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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 561

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

Os credenciados que forem selecionados terão a obrigação de recolher os respectivos valores de preço público dentro de um prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da divulgação oficial da lista de habilitação dos credenciados. Caso não cumpram este requisito, estarão sujeitos a penalidades, que podem incluir a perda do credenciamento e a exclusão da lista de habilitados.

PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS

Pedidos de esclarecimentos poderão ser ofertados formalmente, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] ou pelo Telefone 42 36398125 e 42 933009168 desde que seja informado o número deste Edital.

DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES CREDENCIADOS

Os participantes deverão realizar as atividades propostas, conforme credenciamento, devendo manter a ordem, urbanidade, em observância à legislação aplicável.

Durante a realização do Evento das festividades alusivas ao ―30º aniversário do Município de Foz do Jordão/PR‖ , o credenciado deverá observar o horário determinado para a realização do evento, só podendo realizar descarga dos produtos até 17h00 nos dias dos eventos. Manter a organização, estética e higiene do local e entorno, prezando pela boa apresentação e visualização.

É de responsabilidade exclusiva e integral do empreendedor selecionado, a utilização de pessoal para a exploração da área, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Administração.

As autorizações expedidas em favor dos empreendedores participantes serão revogadas imediatamente após o término do evento ou a qualquer tempo desde que configurada a situação de conveniência e oportunidade sem direito a indenização de qualquer espécie. Os credenciados deverão providenciar o recolhimento do lixo gerado por sua atividade.

OBRIGAÇÕES ADICIONAIS:

Acatar e respeitar as normas do presente Edital fornecendo, com veracidade, os elementos de informação e os esclarecimentos solicitados pelos funcionários municipais em missões de fiscalização.

Não é permitida a ampliação do espaço destinado, assim como a utilização de calçadas ou vias públicas, ficando a atividade restrita à área indicada pelo gestor do credenciamento.

O participante habilitado que optar pela desistência do certame deverá comunicar ao gestor via protocolo, até o dia 20 de outubro de 2026. O encerramento do exercício das atividades, após o prazo de desistência, não implica cancelamento do pagamento do preço público. Todos os credenciados deverão portar extintor de incêndio tipo pó químico válido nas dependências da área interna.

É vedado ao participante credenciado:

Incorrer em desvio de finalidade ou alteração da atividade comercial por parte do credenciado, em violação à disposição editalícia; Locação, sublocação, cessão, arrendamento total ou parcial ou transferência a terceiros, por qualquer que seja o meio, do objeto do credenciamento; 11.7.7 Os credenciados deverão comercializar somente os produtos compativeis com a barraca credenciada, exemplo: os Credenciados para as barracas de comida não poderão comercializar bebidas, os credenciados para barracas de bebidas não poderão comercializar comidas e os credenciados para as barracas de exposições não poderão comercializar bebidas e comidas.

DOS RESÍDUOS E HIGIENE

Todos credenciados deverão estar providos de sacos plásticos para o acondicionamento de seus resíduos (lixo).

Toda vez que as lixeiras estiverem cheias, os resíduos deverão ser acondicionados, amarrados e depositados em ponto adequado para a coleta. Cada credenciado ficará responsável pela extrema limpeza e organização das mesas e cadeiras da área externa que forem de sua responsabilidade. É proibido o despejo de águas servidas ou qualquer outra substância diretamente em calçadas ou vias públicas. Dispor de recipiente coletor de lixo, com tampa acionada sem uso das mãos para uso no interior das barracas.

DAS PENALIDADES

As infrações dos dispositivos constantes deste Edital serão punidas com multas previstas na legislação vigente, sem prejuízo das responsabilidades criminal e civil cabíveis.

A licença que for encontrada em poder de terceiro, por agente Fiscal, será imediatamente recolhido, uma vez que o credenciado deve exercer pessoalmente a atividade para o qual foi licenciado.

A inobservância dos requisitos gerais para manipulação de alimentos exigidos pela Vigilância Sanitária acarretará pena de advertência, apreensão e/ou inutilização dos produtos e/ou multa.

O não cumprimento dos critérios estabelecidos neste Edital de Credenciamento e o não cumprimento da Legislação Municipal que ampara a matéria poderão acarretar advertência, autuação, suspensão temporária da atividade, apreensão do material e cassação da licença. O pagamento da multa não eximirá o credenciado do cumprimento dos dispositivos legais violados.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

São autoridades para autuar as infrações ambientais, sanitárias, de posturas e tributárias respectivamente, os fiscais credenciados ao Departamento de Tributos, Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária, respeitando-se a competência de cada fiscalização.

O Município de Foz do Jordão/PR reserva-se o direito de anular, alterar ou revogar o presente processo de credenciamento, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que por isso, caiba aos participantes direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

Os credenciados que descumprirem as normas do presente Edital de Credenciamento ou as Posturas Municipais, e que tiverem cassados os seus Alvarás de Licença, não poderão participar de novas convocações com a mesma finalidade.

O não cumprimento dos critérios estabelecidos neste Edital de Credenciamento, bem como o descumprimento da Legislação Municipal que ampara a matéria, poderá acarretar advertência, suspensão temporária da atividade, apreensão do material, cassação do Alvará de Licença e/ou multa. Ao Município de Foz do Jordão/PR não cabe qualquer responsabilização por eventuais danos, furtos ou extravios de mercadorias e/ou equipamentos, cabendo ao Credenciado a responsabilidade pela guarda desses, isentando o Município de qualquer indenização.

Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou providências por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido perante a Secretaria Municipal de Industria e Comércio.

DAS ESPECIFICAÇÕES (PERMISSÃO DE USO)

É o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, oneroso ou não, pela qual a administração pública, faculta a utilização privativa de bem público para fins de interesse público.

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