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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 486

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

§ 2º O conselheiro titular que, sem justificativa, e sem o comparecimento do respectivo suplente, faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) reuniões alternadas , dentro do período de 12 (doze) meses , ficará sujeito à substituição, observado o procedimento previsto neste Regimento e na legislação municipal.

§ 3º Tratando-se de representante governamental, a comunicação ao Prefeito e ao Ministério Público, quando cabível, observará o prazo legal de 24 (vinte e quatro) horas nos casos de cassação previstos na Lei Municipal nº 3.750/2018.

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO

Art. 23º O CMDCA terá a seguinte estrutura:

I – Plenária;

II – Mesa Diretiva;

III – Comissões Permanentes, Temporárias e/ou Intersetoriais;

IV – Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, como instância permanente e consultiva de participação;

V – Secretaria Executiva;

VI – Apoio técnico e administrativo.

Art. 24º A Plenária é a instância máxima de deliberação do CMDCA e é composta pelos membros titulares e pelos suplentes quando no exercício da titularidade.

Seção I – Da Mesa Diretiva

Art. 25º A Mesa Diretiva será composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, eleitos dentre os membros do CMDCA, nos primeiros 30 (trinta) dias de vigência do mandato, em reunião plenária com presença mínima de 2/3 (dois terços) dos conselheiros.

§ 1º Considera-se instalada a eleição com a presença de, no mínimo, 14 (quatorze) dos 20 (vinte) conselheiros titulares em exercício ou respectivos suplentes em substituição, observada a composição legal.

§ 2º A Presidência será ocupada alternadamente por representantes do governo e da sociedade civil, em mandatos sucessivos, de modo a assegurar alternância entre os segmentos.

§ 3º O mandato da Mesa Diretiva será de 1 (um) ano, vedada a recondução imediata para o mesmo cargo no período subsequente.

Art. 26º A eleição da Mesa Diretiva deverá ser convocada previamente, com pauta específica, e realizada de forma pública, transparente e documentada, mediante registro de presença, candidaturas, forma de votação, resultado e ato de designação.

§ 1º A votação será nominal e o resultado será registrado em ata.

§ 2º Em caso de empate em eleição, será realizada nova votação entre os candidatos empatados. Persistindo o empate, será aplicado o critério de maior tempo de exercício como conselheiro; persistindo a igualdade, o de maior idade, tudo registrado em ata.

§ 3º Na falta ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, conduzirá os trabalhos o conselheiro com maior tempo de exercício no CMDCA entre os presentes e, na ausência deste, o decano entre os presentes, conforme determinação legal. Art. 27º Compete à Mesa Diretiva dirigir os trabalhos, organizar as pautas, acompanhar o calendário anual e promover a articulação entre Plenária, comissões, Secretaria Executiva e CPA.

Art. 28º Compete ao Presidente, sem prejuízo das demais atribuições legais:

I – convocar e presidir as reuniões;

II – representar institucionalmente o CMDCA;

III –assinar atas, resoluções, deliberações, ofícios e demais atos;
IV –encaminhar as deliberações e acompanhar seu cumprimento;
V –adotar providências urgentes, submetendo-as à apreciação da Plenária na primeira reunião subsequente;
VI –assegurar o direito de participação e voz dos convidados e do público, conforme este Regimento;
VII –garantir a observância dos prazos regimentais.
Art. 29ºCompete ao 1º Secretário auxiliar o Presidente na organização das sessões, pautas e documentos e, quando necessário, substituí-lo na forma
prevista neste Regimento.
Art. 30ºCompete ao 2º Secretário auxiliar o 1º Secretário e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos.
Seção II – Da Secretaria Executiva e do Apoio Técnico
Art. 31ºA Secretaria Executiva prestará apoio operacional e administrativo ao CMDCA e será composta, no mínimo, por 1 (um) técnico do quadro
da Secretaria Municipal de Assistência Social, na forma da Lei Municipal nº 3.750/2018.
Art. 32ºCompete à Secretaria Executiva:
I –organizar atas, resoluções, deliberações, expedientes e arquivos;
II –manter atualizados o calendário, a composição e os contatos institucionais;
III –receber, protocolar e encaminhar documentos;
IV –providenciar convocações, comunicações, publicações e registros de envio;
V –apoiar as comissões e o CPA;
VI –manter arquivo físico e eletrônico permanente;
VII –consolidar o relatório anual de atividades;
VIII –manter banco de evidências para atendimento das obrigações de transparência e controle;
IX –cumprir outras determinações da Plenária ou da Mesa Diretiva.
Art. 33ºO apoio técnico observará a estrutura prevista na Lei Municipal nº 3.750/2018, inclusive quanto à disponibilização de Assistente Social e
servidor da Procuradoria Geral do Município, podendo ser formalmente solicitados profissionais de contabilidade, orçamento, planejamento e outras
áreas técnicas quando necessários à análise das matérias do Conselho.
CAPÍTULO VI
DAS COMISSÕES, CÂMARAS E GRUPOS DE TRABALHO
Art. 34ºO CMDCA instituirá comissões permanentes, temporárias e/ou intersetoriais e grupos de trabalho para análise prévia, estudos,
monitoramento, fiscalização e elaboração de propostas, observada a competência deliberativa da Plenária.
Art. 35ºAs comissões e câmaras deverão ter, no mínimo, 4 (quatro) conselheiros, observada a paridade entre governo e sociedade civil, e poderão
contar com técnicos, especialistas e convidados, sem direito a voto, salvo quando a legislação dispuser de forma diversa.
Art. 36ºA designação dos integrantes, coordenador e relator de cada comissão será formalizada por resolução, deliberação ou ato do CMDCA e
deverá indicar finalidade, composição, prazo de funcionamento e produtos esperados.
Art. 37ºAs comissões possuem caráter preparatório, técnico e opinativo, cabendo à Plenária a decisão final, salvo competências legalmente
delegadas e estritamente delimitadas.
§ 1ºA comissão apresentará relatório informativo e opinativo previamente à reunião em que a matéria será deliberada.
§ 2ºSempre que possível, o relatório será encaminhado aos conselheiros com antecedência mínima de 5 (cinco) dias para leitura e análise.
Art. 38ºConstituem matérias prioritárias para organização de comissões, entre outras:
I –políticas básicas e proteção especial;

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