DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
pertinentes, Textos-guias, Relatório da Plenária Final e Moções, no prazo de noventa 60 (sessenta) dias após a Conferência; VIII. Incentivar a realização das pré Conferências de Saúde.
Art. 27. Compete à Coordenação da Comissão Organizadora:
I. Coordenar e dirigir todas as atividades necessárias à realização da Conferência, em conformidade com o presente Regulamento e Regimento Interno;
II. Solicitar à Mesa Diretora do CMS a convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora; III. Promover a articulação 13ª Conferência Municipal de Saúde, mantendo a Comissão Organizadora informada do andamento dos trabalhos.
Parágrafo único . Na ausência, falta, impedimento ou renúncia da Coordenadora da Comissão Organizadora compete ao Coordenador Adjunto, assumir as funções a ele delegadas, além de auxiliá-la em todos os momentos de organização e da realização da 13ª Conferência Municipal de Saúde São José das Palmeiras.
CAPÍTULO VII DOS RECURSOS
Art. 28. As despesas com a realização da 13ª Conferência Municipal de Saúde de São José das Palmeiras. correrão por conta da Secretaria Municipal de Saúde de São José das Palmeiras.
CAPÍTULO VIII DAS PROPOSTAS
Art. 29. As propostas para discussão nos trabalhos de grupo deverão ser de âmbito municipal, estadual e nacional, oriundas das pré conferências, de acordo com o tema central e seus eixos e com os seguintes critérios:
Cada Pré conferencia poderá encaminhar 02 propostas;
Art. 30. As propostas das pré Conferências deverão ser encaminhadas à comissão organizadora juntamente com as fichas de inscrições até às 16h do dia 17 de junho de 2026, impreterivelmente.
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. A Secretaria Municipal de Saúde deverá fornecer apoio para a realização das Conferência Municipal de Saúde e para a participação plena dos delegados e das delegadas na 13ª Conferência Municipal de Saúde de São José das Palmeiras.
Art. 32. Serão fornecidos certificados, com a programação e carga horária a todos os participantes da 13ª Conferência Municipal de Saúde de São José das Palmeiras.
Art. 33. Os casos omissos, não previstos neste Regulamento, serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
São José das Palmeiras-Pr, 15 de junho de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 18 / 2026
O município de São Pedro do Paraná-PR torna público que fará realizar, às 09h00m horas do dia 05 de novembro do ano de 2026, na plataforma BLL COMPRAS: https://bll.org.br/ , CONCORRÊNCIA ,
na forma Eletrônica, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, da seguinte obra:
| Local do objeto | Objeto | Quantidade e unidade de medida |
Prazo de execução |
|---|---|---|---|
| Sede do Município |
Pavimentação em CBUQ | 20.961,08 m² | 210 dias |
A Pasta Técnica com o inteiro teor do Edital, seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser obtida no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, sítio eletrônico da Prefeitura municipal de São Pedro do Paraná e na plataforma BLL COMPRAS: https://bll.org.br/ . Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento poderão ser apresentados ao Agente de Contratação, por meio da plataforma.
São Pedro do Paraná-Pr, 07 de outubro de 2026.
VANDERLEI CAETANO DE CASTRO Prefeito Municipal
Publicado por: Rosieli Cristina da Silva Código Identificador: E5B2C7D0
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 400/2026
DECRETO Nº 400/2026
SÚMULA – Dispensa de licitação para contratação de serviços e outras providências.
VANDERLEI CAETANO DE CASTRO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o parecer exarado pela assessoria jurídica do município.
D E C R E T A:
Art. 1º Nos termos do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos), fica declarada DISPENSADA a licitação para contratação de empresa para prestação de serviço integrado de passeio turístico, para pessoas idosas e equipe técnica, efetivando-se a mediante contratação direta.
Art. 2º A empresa a ser contratada é a M. MARTINS VIAGENS LTDA–ME , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.590.524/0001-45, e o valor global a ser contratado é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) .
Art. 3º Os recursos orçamentários para a cobertura da presente contratação dar-se-ão às expensas dos cofres da municipalidade, sendo o projeto codificado sob o nº:
CLEITON LUIZ PEREIRA DE ALMEIDA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
ERONISES FERNANDES DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Isabela Aparecida Arboleya Código Identificador: 7A7F2F5E
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 54/2026 DE 07/10/2026.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 187/2026 OBJETO: PASSEIO TURÍSTICO
08.001.08.241.0026.2.072. - MANUTENÇÃO DOS DIREITOS E PROTEÇÃO A PESSOA IDOSA
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Pedro do Paraná-PR, 07 de outubro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 419