DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
§ 2º O conselheiro titular que, sem justificativa, e sem o comparecimento do respectivo suplente, faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) reuniões alternadas , dentro do período de 12 (doze) meses , ficará sujeito à substituição, observado o procedimento previsto neste Regimento e na legislação municipal.
§ 3º Tratando-se de representante governamental, a comunicação ao Prefeito e ao Ministério Público, quando cabível, observará o prazo legal de 24 (vinte e quatro) horas nos casos de cassação previstos na Lei Municipal nº 3.750/2018.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO
Art. 23º O CMDCA terá a seguinte estrutura:
I – Plenária;
II – Mesa Diretiva;
III – Comissões Permanentes, Temporárias e/ou Intersetoriais;
IV – Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, como instância permanente e consultiva de participação;
V – Secretaria Executiva;
VI – Apoio técnico e administrativo.
Art. 24º A Plenária é a instância máxima de deliberação do CMDCA e é composta pelos membros titulares e pelos suplentes quando no exercício da titularidade.
Seção I – Da Mesa Diretiva
Art. 25º A Mesa Diretiva será composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, eleitos dentre os membros do CMDCA, nos primeiros 30 (trinta) dias de vigência do mandato, em reunião plenária com presença mínima de 2/3 (dois terços) dos conselheiros.
§ 1º Considera-se instalada a eleição com a presença de, no mínimo, 14 (quatorze) dos 20 (vinte) conselheiros titulares em exercício ou respectivos suplentes em substituição, observada a composição legal.
§ 2º A Presidência será ocupada alternadamente por representantes do governo e da sociedade civil, em mandatos sucessivos, de modo a assegurar alternância entre os segmentos.
§ 3º O mandato da Mesa Diretiva será de 1 (um) ano, vedada a recondução imediata para o mesmo cargo no período subsequente.
Art. 26º A eleição da Mesa Diretiva deverá ser convocada previamente, com pauta específica, e realizada de forma pública, transparente e documentada, mediante registro de presença, candidaturas, forma de votação, resultado e ato de designação.
§ 1º A votação será nominal e o resultado será registrado em ata.
§ 2º Em caso de empate em eleição, será realizada nova votação entre os candidatos empatados. Persistindo o empate, será aplicado o critério de maior tempo de exercício como conselheiro; persistindo a igualdade, o de maior idade, tudo registrado em ata.
§ 3º Na falta ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, conduzirá os trabalhos o conselheiro com maior tempo de exercício no CMDCA entre os presentes e, na ausência deste, o decano entre os presentes, conforme determinação legal. Art. 27º Compete à Mesa Diretiva dirigir os trabalhos, organizar as pautas, acompanhar o calendário anual e promover a articulação entre Plenária, comissões, Secretaria Executiva e CPA.
Art. 28º Compete ao Presidente, sem prejuízo das demais atribuições legais:
I – convocar e presidir as reuniões;
II – representar institucionalmente o CMDCA;
| III –assinar atas, resoluções, deliberações, ofícios e demais atos; |
|---|
| IV –encaminhar as deliberações e acompanhar seu cumprimento; |
| V –adotar providências urgentes, submetendo-as à apreciação da Plenária na primeira reunião subsequente; |
| VI –assegurar o direito de participação e voz dos convidados e do público, conforme este Regimento; |
| VII –garantir a observância dos prazos regimentais. |
| Art. 29ºCompete ao 1º Secretário auxiliar o Presidente na organização das sessões, pautas e documentos e, quando necessário, substituí-lo na forma prevista neste Regimento. |
| Art. 30ºCompete ao 2º Secretário auxiliar o 1º Secretário e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos. Seção II – Da Secretaria Executiva e do Apoio Técnico Art. 31ºA Secretaria Executiva prestará apoio operacional e administrativo ao CMDCA e será composta, no mínimo, por 1 (um) técnico do quadro |
| da Secretaria Municipal de Assistência Social, na forma da Lei Municipal nº 3.750/2018. Art. 32ºCompete à Secretaria Executiva: |
| I –organizar atas, resoluções, deliberações, expedientes e arquivos; |
| II –manter atualizados o calendário, a composição e os contatos institucionais; |
| III –receber, protocolar e encaminhar documentos; |
| IV –providenciar convocações, comunicações, publicações e registros de envio; |
| V –apoiar as comissões e o CPA; |
| VI –manter arquivo físico e eletrônico permanente; |
| VII –consolidar o relatório anual de atividades; |
| VIII –manter banco de evidências para atendimento das obrigações de transparência e controle; |
| IX –cumprir outras determinações da Plenária ou da Mesa Diretiva. |
| Art. 33ºO apoio técnico observará a estrutura prevista na Lei Municipal nº 3.750/2018, inclusive quanto à disponibilização de Assistente Social e |
| servidor da Procuradoria Geral do Município, podendo ser formalmente solicitados profissionais de contabilidade, orçamento, planejamento e outras áreas técnicas quando necessários à análise das matérias do Conselho. CAPÍTULO VI |
| DAS COMISSÕES, CÂMARAS E GRUPOS DE TRABALHO |
| Art. 34ºO CMDCA instituirá comissões permanentes, temporárias e/ou intersetoriais e grupos de trabalho para análise prévia, estudos, |
| monitoramento, fiscalização e elaboração de propostas, observada a competência deliberativa da Plenária. |
| Art. 35ºAs comissões e câmaras deverão ter, no mínimo, 4 (quatro) conselheiros, observada a paridade entre governo e sociedade civil, e poderão contar com técnicos, especialistas e convidados, sem direito a voto, salvo quando a legislação dispuser de forma diversa. |
| Art. 36ºA designação dos integrantes, coordenador e relator de cada comissão será formalizada por resolução, deliberação ou ato do CMDCA e |
| deverá indicar finalidade, composição, prazo de funcionamento e produtos esperados. |
| Art. 37ºAs comissões possuem caráter preparatório, técnico e opinativo, cabendo à Plenária a decisão final, salvo competências legalmente |
| delegadas e estritamente delimitadas. |
| § 1ºA comissão apresentará relatório informativo e opinativo previamente à reunião em que a matéria será deliberada. § 2ºSempre que possível, o relatório será encaminhado aos conselheiros com antecedência mínima de 5 (cinco) dias para leitura e análise. |
| Art. 38ºConstituem matérias prioritárias para organização de comissões, entre outras: |
| I –políticas básicas e proteção especial; |
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