DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
i) os procedimentos relativos ao registro das informações no prontuário eletrônico e nos sistemas oficiais de informação;
j) as medidas de proteção de dados, segurança da informação e preservação do sigilo profissional;
k) os canais de comunicação, participação social, reclamação, sugestão, elogio e denúncia;
IV - verificar a compatibilidade dos serviços descritos com a capacidade instalada, os recursos humanos, os equipamentos, os insumos e a habilitação dos profissionais de cada unidade;
V - compatibilizar o Regulamento com o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde, a Política Nacional de Atenção Básica, as normas da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e as demais disposições legais vigentes;
VI - solicitar informações, documentos e manifestações técnicas aos setores e profissionais da Secretaria Municipal de Saúde; VII - promover a discussão da minuta com as equipes das Unidades Básicas de Saúde e com os demais serviços envolvidos; VIII - manter registros das reuniões, deliberações, revisões e decisões adotadas;
IX - encaminhar a versão final à Secretaria Municipal de Saúde para análise e adoção das providências administrativas necessárias;
X - encaminhar o Regulamento ao Conselho Municipal de Saúde para apreciação e aprovação;
XI - acompanhar a implantação do Regulamento após sua aprovação e publicação;
XII - propor atualizações sempre que ocorrer alteração normativa, assistencial, administrativa, tecnológica ou estrutural na Rede Municipal de Saúde.
Art. 4º Compete à coordenadora da Comissão:
I - convocar e coordenar as reuniões;
II - elaborar o cronograma de atividades;
III - distribuir as atividades entre os integrantes;
IV - acompanhar a elaboração e a revisão dos capítulos do Regulamento;
V - consolidar as contribuições apresentadas pelos integrantes e pelas equipes;
VI - manter as atas, listas de presença e demais registros das atividades;
VII - apresentar a versão final do Regulamento à Secretaria Municipal de Saúde;
VIII - representar a Comissão nas reuniões e apresentações relacionadas ao trabalho desenvolvido.
Art. 5º Os integrantes da Comissão deverão:
I - participar das reuniões e atividades para as quais forem convocados;
II - fornecer informações atualizadas sobre os serviços e setores que representam;
III - consultar as respectivas equipes e responsáveis técnicos sempre que necessário;
IV - verificar se os serviços descritos correspondem à realidade de cada unidade ou setor;
V - comunicar à coordenação da Comissão qualquer alteração que possa exigir a atualização do Regulamento;
VI - respeitar os prazos estabelecidos no cronograma de trabalho. Art. 6º A Comissão reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenadora.
§ 1º As reuniões deverão ser registradas em ata e acompanhadas da respectiva lista de presença.
§ 2º As decisões deverão ser tomadas, preferencialmente, por consenso e, quando isso não for possível, pela maioria dos integrantes presentes.
§ 3º A Comissão poderá convidar outros servidores, profissionais, responsáveis técnicos, representantes do Conselho Municipal de Saúde e especialistas para participar das reuniões, prestar esclarecimentos ou emitir manifestação técnica, sem que isso implique inclusão automática em sua composição.
Art. 7º A Comissão deverá apresentar a primeira versão do Regulamento no prazo de 15 dias, contados da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa formal apresentada pela coordenação e aceita pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º A versão final do Regulamento deverá conter, no mínimo:
I - identificação do Município, da Secretaria Municipal de Saúde e dos responsáveis pela elaboração;
II - número da versão;
III - data de elaboração ou da última atualização;
IV - ato de aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde;
V - data de início da vigência;
VI - periodicidade prevista para revisão;
VII - relação dos serviços ofertados pelas Unidades Básicas de Saúde; VIII - horários de funcionamento;
IX - fluxos e rotinas de atendimento;
X - critérios de acesso, acolhimento, classificação de risco e priorização;
XI - responsabilidades e atribuições dos profissionais;
XII - referências legais, técnicas e normativas utilizadas.
Art. 9º O Regulamento deverá ser revisado:
I - ordinariamente, pelo menos uma vez a cada ano;
II - extraordinariamente, sempre que houver:
a) alteração da legislação ou das normas técnicas aplicáveis;
b) criação, exclusão ou modificação de serviços;
c) alteração dos horários ou das formas de acesso;
d) modificação dos fluxos assistenciais ou administrativos;
e) mudança na estrutura física, tecnológica ou de recursos humanos; f) identificação de inconformidades, riscos ou necessidade de melhoria.
§ 1º Toda atualização deverá indicar a nova versão, a data, as alterações realizadas e os responsáveis pela revisão.
§ 2º As alterações que modifiquem substancialmente o conteúdo do Regulamento deverão ser novamente submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 10. Após sua aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde e homologação pela autoridade competente, o Regulamento deverá ser publicado e mantido disponível no sítio eletrônico oficial do Município de Terra Rica, em local de fácil acesso à população.
Parágrafo único. Uma cópia atualizada deverá permanecer disponível em todas as Unidades Básicas de Saúde e nos demais serviços abrangidos pelo Regulamento.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Saúde prestará o apoio administrativo e técnico necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão.
Art. 12. A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 13. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante manifestação da coordenação da Comissão e, quando necessário, da Assessoria Jurídica do Município.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Rica, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de outubro de 2026.
AGNALDO DE SOUZA COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Jose Roberto Perico Código Identificador: 04F6DEDF
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA DECRETO N.º 452/2026
DECRETO N.º 452/2026
Ementa: Declara de Utilidade Pública as vias municipais constantes nesse Decreto e dá outras providencias.
AGNALDO DE SOUZA COSTA , Prefeito do Município de Terra Rica - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei.
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública para fins de licenciamento ambiental, junto ao Instituto Água e Terra (IAT), as seguintes vias do perímetro urbano:
www.diariomunicipal.com.br/amp 445