DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
AGNALDO DE SOUZA COSTA Prefeito Municipal
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Publicado por: Jose Roberto Perico Código Identificador: 17A3DF5B
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA DECRETO N.º 450/2026
DECRETO N.º 450/2026
Súmula: Retifica o Decreto nº 399/2025 e dá outras providências.
AGNALDO DE SOUZA COSTA , Prefeito do Município de Terra Rica - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei.
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica retificado o Artigo 1º, do Decreto Municipal nº 399/2025, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica concedido a partir de 01 de julho de 2025 ao servidor público municipal do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Terra Rica – SAMAE – o Sr. RODERLEI JOÃO FEGADOLI, ocupante do cargo efetivo de LEITURISTA, 40 horas, nível 33 - Classe GOA/B, matrícula nº 79, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE, com fundamento no artigo 52-A da Lei Complementar nº 075/2024.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2025, permanecendo inalterado os demais artigos não expressamente retificados, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, AOS SETE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS (07/10/2026).
AGNALDO DE SOUZA COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por: Jose Roberto Perico Código Identificador: 725D48E7
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA DECRETO Nº 451/2026
DECRETO Nº 451/2026
Designa a Comissão Técnica Municipal responsável pela elaboração, revisão, atualização e acompanhamento do Regulamento das Unidades Básicas de Saúde do Município de Terra Rica e dá outras providências.
AGNALDO DE SOUZA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA RICA , Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica, prevista no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, originariamente aprovada pela Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, padronizar e manter atualizados os serviços, os horários de funcionamento, os fluxos e rotinas, os critérios de acesso e acolhimento e as responsabilidades dos profissionais das Unidades Básicas de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de participação dos serviços que integram ou mantêm interface com a Rede Municipal de Atenção à Saúde na elaboração e revisão do Regulamento das Unidades Básicas de Saúde;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica Municipal de Elaboração, Revisão e Atualização do Regulamento das Unidades Básicas de Saúde, responsável pela elaboração, revisão, atualização, implantação e acompanhamento do referido instrumento normativo no Município de Terra Rica.
Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, o Regulamento das Unidades Básicas de Saúde será denominado Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde do Município de Terra Rica.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Técnica Municipal os seguintes profissionais:
I - Ana Marta da Silva Salomão , Coordenadora da Atenção Básica, na qualidade de coordenadora e presidente da Comissão;
II - Alécia Gabriel da Silva Dias , enfermeira, representante da Unidade Básica de Saúde Central;
III - Paula Janaina Benedito , enfermeira, representante da Unidade Básica de Saúde Clínica da Mulher;
IV - Marcela Fernandes Travagim , enfermeira, representante da Unidade Básica de Saúde Adhemar de Barros;
V - Amanayara Silva Branco , representante da Unidade Básica de Saúde Vila Barbosa; VI - Raiana Bueno , representante da Unidade Básica de Saúde Maria Thereza; VII - Ana Carla Sgarbosa Madia , representante da Academia da Saúde; VIII - Erica Aline Tazinasso Pavão , representante da Vigilância em Saúde; IX - Vania Simone Pegoraro Dias , representante da Assistência Farmacêutica; X - Adriana Moreno da Silva Miazo , representante do Laboratório Municipal;
XI - Geisyele Lucia Milani , representante da Assistência Hospitalar; XII - Maria da Conceição Santos Vitoriano , representante do Setor de Agendamento;
XIII - Mariana Salvadego Aguila Nunes , representante da Supervisão Administrativa da Saúde;
§ 1º A Comissão será coordenada por Ana Marta da Silva Salomão, a quem competirá organizar as atividades, convocar as reuniões e acompanhar o cumprimento das atribuições estabelecidas neste Decreto.
§ 2º As substituições ou inclusões de integrantes deverão ser formalizadas por ato administrativo da autoridade competente. Art. 3º Compete à Comissão Técnica Municipal:
I - realizar o levantamento e a validação das informações referentes à estrutura e ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde;
II - elaborar, revisar e atualizar o Regulamento das Unidades Básicas de Saúde e a respectiva Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde;
III - definir e descrever, no mínimo:
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 196 a 200 da Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelecem a saúde como direito de todos e dever do Estado;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que trata das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e da organização e funcionamento dos serviços de saúde;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde;
a) os serviços ofertados em cada Unidade Básica de Saúde;
b) os dias e horários de funcionamento das unidades e dos serviços; c) as formas de acesso aos serviços;
d) os critérios de acolhimento, atendimento e priorização dos usuários; e) os fluxos e as rotinas de atendimento;
f) os procedimentos realizados em cada unidade;
g) as responsabilidades e atribuições dos profissionais e das equipes; h) os fluxos de encaminhamento, regulação, referência e contrarreferência;
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