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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 418

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

central com os quatro eixos serão abordados no início dos trabalhos do dia 18/06/2026.

§ 2º A Mesa de Abertura da 13ª Conferência Municipal de Saúde de São José das Palmeiras será composta pelo Secretário Municipal de Saúde, Representante da 20ª Regional de Saúde de Toledo, Representante da Câmara Municipal, pela Presidência do CMS, pelo Prefeito e Vice Prefeito, pela Coordenação da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Saúde de São José das Palmeiras.

CAPÍTULO IV DAS PRÉ CONFERENCIAS

Art. 16. As Pré-Conferências da 13ª Conferência Municipal de Saúde de São José das Palmeiras, serão realizadas por segmento/território, mediante a coordenação de uma Comissão Organizadora local paritária, com poder deliberativo, composta por membros do Conselho Municipal de Saúde e acompanhada pela Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Saúde de São José das Palmeiras.

CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO

Art. 23. A 13ª Conferência Municipal de Saúde de São José das Palmeiras será presidida pela Presidência do CMS.

Parágrafo único. Em caso de eventual ausência, falta, renúncia ou impedimento da Presidência do CMS a Coordenação da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Saúde, assumirá a presidência da mesma.

Art. 24. Para o desenvolvimento de suas atividades e a consecução de seus objetivos a 13ª Conferência Municipal de Saúde disporá de:

– Comissão Organizadora:

  1. Sub - comissão de Infraestrutura;

  2. Sub-comissão de Comunicação e Divulgação;

  3. Sub-Comissão de Credenciamento;

  4. Sub-Comissão de Sistematização e Relatoria.

Art. 17. A Comissão Organizadora das Pré Conferências, têm a liberdade de elaborar a sua programação, respeitando o conteúdo mínimo, devendo constar:

I. Mesa de abertura;

II. Leitura do presente Regimento/Regulamento das Pré Conferências; III. Distribuição dos documentos norteadores para discussão; IV. Discussão em 4 grupos por eixos temáticos, com levantamento de propostas e lista de presença no início e no final dos trabalhos; V. Processo de eleição dos (as) delegados (as); VI. Apresentação dos (as) delegados (as) eleitos (as); VII. Encerramento

§ 1º São membros da Comissão Organizadora, os conselheiros e as conselheiras e representantes indicados (as) pelas entidades, órgãos e instituições integrantes do Conselho Municipal de Saúde, eleitos paritariamente em Plenária.

I. Presidente – Regina da Silva

II. Coordenador Geral – Leidislaine Stefani Hoffmann III. Secretária Executiva: Jaqueline da Silva de Melo IV. Secretário de Comunicação, Informação e Divulgação: Fabio da silva Weiss

V. Secretária de Credenciamento: Marines de Lima

Art. 18. Nos relatórios das Pré-Conferências deverão constar: propostas aprovadas, número de participantes por segmento, número total de participantes, relação dos delegados eleitos dos segmentos e avaliação geral da Pré-Conferência. Parágrafo Único. O relatório deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora até o dia 17 de junho de 2026, impreterivelmente.

Art. 19. As fichas de inscrição dos delegados e as listas de presença das Pré-Conferências deverão ser enviadas à Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Saúde, até o dia 17 de junho de 2026 identificadas e rubricadas pela Comissão Organizadora Local, juntamente com as listas de presenças dos participantes.

Art. 20. As fichas de inscrição não preenchidas deverão ser devolvidas no ato de homologação dos delegados à Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Saúde de São José das Palmeiras, até o dia 17 de junho de 2026.

Art. 21. As despesas com a organização geral para a realização das Pré-Conferências ocorrerão por conta do orçamento da Secretaria Municipal da Saúde de São José das Palmeiras.

§ 2º A Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Saúde, foi homologada pela Resolução 003/2026 Reunião do CMS, realizada em 24 de abril de 2026.

– Comissão Eleitoral

§ 3o O Conselho Municipal de Saúde e a Comissão Eleitoral terão a atribuição de instruir o processo de eleição das entidades, órgãos e instituições que comporão o Conselho Municipal de Saúde de São José das Palmeiras, para o quadriênio 2027/2030.

§ 4o A Comissão Eleitoral será composta por 03 (três) membros de entidades, órgãos ou instituições não participantes do Conselho Municipal de Saúde de São José das Palmeiras, e que também não poderão concorrer ao Processo Eleitoral, indicados pela Comissão Organizadora e referendados pelo Plenário do CMS.

Art. 25. O Regimento Interno da 13ª Conferência Municipal de Saúde de São José das Palmeiras será votado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

CAPÍTULO VI DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO IV DA PROGRAMAÇÃO

Art. 22. A 13ª Conferência Municipal de Saúde de São José das Palmeiras terá a seguinte programação: 18 de Junho:

Local: Salão da Igreja Católica 08h30- Recepção 09h00- café da manhã 09h15- Leitura do regimento 09h30- Palestra 10h30- Trabalho em grupo 12h00 – Saída para almoço 13h30- Retorno do almoço 13h30- Apreciação das propostas

15h00- Eleição de delegado para etapa estadual 15h30- Eleição do novo conselho de saúde 16h 00- Encerramento

Art. 26. São atribuições da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Saúde de São José das Palmeiras:

I. Promover a divulgação da 13ª Conferência Municipal de Saúde de São José das Palmeiras;

II. Promover a realização do Evento, atendendo a todos os seus aspectos políticos e técnicos;

III. Responsabilizar-se pela programação oficial;

IV. Selecionar os conferencistas, debatedores e receber os documentos oficiais, submetendo-os à Plenária do CMS e, em casos excepcionais, decidir sobre os mesmos;

V. Organizar inscrições, credenciar delegados e delegadas, convidados e convidadas e observadores e observadoras;

VI. Elaborar e fornecer dados, propostas de Moções e de Resoluções, relatórios parciais, cópias de documentos e demais subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos durante a Conferência; VII. Elaborar o Relatório Final da 13ª Conferência Municipal de Saúde de São José das Palmeiras, compreendidos de Resoluções

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