DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
Os licitantes devem observar e fazer observar, por seus fornecedores eventuais subcontratados, se admitida subpermissão de uso, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de permissão de uso e de execução do objeto permitido. Para o propósito desta disposição, definem-se as seguintes práticas:
―Prática corrupta‖: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do termo de permissão;
―Prática fraudulenta‖: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do termo de permissão de uso;
―Prática colusiva‖: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
―Prática coercitiva‖: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua prioridade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do termo de permissão de uso;
―Prática obstrutiva‖:
destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste deste edital;
atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção;
DOS ANEXOS
Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I : Termo de Referência; ANEXO II : Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente; ANEXO III : Dados para assinatura do termo de permissão de uso; ANEXO IV : Modelo de Declaração que Não Emprega Menor; ANEXO V : Modelo de Requerimento de CREDENCIAMENTO; ANEXO VI : Minuta de Termo de Permissão de Uso. ANEXO VII : MAPA COM A LOCALIZAÇÃO DAS BARRACAS ANEXO VIII : PROGRAMAÇÃO DAS FESTIVIDADES
Foz do Jordão/PR, 06 de outubro de 2026.
RENAN ANTUNES DE QUADROS
Secretário De Insdustria, Comércio E Turismo
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 03/2025
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Referência: Credenciamento para concessão de permissão de caráter precário e oneroso para e ploração comercial de barracas relacionados as ―festividades alusivas ao 30º aniversário de Foz do Jordão‖, no período de 21 a 24 de Outubro de 2026 no município de Foz do Jordão/PR.
A permissão de uso do serviço, objeto deste termo de referência, deverá considerar os seguintes normativos: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.878, de 09 de janeiro de 2024; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.
2.0. JUSTIFICATIVA
A necessidade de credenciamento para a concessão de permissão de caráter precário e oneroso para a exploração comercial de barracas relacionados as ―festividades alusivas ao 30º aniversário do Municipio de Foz do Jordão‖ é de suma importância para garantir a organização, segurança e qualidade do evento.
O 30º aniversário do Municipio é uma festa de grande relevância cultural e econômica para o município de Foz do Jordão/PR. Durante o período de 21 a 24 de outubro de 2026, a cidade se transformará em um grande palco de celebrações, atraindo visitantes de diversas regiões.
A exploração comercial das barracas a serem instaladas são elementos fundamentais para o sucesso do evento. Eles não apenas proporcionam um espaço para os visitantes se divertirem e se alimentarem, mas também geram receita para os comerciantes locais e para a cidade.
O processo de credenciamento assegura que todos os interessados em instalar e explorar comercialmente as barracas cumpram com as normas e regulamentos estabelecidos pela organização do evento. Isso inclui o cumprimento de normas de segurança, higiene, qualidade dos produtos e serviços oferecidos, entre outros.
Além disso, a concessão de permissão de caráter precário permite que a organização do evento mantenha o controle sobre o número e a localização das barracas, garantindo assim uma distribuição equilibrada e estratégica destes espaços.
De acordo com o artigo 79 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, o credenciamento pode ser usado nas seguintes hipóteses de permissão de uso:
Paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
Além disso, o inciso I do artigo 79 estabelece que a Administração deve divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados.
Essas disposições garantem que o processo de credenciamento seja transparente, acessível e competitivo, permitindo a participação de um maior número de interessados e promovendo a eficiência e a economicidade nas contratações públicas. Além disso, o credenciamento contínuo permite a atualização constante da lista de fornecedores, garantindo que a administração tenha sempre as melhores opções disponíveis para permissão de uso. Portanto, o credenciamento é uma ferramenta essencial para garantir a realização de um evento seguro, organizado e de alta qualidade, que beneficie tanto os visitantes quanto os comerciantes e a cidade de Foz do Jordão/PR. É uma prática que está em conformidade com a legislação federal e que contribui para a transparência e a eficiência da gestão pública.
DO SERVIÇO
www.diariomunicipal.com.br/amp 563