura será no dia 18/06/2026 com a composição da Mesa por autoridades, o tema
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