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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 483

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

Marciano Vottri, Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.

Resolve:

I – Autorizar o pagamento de 02 (duas) diárias ao servidor Heliton de Paula – Motorista, conforme requerimento de diárias nº. 304/2026, protocolo 8148/2026, para transporte da equipe de futsal sub-14 do Campeonato Paranaense de Futsal, em Cianorte/PR, nos dias 08 a 10 de outubro de 2026.

II – Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Gabinete do Prefeito de Vitorino, 07 de outubro de 2026.

MARCIANO VOTTRI

Portaria 484, de 07 de outubro de 2026

Marciano Vottri, Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.

Resolve:

I – Autorizar o pagamento de 01 (uma) diária ao Prefeito Municipal Marciano Vottri e ao servidor Valter Fragata dos Santos - Gerente de Atendimento e Programas da Agricultura Familiar, para participarem de reuniões e tratativas de assuntos de interesse do Município na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná – ALEP e no Tribunal de Contas do Estado - TCE, em Curitiba/PR , no dia 09 de outubro de 2026 .

II – Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Prefeito

Publicado por: Indrya Samara Eschembach Código Identificador: DEEB0015

Gabinete do Prefeito de Vitorino, 07 de outubro de 2026.

MARCIANO VOTTRI

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E Publicado por: PLANEJAMENTO Indrya Samara Eschembach PORTARIA 484, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026 Código Identificador: 1D09FCC9

ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA RESOLUÇÃO Nº 45 - REGIMENTO INTERNO

RESOLUÇÃO Nº 45/2026

APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE CHOPINZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE CHOPINZINHO , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e pela Lei Municipal nº 3.750, de 19 de dezembro de 2018, e suas alterações,

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e consolidar as normas de organização, composição, competências e funcionamento do CMDCA, em conformidade com a legislação municipal vigente;

CONSIDERANDO as alterações promovidas na Lei Municipal nº 3.750/2018 e a necessidade de adequação das normas internas do Conselho às disposições atualmente vigentes;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os mecanismos de participação social, transparência, controle democrático, planejamento, monitoramento e fiscalização da política municipal dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA como instância permanente de participação, escuta e contribuição de adolescentes no âmbito do CMDCA;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Regimento Interno às orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e aos princípios de participação social e proteção integral;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada em 30 de setembro de 2026 ,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Chopinzinho , na forma do Anexo Único desta Resolução, que dela passa a fazer parte integrante.

Art. 2º O Regimento Interno aprovado por esta Resolução disciplina a organização, a composição, as competências, a estrutura, o funcionamento, os procedimentos deliberativos, a participação social, as comissões, o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, a transparência, o planejamento, o monitoramento, a fiscalização e demais matérias relacionadas ao funcionamento do CMDCA.

Art. 3º A Secretaria Executiva do CMDCA adotará as providências necessárias para:

I – dar publicidade à presente Resolução e ao Regimento Interno;

II – encaminhar cópia integral do Regimento ao Poder Executivo Municipal, Ministério Público, Poder Judiciário, Conselho Tutelar e demais órgãos e instituições pertinentes;

www.diariomunicipal.com.br/amp 483