DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
Os recursos da permissão de uso serão destinados à realização exclusiva das festividades alusivas ao ―30º aniversário do Município de Foz do Jordão/PR‖ ;
Obtido o interesse de permissão de uso a proposta captada deverá ser submetida à avaliação da Comissão de Licitação que irá verificar a adequação dela aos interesses estratégicos do Município.
DO INSTRUMENTO DE PERMISSÃO DE USO A SER FIRMADO COM O MUNICIPIO DE FOZ DO JORDÃO/PR.
Para o cumprimento do objeto deste edital será firmado Instrumento de permissão de uso específico entre o credenciado e o Município de Foz do Jordão, observadas as condições estipuladas neste edital, e, no que couber as disposições estabelecidas na Lei Federal n° 14.133/2021.
O CREDENCIADO deverá comparecer a Prefeitura Municipal de Foz do Jordão para a assinatura do respectivo termo de permissão de uso, até no máximo dia 20/10/2026 as 17:00, sob pena de decair do direito a permissão de uso, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei Federal n° 14.133/2021.
A não assinatura do termo de permissão de uso por parte do CREDENCIADO, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará no imediato e automático cancelamento, sendo facultado a Prefeitura Municipal, o chamamento por ordem de classificação, quando houver, dos demais classificados para a assinatura do referido instrumento jurídico, em igual prazo e nas mesmas condições.
Farão parte integrante do Termo de permissão de uso, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste edital e seus anexos, bem como nos documentos nele referenciados.
O prazo da vigência do termo de permissão de uso deste CREDENCIAMENTO será somente pelo período compreendido entre a realização e finalização do referido evento, contados a partir da data da assinatura do seu instrumento.
O inadimplemento das condições previstas no Termo de permissão de uso poderá ser motivo de cancelamento da participação, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial e poderá ser comunicada a qualquer tempo.
A Prefeitura Municipal de Foz do Jordã se reserva ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, a execução de serviço caso esteja em desacordo com a proposta apresentada ou o Termo de permissão de uso firmado entre as partes.
Na hipótese de descumprimento do estabelecido, as partes poderão sofrer as penalidades previstas neste edital e no respectivo Termo de permissão de uso.
DAS PENALIDADES
Quaisquer das partes poderão denunciar a outra, com relação ao Termo de permissão de uso de Prestação de Serviços, mediante notificação formal. O não cumprimento total ou parcial por parte do credenciado, de quaisquer das cláusulas deste edital, dos seus anexos, do Termo de permissão de uso e demais documentos apresentados, a Prefeitura Municipal de Foz do Jordão implicará nas consequências a seguir estipuladas, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis: Pelo descumprimento total do objeto do presente instrumento, caberá aos proponentes contemplados restituírem integralmente as importâncias despendidas pela Prefeitura para a execução do serviço, acrescida de juros e correção monetária legal.
Indenização de quaisquer despesas e encargos despendidos e assumidos pela Prefeitura para a realização das atividades, decorrentes de ato(s) praticado(s) pelo credenciado, que será apurada em procedimento administrativo específico, além da aplicação de multa.
Pelo não cumprimento de quaisquer cláusulas, itens do presente instrumento ou anexos, será aplicada ao credenciado, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mencionado no Termo de permissão de uso, acrescida de juros e correção monetária legais, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades.
Impedimento temporário para participar de eventos, atividades ou quaisquer modalidades de licitações da Prefeitura Municipal de Foz do Jordão/PR, pelo período de até 02 (dois) anos, aplicável nos casos de inexecução (parcial ou total) do objeto do presente instrumento ou descumprimento do objeto da permissão de uso, prazo de execução e/ou descumprimento total ou parcial das demais obrigações assumidas, mesmo que deste não resulte prejuízo ao Município.
Rescisão do presente instrumento aplicável na ocorrência de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações do presente instrumento constantes no presente termo.
Além das penalidades acima elencadas caberá Declaração de Inidoneidade quando o credenciado que descumprir ou cumprir parcialmente qualquer obrigação do presente instrumento, desde que resulte prejuízo ao Município;
As penalidades previstas, tais como: Impedimento temporário e Declaração de Inidoneidade poderão ser aplicadas sem prejuízo da aplicação das penalidades de Multa.
As penalidades previstas, tais como: Impedimento temporário e Declaração de Inidoneidade serão aplicadas pela autoridade superior ou pelo Secretário Municipal de Indústria e Comércio, após a instrução do respectivo processo administrativo, assegurada ampla defesa do credenciado e serão comunicadas a todos os setores da Prefeitura Municipal de Foz do Jordão.
Em quaisquer das hipóteses será oportunizado, as partes, no âmbito administrativo, o direito de defesa prévia no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.
DA RESCISÃO
A rescisão pode ocorrer a pedido do CONCESSIONÁRIO ou imediatamente no caso de descumprimento das exigências e condições fixadas para o atendimento.
O Termo de permissão de uso poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente nas condições e hipóteses previstas nos artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal n° 14.133/2021.
O inadimplemento de qualquer clausula do Termo de permissão de uso, poderá ser motivo de sua imediata rescisão, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além de responder o credenciado, por perdas e danos, quando esta: Não cumprir as obrigações assumidas;
Transferir os serviços, objeto do presente edital, a terceiros, no todo ou em parte;
15.4 Na hipótese de quaisquer das partes solicitar a rescisão, esta deverá ser motivada e encaminhada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias, devendo neste período, ser dado prosseguimento as ações decorrentes da proposta, de acordo com as obrigações especificas de cada uma das partes envolvidas, sem qualquer prejuízo, sendo então pagos os serviços comprovadamente prestados, não cabendo ao credenciado qualquer outra compensação ou indenização, seja a que título for.
Em qualquer hipótese de rescisão, desde que caracterizado prejuízo ao Município, ela deverá postular os ressarcimentos e indenizações através dos procedimentos usualmente adotados, optando-se inicialmente pelos procedimentos administrativos e, posteriormente, pelos procedimentos judiciais. Na hipótese de o Município solicitar a rescisão, deverá efetuar comunicação por escrito, com antecedência de 01 (um) dia a credenciada.
Na hipótese de o credenciado solicitar a rescisão, este deverá continuar executando o projeto por período a ser estipulado pelo Município, a contar da data do recebimento da solicitação de rescisão.
DAS PRÁTICAS DE ANTICORRUPÇÃO
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